sábado, 14 de maio de 2011

L'Osservatore Romano: Dalla liturgia antica un ponte ecumenico. Relazione del card. Kurt Koch al 3° convegno sul motu proprio Summorum Pontificum





Il convegno sul motu proprio «Summorum Pontificum»

Dalla liturgia antica un ponte ecumenico


«Una speranza per tutta la Chiesa» è il titolo del 3° convegno sul motu proprio Summorum pontificum di Benedetto XVI che si è tenuto oggi, sabato 14, presso la Pontificia Università San Tommaso d'Aquino, al quale hanno partecipato, fra gli altri, il cardinale Antonio Cañizares Llovera, prefetto della Congregazione per il Culto Divino e la Disciplina dei Sacramenti, il cardinale presidente del Pontificio Consiglio per la Promozione dell'Unità dei Cristiani e il segretario della Pontificia Commissione «Ecclesia Dei». Delle relazioni di questi ultimi due pubblichiamo, rispettivamente di seguito e in basso, ampi stralci.

di Kurt Koch

«La riforma della liturgia non può essere una rivoluzione.

Essa deve tentare di cogliere il vero senso e la struttura fondamentale dei riti trasmessi dalla tradizione e, valorizzando prudentemente ciò che è già presente, li deve sviluppare ulteriormente in maniera organica, andando incontro alle esigenze pastorali di una liturgia vitale». Con queste parole illuminanti il grande liturgista Josef Andreas Jungmann ha commentato l'articolo 23 della costituzione sulla sacra liturgia del concilio Vaticano II, dove vengono indicati gli ideali che «devono servire da criterio per ogni riforma liturgica» e di cui Jungmann ha detto: «Sono gli stessi che sono stati seguiti da tutti coloro che con avvedutezza hanno richiesto il rinnovamento liturgico».

Diversamente, il liturgista Emil Lengeling ha affermato che la costituzione del concilio Vaticano II ha segnato «la fine del medioevo nella liturgia» ed ha operato una rivoluzione copernicana nella comprensione e nella prassi liturgica.

Ecco qui menzionate le due facce interpretative opposte, che costituiscono il punto cruciale della controversia sviluppatasi intorno alla liturgia dopo il concilio Vaticano II: la riforma liturgica postconciliare deve essere presa alla lettera ed intesa come «ri-forma» nel senso di un ripristino della forma originaria e quindi come ulteriore fase all'interno di uno sviluppo organico della liturgia, oppure questa riforma va letta come una rottura con l'intera tradizione della liturgia cattolica e addirittura la rottura più evidente che il Concilio abbia realizzato, ovvero come la creazione di una nuova forma?

Il fatto che i padri conciliari intendessero la riforma solo nel senso della prima affermazione è stato approfonditamente mostrato soprattutto da Alcuin Reid.

Tuttavia, in ampi circoli all'interno della Chiesa cattolica si è sempre di più imposta la seconda interpretazione, che vede nella riforma liturgica una rottura radicale con la tradizione e intende addirittura promuoverla. Questo sviluppo ha condotto, nella comprensione e nella prassi liturgica, a nuovi dualismi.

È certo che il motu proprio potrà far compiere passi avanti nell'ecumenismo solo se le due forme dell'unico rito romano in esso menzionate, ovvero quella ordinaria del 1970 e quella straordinaria del 1962, non vengono considerate come un'antitesi ma come un mutuo arricchimento. Poiché il problema ecumenico si cela in questa fondamentale questione ermeneutica.

Un primo dualismo afferma che prima del Concilio la santa messa era intesa soprattutto come sacrificio e che dopo il Concilio essa è stata riscoperta come cena comune. Nel passato si è naturalmente parlato dell'Eucaristia come di un «sacrificio della messa».

