sábado, 5 de novembro de 2016

Instrução Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Instrução 
Ad resurgendum cum Christo
a propósito da sepultura dos defuntos
e da conservação das cinzas da cremação

1. Para ressuscitar com Cristo, é necessário morrer com Cristo, isto é, “exilarmo-nos do corpo para irmos habitar junto do Senhor” (2 Cor 5, 8). Com a Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963, o então chamado Santo Ofício, estabeleceu que “seja fielmente conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”, acrescentando, ainda, que a cremação não é “em si mesma contrária à religião cristã”. Mais ainda, afirmava que não devem ser negados os sacramentos e as exéquias àqueles que pediram para ser cremados, na condição de que tal escolha não seja querida “como a negação dos dogmas cristãos, ou num espírito sectário, ou ainda, por ódio contra a religião católica e à Igreja”.[1] Esta mudança da disciplina eclesiástica foi consignada no Código de Direito Canónico (1983) e no Código dos Cânones da Igreja Oriental (1990).

Entretanto, a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se, também, novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. Depois de a seu tempo se ter ouvido a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e numerosas Conferências Episcopais e Sinodais dos bispos das Igrejas Orientais, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar uma nova Instrução, a fim de repôr as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à conservação das cinzas no caso da cremação.

2. A ressurreição de Jesus é a verdade culminante da fé cristã, anunciada come parte fundamental do Mistério pascal desde as origens do cristianismo: “Transmiti-vos em primeiro lugar o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras; foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e apareceu a Pedro e depois aos Doze” (1 Cor 15, 3-5).

Pela sua morte e ressurreição, Cristo libertou-nos do pecado e deu-nos uma vida nova: “como Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do Pai, também nós vivemos uma vida nova” (Rom 6, 4). Por outro lado, Cristo ressuscitado é princípio e fonte da nossa ressurreição futura: “Cristo ressuscitou dos mortos, como primícias dos que morreram….; do mesmo modo que em Adão todos morreram, assim também em Cristo todos serão restituídos à vida” (1 Cor 15, 20-22).

Se é verdade que Cristo nos ressuscitará “no último dia”, é também verdade que, de certa forma já ressuscitámos com Cristo. De facto, pelo Baptismo, estamos imersos na morte e ressurreição de Cristo e sacramentalmente assimilados a Ele: “Sepultados com Ele no baptismo, também com Ele fostes ressuscitados pela fé que tivestes no poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos” (Col 2, 12). Unidos a Cristo pelo Baptismo, participamos já, realmente, na vida de Cristo ressuscitado (cf. Ef 2, 6).

Graças a Cristo, a morte cristã tem um significado positivo. A liturgia da Igreja reza: “Para os que crêem em vós, Senhor, a vida não acaba, apenas se transforma; e, desfeita a morada deste exílio terrestre, adquirimos no céu uma habitação eterna”.[2] Na morte, o espírito separa-se do corpo, mas na ressurreição Deus torna a dar vida incorruptível ao nosso corpo transformado, reunindo-o, de novo, ao nosso espírito. Também nos nossos dias a Igreja é chamada a anunciar a fé na ressurreição: “A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando nisso somos o que professamos”.[3]

3. Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.[4]

Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte,[5]a inumação é, antes de mais, a forma mais idónea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.[6]

A Igreja, que como Mãe acompanhou o cristão durante a sua peregrinação terrena, oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua graça e entrega à terra os restos mortais na esperança de que ressuscitará para a glória.[7]

Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne,[8]e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história.[9] Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções erróneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reincarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.

Por outro lado, a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Baptismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, “como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras”.[10]

O justo Tobias é elogiado pelos méritos alcançados junto de Deus por ter enterrado os mortos,[11] e a Igreja considera a sepultura dos mortos como uma obra de misericórdia corporal.[12]

Ainda mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e dos santos.

Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos.

4. Onde por razões de tipo higiénico, económico ou social se escolhe a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal facto, não implica uma razão objectiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos.[13]

A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.[14]

Na ausência de motivações contrárias à doutrina cristã, a Igreja, depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso.

5. Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.

Desde o início os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objecto de orações e de memória por parte da comunidade cristã. Os seus túmulos tornaram-se lugares de oração, de memória e de reflexão. Os fiéis defuntos fazem parte da Igreja, que crê na comunhão “dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja”.[15]

A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.