Oggi però questo aspetto non solo è meno conosciuto, ma è stato addirittura accantonato o semplicemente dimenticato. Nessuna dimensione del mistero eucaristico è diventata tanto contesa dopo il concilio Vaticano II quanto la definizione dell'Eucaristia come sacrificio, sia come sacrificio di Gesù Cristo che come sacrificio della Chiesa, al punto che vi è da temere che un contenuto fondamentale della fede eucaristica cattolica possa finire completamente nell'oblio. Contro tale dualismo, il Catechismo della Chiesa cattolica tiene unito ciò che è indivisibile: «La messa è a un tempo e inseparabilmente il memoriale del sacrificio nel quale si perpetua il sacrificio della croce, e il sacro banchetto della comunione al Corpo e al Sangue del Signore».

Un ulteriore dualismo intorno al quale tende a polarizzarsi la visione di una liturgia preconciliare e di una liturgia postconciliare sostiene che, prima del Concilio, era soltanto il sacerdote il soggetto della liturgia, mentre dopo il Concilio l'assemblea è stata elevata al ruolo d'onore di soggetto della celebrazione liturgica.

Certo è indiscutibile che, nel corso della storia, il ruolo originario di tutti i fedeli come co-soggetti della liturgia sia andato man mano scemando e che l'ufficio divino comunitario della Chiesa primitiva nel senso di una liturgia che vedeva partecipe l'intera comunità abbia assunto sempre più il carattere di una messa privata del clero.

L'esistenza di una continuità di fondo tra la liturgia antica e la riforma liturgica avviata dal concilio Vaticano II traspare dalla visione ampia e approfondita della costituzione liturgica, secondo cui il culto pubblico integrale è esercitato «dal corpo mistico di Gesù Cristo, cioè dal capo e dalle sue membra» e ogni celebrazione liturgica deve essere pertanto considerata come «opera di Cristo sacerdote e del suo corpo, che è la Chiesa». Il Catechismo aggiunge poi: «alcuni fedeli sono ordinati mediante il sacramento dell'Ordine per rappresentare Cristo come Capo del Corpo».

Alla luce del primato cristologico dovrebbe essere evidente che la liturgia cristiana trova il suo senso più profondo nella glorificazione e nell'adorazione del Dio trino e dunque nella santificazione degli uomini. Anche questa dimensione fondamentale della liturgia è diventata vittima di un ulteriore dualismo nel periodo postconciliare, ovvero è stata sempre più assorbita dal concetto di partecipazione. Qui si tratta però di una falsa contrapposizione. Noi possiamo e dobbiamo consumare il cibo eucaristico anche con gli occhi e penetrare così nel mistero eucaristico, affinché esso poi ci si riveli pienamente nel mangiare il Corpo del Signore e nel bere il suo Sangue. Lo stesso Agostino amava sottolineare che nessuno deve mangiare «di questa carne» se non l'ha prima adorata: «Nemo autem illam carnem manducat, nisi prius adoravit».

Tra la liturgia antica e la riforma liturgica postconciliare non c'è una rottura radicale ma una continuità di fondo. Soltanto alla luce di questa convinzione si può comprendere il motu proprio Summorum pontificum di Papa Benedetto XVI.

Il Santo Padre infatti non intende la storia liturgica come una serie di spaccature, ma come un processo organico di crescita, di maturazione e di auto-purificazione, nel quale naturalmente possono verificarsi sviluppi e progressi, senza però che continuità e identità vengano distrutte. Per il Papa non può esserci pertanto una contrapposizione tra la liturgia del 1962 e la liturgia riformata postconciliare.

In contrasto con questa chiara visione di sviluppo organico, la riforma liturgica postconciliare è considerata in ampi circoli della Chiesa cattolica come una rottura con la tradizione e come una nuova creazione; essa ha generato una controversia sulla liturgia che, vissuta in maniera emozionale, continua tutt'oggi a farsi sentire. Con il motu proprio Summorum pontificum, Papa Benedetto XVI ha voluto contribuire alla risoluzione di tale disputa e alla riconciliazione all'interno della Chiesa. Il motu proprio promuove infatti, se così si può dire, un «ecumenismo intra-cattolico». Ma questo presuppone che la liturgia antica venga intesa anche come «ponte ecumenico». Infatti, se l'ecumenismo intra-cattolico fallisce, la controversia cattolica sulla liturgia si estenderà anche all'ecumenismo e la liturgia antica non potrà svolgere la sua funzione ecumenica di costruttrice di ponti.
Anche se il motu proprio vuol favorire la pace intra-ecclesiale, non sarebbe giusto vedervi solo una concessione fatta ai cattolici che propendono per la liturgia antica, come la Fraternità Sacerdotale San Pietro o i seguaci dell'arcivescovo Marcel Lefebvre.

Papa Benedetto XVI è convinto, piuttosto, che la forma straordinaria del rito romano sia un patrimonio prezioso che non deve essere relegato al passato, ma a cui si deve attingere anche nel presente e nel futuro, come ha sottolineato nella lettera di accompagnamento al motu proprio: «Ciò che per le generazioni anteriori era sacro, anche per noi resta sacro e grande, e non può essere improvvisamente del tutto proibito o, addirittura, giudicato dannoso. Ci fa bene a tutti conservare le ricchezze che sono cresciute nella fede e nella preghiera della Chiesa, e dar loro il giusto posto».

Questo rivela chiaramente quale è l'intenzione che anima il motu proprio. Il Papa ritiene che sia oggi indispensabile un nuovo movimento liturgico, che nel passato egli ha definito come «riforma della riforma» della liturgia. Il Santo Padre è infatti dell'avviso che la riforma liturgica postconciliare abbia portato molti frutti positivi, ma che gli sviluppi liturgici del dopo Concilio presentino anche molte zone d'ombra, dovute in gran parte al fatto che «il concetto di mistero pasquale del Concilio non è stato sufficientemente tenuto presente»: «Ci si è troppo soffermati sugli aspetti puramente pratici, correndo il rischio di perdere di vista l'essenziale».

Ecco perché è lecito chiedersi, in maniera critica, se nella riforma liturgica postconciliare siano stati davvero realizzati tutti i desideri dei padri conciliari, o se, sotto diversi aspetti, le affermazioni fondamentali della costituzione sulla sacra liturgia siano rimaste inadempiute o, addirittura, se negli sviluppi liturgici del dopo Concilio si sia andati intenzionalmente oltre tali affermazioni. Che sia non solo legittimo ma anche appropriato operare una distinzione tra la costituzione sulla sacra liturgia, la riforma liturgica postconciliare e i successivi sviluppi liturgici è provato già dal fatto che proprio i teologi che si erano impegnati nel movimento liturgico o che avevano partecipato ai lavori del Concilio sono presto divenuti seri critici degli sviluppi liturgici postconciliari.

Da qui traspare anche il senso più profondo della riforma della riforma avviata da Papa Benedetto XVI con il motu proprio: così come il concilio Vaticano II è stato preceduto da un movimento liturgico, i cui frutti maturi sono stati portati all'interno della costituzione sulla sacra liturgia, anche oggi c'è bisogno di un nuovo movimento liturgico, che si prefigga come obiettivo quello di far fruttificare il vero patrimonio del concilio Vaticano II nell'odierna situazione della Chiesa, consolidando al tempo stesso i fondamenti teologici della liturgia. Per far ciò occorre non solo la rivitalizzazione del primato cristologico, della dimensione cosmica e del carattere latreutico della liturgia, ma anche e soprattutto la riscoperta del significato basilare del mistero pasquale nella celebrazione della liturgia cristiana.

Di questo nuovo movimento liturgico il motu proprio costituisce solo l'inizio. Benedetto XVI infatti sa bene che, a lungo termine, non possiamo fermarci a una coesistenza tra la forma ordinaria e la forma straordinaria del rito romano, ma che la Chiesa avrà nuovamente bisogno nel futuro di un rito comune. Tuttavia, poiché una nuova riforma liturgica non può essere decisa a tavolino, ma richiede un processo di crescita e di purificazione, il Papa per il momento sottolinea soprattutto che le due forme dell'uso del rito romano possono e devono arricchirsi a vicenda.