6. Pelos motivos mencionados, a conservação das cinzas em casa não é consentida. Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas

7. Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objectos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adoptadas razões de ordem higiénica, social ou económica a motivar a escolha da cremação.

8. No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.[16]

O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao abaixo-assinado, Cardeal Prefeito, em 18 de Março de 2016, aprovou a presente Instrução, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação em 2 de Março de 2016, e ordenou a sua publicação.

Roma, Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Agosto de 2016, Solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria.


Gerhard Card. Müller
Prefeito

+Luis F. Ladaria, S.I.

Arcebispo titular de Thibica
Secretário



[1] AAS 56 (1964), 822-823.
[2] Missal Romano, Prefácio dos Defuntos I.
[3] Tertuliano, De resurrectione carnis, 1,1: CCL 2, 921.
[4] Cf. CDC, can. 1176, § 3; can. 1205; CCIO, can. 876, § 3; can. 868.
[5] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1681.
[6] Cf. CDC, can. 1176, § 3; can. 1205; CCIO, can. 876, § 3; can. 868.
[7] Cf. 1 Cor 15,42-44; Catecismo da Igreja Católica, n. 1683.
[8] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 628.
[9] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 14.
[10] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 627.
[11] Cf. Tb 2, 9; 12, 12.
[12] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2300.
[13] Cf. Suprema e Sagrada Congregação do Santo Ofício, Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963: AAS 56 (1964), 822.
[14] CDC, can. 1176, §3; cf. CCIO, can. 876, §3.
[15] Catecismo da Igreja Católica, n. 962.
[16] CDC, can. 1184; CCIO, can. 876, § 3.

http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20160815_ad-resurgendum-cum-christo_po.html

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

CARTA SOBRE ALGUMAS QUESTÕES RESPEITANTES À ESCATOLOGIA



SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

CARTA SOBRE ALGUMAS QUESTÕES
RESPEITANTES À ESCATOLOGIA

Os mais recentes Sínodos dos Bispos, dedicados à Evangelização e à Catequese, respectivamente, contribuíram para se tomar uma consciência mais viva da necessidade de uma perfeita fidelidade às verdades fundamentais da fé, sobretudo no nosso tempo, em que mudanças profundas no ambiente humano e a preocupação de fazer penetrar a fé nas diversas culturas humanas obrigam a um esforço maior do que em tempos passados, para que a mesma fé possa ser tornada mais acessível e melhor possa ser comunicada. Esta última exigência, tão premente na actualidade, requer um cuidado maior de que nunca para se assegurar o verdadeiro sentido e a integridade da fé.

Por isso, aqueles sobre quem incumbe a responsabilidade devem estar muito atentos a tudo aquilo que possa porventura vir a causar na consciência comum dos fiéis uma lenta degradação e a progressiva extinção de qualquer elemento do Símbolo baptismal indispensável para a coerência da fé e inseparavelmente ligado a certos usos importantes na vida da Igreja.

Para um destes pontos, precisamente, pareceu oportuno e urgente chamar a atenção daqueles a quem Deus confiou o múnus de promover e de defender a fé, a fim de serem precavidos os perigos que poderiam vir o pôr em causa esta mesma fé na alma dos fiéis.

Trata-se daquele artigo do Credo que diz respeito à Vida eterna e, por consequência e de modo geral, àquilo que está para além da morte. Quanto a este problema o ensino não pode permitir-se subtrair coisa alguma; mais ainda, ele não pode permanecer deficiente ou incerto sem pôr em perigo a fé e a salvação dos fiéis.

***

A ninguém passa despercebida a importância desse último artigo do Símbolo baptismal: ele exprime o termo e a finalidade do desígnio de Deus, cujo desenrolar-se é descrito no mesmo Símbolo. Se não há ressurreição, desaba toda a estrutura da fé, como afirma vigorosamente São Paulo (cf. 1 Cor. 15). Se os cristãos não estiverem em condições de ligar as palavras « Vida eterna » a um conteúdo certo, então as promessas do Evangelho e o sentido da Criação e da Redenção esvaiem-se, e a própria vida presente fica privada de toda a esperança (cf. Hebr. 11, 1).