Egli indica anche come: «Nella celebrazione della messa secondo il messale di Paolo VI potrà manifestarsi, in maniera più forte di quanto non lo è spesso finora, quella sacralità che attrae molti all'antico uso. La garanzia più sicura che il messale di Paolo VI possa unire le comunità parrocchiali e venga da loro amato consiste nel celebrare con grande riverenza in conformità alle prescrizioni, il che rende visibile la ricchezza spirituale e la profondità teologica di questo messale».

Coloro che al contrario rifiutano il postulato di un nuovo movimento liturgico e vedono nel motu proprio un passo indietro rispetto al Vaticano II, verosimilmente intendono la riforma liturgica postconciliare come un punto d'arrivo, che va difeso con tutte le forze, secondo il rigido conservatismo di molti progressisti. Essi non solo non considerano gli sviluppi storici della liturgia come un processo organico di crescita e di maturazione, ma respingono anche l'ermeneutica della riforma sollecitata da Benedetto XVI per l'interpretazione del Vaticano II. Preferiscono infatti sostenere l'ermeneutica della discontinuità e della rottura, considerata inadeguata dal Papa, applicandola soprattutto al campo della liturgia e dell'ecumenismo.

Anche il decreto sull'ecumenismo ha difatti segnato un nuovo inizio nelle relazioni tra la Chiesa cattolica e le Chiese e Comunità ecclesiali non cattoliche.

Ma neanche questa nuova svolta ecumenica ha comportato una rottura con la tradizione; essa si iscrive piuttosto in una continuità di fondo con la tradizione, come mostra il semplice fatto che non sarebbe mai stata possibile se nel periodo preconciliare non fossero già stati presenti impulsi ecumenici, almeno nel loro stadio embrionale, anche all'interno della Chiesa cattolica.

Affiora così la reale importanza ecumenica del motu proprio Summorum pontificum. Poiché Benedetto XVI non ha semplicemente applicato l'ermeneutica della riforma al campo della liturgia, ma ha sollecitato questa ermeneutica in primo luogo proprio per la costituzione conciliare sulla sacra liturgia.

È precisamente in questo campo che traspaiono con chiarezza i due diversi tipi di ermeneutica che possono essere seguiti: l'ermeneutica della riforma, che prende certamente atto di sviluppi e progressi, ma che vede una continuità di fondo con la tradizione; oppure l'ermeneutica della discontinuità e della rottura, che contrappone liturgia, e dunque anche Chiesa, preconciliare a liturgia e Chiesa postconciliare e recide il legame con la tradizione. Proprio in questa alternativa risiede la questione fondamentale per il futuro della Chiesa cattolica e, al tempo stesso, per la credibilità del suo ecumenismo. Anche in questo senso il motu proprio Summorum pontificum si rivela importante a livello ecumenico.

O meglio: il motu proprio può diventare un ponte ecumenico veramente solido soltanto se esso viene innanzitutto percepito e recepito come «una speranza per tutta la Chiesa».

© L'Osservatore Romano 15 maggio 2011

Via Blog deglia amici di Papa Ratzinger
Foto: Rinascimento Sacro

Il significato dell'istruzione «Universae Ecclesiae»


di Guido Pozzo

La costituzione liturgica Sacrosanctum Concilium del concilio Vaticano II, afferma che «la Chiesa, quando non è in questione la fede o il bene comune generale, non intende imporre, neppure nella Liturgia una rigida uniformità» (n. 37).

Non sfugge a molti che oggi sia in questione la fede, per cui è necessario che le varietà legittime di forme rituali debbano ritrovare l'unità essenziale del culto cattolico. Il Papa Benedetto XVI lo ha ricordato accoratamente: «Nel nostro tempo in cui in vaste zone della terra la fede è nel pericolo di spegnersi come una fiamma che non trova più nutrimento, la priorità che sta al di sopra di tutte è di rendere Dio presente in questo mondo e di aprire agli uomini l'accesso a Dio. Non ad un qualsiasi dio, ma a quel Dio che ha parlato sul Sinai; a quel Dio il cui volto riconosciamo nell'amore spinto sino alla fine (cfr. Giovanni, 13, 1) in Gesù Cristo crocifisso e risorto» (Lettera ai vescovi in occasione della revoca della scomunica ai quattro presuli consacrati dall'arcivescovo Lefebvre, 10 marzo 2009).

Il beato Giovanni Paolo II richiamava a sua volta che «la sacra liturgia esprime e celebra l'unica fede professata da tutti ed essendo eredità di tutta la Chiesa non può essere determinata dalle Chiese locali isolate dalla Chiesa universale» (Enciclica Ecclesia de Eucharistia, n. 51) e che «la liturgia non è mai proprietà privata di qualcuno, né del celebrante, né della comunità nella quale si celebrano i Misteri» (ivi, n. 52). Nella costituzione liturgica conciliare si afferma inoltre: «il Sacro Concilio, in fedele ossequio alla tradizione, dichiara che la Santa Madre Chiesa considera con uguale diritto e onore tutti i riti legittimamente riconosciuti, e vuole che in avvenire essi siano conservati e in ogni modo incrementati» (n. 4).

La stima per le forme rituali è il presupposto dell'opera di revisione che di volta in volta si rendesse necessaria. Ora, le due forme ordinaria e extraordinaria della liturgia romana, sono un esempio di reciproco incremento e arricchimento. Chi pensa e agisce al contrario, intacca l'unità del rito romano che va tenacemente salvaguardata, non svolge autentica attività pastorale o corretto rinnovamento liturgico, ma priva piuttosto i fedeli del loro patrimonio e della loro eredità a cui hanno diritto.

In continuità col magistero dei suoi predecessori, Benedetto XVI promulgò nel 2007 il motu proprio Summorum Pontificum, con cui ha reso più accessibile alla Chiesa universale la ricchezza della liturgia romana, e ora ha dato mandato alla Pontificia Commissione «Ecclesia Dei» di pubblicare l'istruzione Universae Ecclesiae per favorirne correttamente l'applicazione.

Nell'introduzione del documento si afferma: «Con tale motu proprio il Sommo Pontefice Benedetto XVI ha promulgato una legge universale per la Chiesa» (n. 2). Ciò significa che non si tratta di un indulto, né di una legge per gruppi particolari, ma di una legge per tutta la Chiesa, che, data la materia, è anche una «legge speciale» che «deroga a quei provvedimenti legislativi, inerenti ai sacri Riti, emanati dal 1962 in poi ed incompatibili con le rubriche dei libri liturgici in vigore nel 1962» (n. 28).

Va qui ricordato l'aureo principio patristico da cui dipende la comunione cattolica: «ogni Chiesa particolare deve concordare con la Chiesa universale, non solo quanto alla dottrina della fede e ai segni sacramentali, ma anche quanto agli usi universalmente accettati dalla ininterrotta tradizione apostolica, che devono essere osservati non solo per evitare errori, ma anche per trasmettere l'integrità della fede, perché la legge della preghiera della Chiesa corrisponde alla sua legge di fede» (n. 3). Il celebre principio lex orandi-lex credendi richiamato in questo numero, è alla base del ripristino della forma extraordinaria: non è cambiata la dottrina cattolica della messa nel rito romano, perché liturgia e dottrina sono inscindibili. Vi possono essere nell'una e nell'altra forma del rito romano, accentuazioni, sottolineature, esplicitazioni più marcate di alcuni aspetti rispetto ad altri, ma ciò non intacca l'unità sostanziale della liturgia.

La liturgia è stata ed è, nella disciplina della Chiesa, materia riservata al Papa, mentre gli ordinari e le conferenze episcopali hanno alcune competenze delegate, specificate dal diritto canonico. Inoltre, l'istruzione riafferma che vi sono ora «due forme della Liturgia Romana, definite rispettivamente ordinaria e extraordinaria: si tratta di due usi dell'unico Rito romano (…) L'una e l'altra forma sono espressione della stessa lex orandi della Chiesa. Per il suo uso venerabile e antico, la forma extraordinaria deve essere conservata con il debito onore» (n. 6). Il numero seguente riporta un passaggio-chiave della lettera del Santo Padre ai vescovi, che accompagna il motu proprio: «Non c'è nessuna contraddizione tra l'una e l'altra edizione del Messale Romano. Nella storia della liturgia c'è crescita e progresso, ma nessuna rottura. Ciò che per le generazioni anteriori era sacro, anche per noi resta sacro e grande, e non può essere improvvisamente del tutto proibito o, addirittura, giudicato dannoso» (n. 7).