Sendo assim, como se pode ignorar o mal-estar e a perturbação de que muitos ficam possuídos, em relação com este ponto? Quem não vê que a dúvida se insinua subtilmente e chega a atingir mesmo o mais profundo dos espíritos? E muito embora os cristãos na maior parte dos casos, felizmente, não cheguem à dúvida positiva, sucede que muitos se abstêm de pensar no destino que os espera para além da morte, porque começam a pressentir problemas a que receiam ter de dar uma resposta: Existirá alguma coisa para além da morte? Subsistirá alguma coisa de nós mesmos depois da morte? Não será porventura o nada que nos espera?

A causa disto há que buscá-la, em parte pelo menos, na repercussão que, sem se querer, têm nos espíritos as controvérsias teológicas, hoje em dia largamente difundidas entre ó grande público, e das quais a a maior parte dos fiéis não está em condições de discernir o objecto preciso, nem de medir o alcance. Assim, ouve-se discutir a existência da alma e o significado de uma sobrevivência é fazerem-se interrogações quanto ao que se passa entre a morte do cristão e a ressurreição universal. Ora, com todas estas coisas o povo cristão fica desorientado, uma vez que já não encontra o seu vocabulário e as noções que lhe são familiares.

Não se trata, obviamente, de coarctar ou então de impedir a investigação teológica, da qual a fé da Igreja tem necessidade e de cujos resultados, portanto, há-de poder aproveitar; isso, porém, de maneira nenhuma permite descurar o dever de tempestivamente salvaguardar a fé dos cristãos, quanto àqueles pontos que são postos em dúvida.

É deste duplo e difícil dever que queremos recordar sumariamente a natureza e os vários aspectos, nesta situação delicada.

***

É necessário, antes de mais nada, que aqueles que exercem as funções de ensinar saibam discernir bem aquilo que a Igreja considera como fazendo parte da essência da sua fé; a investigação teológica não pode visar outro objectivo que não seja o de aprofundar isso mesmo e de melhor o explicar.

Esta Sagrada Congregação, que tem a responsabilidade de promover e de defender a doutrina da fé, propõe-se hoje recordar aquilo que a Igreja ensina, em nome de Cristo, especialmente quanto ao que sobrevêm entre a morte do cristão e a ressurreição universal.

1) A Igreja crê (cf. Símbolo dos Apóstolos), numa ressurreição dos mortos.

2) A Igreja entende esta ressurreição referida ao homem todo; esta, para os eleitos, não é outra coisa senão a extensão aos homens da própria Ressurreição de Cristo.

3) A Igreja afirma a sobrevivência e a subsistência depois da morte de um elemento espiritual, dotado de consciência e de vontade, de tal modo que o « eu humano » subsista. Para designar esse elemento, a Igreja emprega a palavra « alma », consagrada pelo uso que dela fazem a Sagrada Escritura e a Tradição. Sem ignorar que este termo é tomado na Bíblia em diversos significados, ela julga, não obstante isso, que não existe qualquer razão séria para o rejeitar e considera mesmo ser absolutamente indispensável um instrumento verbal para suster a fé dos cristãos.

4) A Igreja exclui todas as formas de pensamento e de expressão que, a adoptarem-se, tornariam absurdos ou ininteligíveis a sua oração, os seus ritos fúnebres e o seu culto dos mortos, realidades que, na sua substância, constituem lugares teológicos.

5) A Igreja, em conformidade com a Sagrada Escritura, espera « a gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo » (cf. Const. Dei Verbum, I, 4), que ela considera como distinta e diferida em relação àquela condição própria do homem imediatamente depois da morte.

6) A Igreja, ao expor a sua doutrina sobre a sorte do homem depois da morte, exclui qualquer explicação com que se tirasse o seu sentido à Assunção de Nossa Senhora, naquilo que esta tem de único; ou seja, o facto de ser a glorificação corporal da Virgem Santíssima uma antecipação da glorificação que está destinada a todos os outros eleitos.

7) A Igreja, em adesão fiel ao Novo Testamento e à Tradição, acredita na felicidade dos justos que « estarão um dia com Cristo ». Ao mesmo tempo ela crê numa pena que há-de castigar para sempre o pecador que for privado da visão de Deus, e ainda na repercussão desta pena em todo o «ser » do mesmo pecador. E por fim, ela crê existir para os eleitos uma eventual purificação prévia à visão de Deus, a qual no entanto é absolutamente diversa da pena dos condenados. É isto o que a Igreja entende quando ela fala de Inferno e de Purgatório.

Pelo que respeita à condição do homem depois da morte, há que precaver-se particularmente contra o perigo de representações fundadas apenas na imaginação e arbitrárias, porque o excesso das mesmas entra em grande parte nas dificuldades que muitas vezes a fé cristã encontra. No entanto, as imagens de que se serve a Sagrada Escritura merecem todo o respeito. Mas é preciso captar o seu sentido profundo, evitando o risco de as atenuar demasiadamente, o que equivale não raro a esvaziar da própria substância as realidades que são indicadas por tais imagens.

Nem a Sagrada Escritura nem a Teologia nos proporcionam luzes bastantes para uma representação da vida futura para além da morte. Os cristãos devem manter-se firmes quanto a dois pontos essenciais: devem acreditar, por um lado, na continuidade fundamental que existe, por virtude do Espírito Santo, entre a vida presente em Cristo e a vida futura (a caridade, efectivamente, é a lei do Reino de Deus, e é pela nossa caridade aqui na terra que há-de ser medida a nossa participação na glória do Céu); por outro lado, os mesmos cristãos devem saber bem que existe uma ruptura radical entre o presente e o futuro, pelo facto de que à economia da fé sucede a economia da plena luz; ou seja, nós estaremos com Cristo e « veremos Deus » (cf. 1 Jo. 3, 2), promessa e mistério inauditos nos quais consiste essencialmente a nossa esperança. Se é certo que a nossa capacidade de imaginar não atinge isso, o nosso coração instintiva e profundamente tende para lá chegar.

***

Depois de se terem recordado estes dados, seja permitido agora evocar os principais aspectos da responsabilidade pastoral, tal como ela se deve traduzir na prática, nas circunstâncias actuais e à luz da prudência cristã.

As dificuldades que andam conexas com estes problemas impõem graves deveres aos teólogos, cuja missão é indispensável. Assim, eles têm o direito ao nosso incitamento, bem como àquela margem de liberdade que exijam legitimamente os seus métodos de trabalho. Por nossa parte, todavia, é necessário lembrar incessantemente aos fiéis os ensinamentos da Igreja que constituem a base quer da vida cristã, quer das investigações dos especialistas. É necessário também envidar esforços por que os teólogos compartilhem as nossas preocupações pastorais, a fim de evitar que os seus estudos e as suas iniciativas de pesquisa sejam temerariamente difundidos entre os fiéis, cuja fé, hoje mais do que nunca, está sujeita a perigos.

O último Sínodo tornou claramente manifesta a atenção que o Episcopado consagra ao conteúdo essencial da catequese, tendo em vista o maior bem dos fiéis. É necessário, pois, que todos aqueles a quem está confiado o múnus de transmitir esse conteúdo tenham do mesmo uma ideia muito clara. Assim, nós devemos proporcionar-lhes os meios para que eles se mantenham muito firmes quanto ao essencial da doutrina e, ao mesmo tempo, bem atentos para não deixar que representações infantis ou arbitrárias se confundam com a verdade da fé.

Deve ser exercida uma vigilância constante e corajosa, mediante uma Comissão doutrinal diocesana ou nacional, sobre a produção literária, não apenas para prevenir a tempo os fiéis contra as obras que se apresentem pouco seguras quanto à doutrina, mas sobretudo para lhes dar a conhecer aquelas outras que se demonstrem capazes de alimentar e de apoiar a sua fé. Isto constitui uma tarefa árdua e de grande importância, que se apresenta urgente, quer pela vasta difusão da imprensa, quer para aquela descentralização das responsabilidades, que as circunstâncias actuais tornam necessária e que foi querida pelos Padres do Concílio Ecuménico.

Esta Carta, sobre cujo teor havia deliberado em reunião ordinária a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no decurso de uma Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito foi aprovada por Sua Santidade o Papa João Paulo II, que ordenou a sua publicação.

Roma, sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17 de Maio de 1979.


Francisco Cardeal Seper
Prefeito

+ Fr. Jerónimo Hamer, O. P.
Arcebispo Tit. de Lorium
Secretário



http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19790517_escatologia_po.html