L'istruzione, in linea col motu proprio, non riguarda solo quanti desiderano continuare a celebrare la fede nello stesso modo con cui la Chiesa l'ha fatto sostanzialmente da secoli; il Papa vuole aiutare i cattolici tutti a vivere la verità della liturgia affinché, conoscendo e partecipando all'antica forma romana di celebrazione, comprendano che la costituzione Sacrosanctum concilium voleva riformare la liturgia in continuità con la tradizione.

© L'Osservatore Romano 15 maggio 2011

Fotos do Congresso romano sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum





 




sexta-feira, 13 de maio de 2011

Instrução Universae Ecclesiae sobre a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum


PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI
INSTRUÇÃO UNIVERSAE ECCLESIAE
 Sobre a aplicação da Carta Apostólica
Motu Proprio Summorum Pontificum
de S. S. O PAPA BENTO XVI

[Alemão, Espanhol, Latim, Inglês, Italiano, Português]

I.
Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Proprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual "cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé."1

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: "Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial."2

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja3 e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal4. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II.
Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III.
Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico5, devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.6 No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado "idôneo" para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico7, deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim8 e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios9, segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconado, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconado incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão "Ecclesia Dei", aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada
Presidente
Mons. Guido Pozzo
Secretário
________________
1 BENTO XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.
2 BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.
3 Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.
4 Cf. C.I.C. can. 331.
5 Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4
6 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.
7 Cf. C.I.C. can. 900, § 2.
8 Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.
9 Cf. BENTO XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica "Motu Proprio data" Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797.

Fonte: Santa Sé

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Catequese do Papa: oração e sentido religioso


Intervenção na audiência geral de hoje

CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 11 de maio de 2011 (ZENIT.org) - Apresentamos, a seguir, a catequese dirigida pelo Papa aos grupos de peregrinos do mundo inteiro, reunidos na Praça de São Pedro para a audiência geral.

Queridos irmãos e irmãs:

Hoje eu gostaria de continuar refletindo sobre como a oração e o sentido religioso fazem parte do homem ao longo de toda a sua história.

Vivemos em uma época na qual são evidentes os sinais de secularismo. Parece que Deus desapareceu do horizonte de muitas pessoas ou que se tornou uma realidade diante da qual se permanece indiferente. Vemos, no entanto, ao mesmo tempo, muitos sinais que nos indicam um despertar do sentido religioso, uma redescoberta da importância de Deus para a vida do homem, uma exigência de espiritualidade, de superar uma visão puramente horizontal, material da vida humana. Analisando a história recente, fracassou a previsão daqueles que, na época do iluminismo, anunciavam o desaparecimento das religiões e exaltavam a razão absoluta, separada da fé, uma razão que teria afastado as trevas dos dogmas religiosos e que teria dissolvido "o mundo do sagrado", restituindo ao homem a sua liberdade, sua dignidade e sua autonomia de Deus. A experiência do século passado, com as duas trágicas guerras mundiais, colocou em crise aquele progresso que a razão autônoma do homem sem Deus parecia poder garantir.

O Catecismo da Igreja Católica afirma: "Pela criação, Deus chama todos os seres do nada à existência. (...) Mesmo depois de, pelo pecado, ter perdido a semelhança com Deus, o homem continua a ser à imagem do seu Criador. Conserva o desejo d'Aquele que o chama à existência. Todas as religiões testemunham esta busca essencial do homem" (n. 2566). Poderíamos dizer - como mostrei na catequese anterior - que não houve nenhuma grande civilização, desde os tempos mais antigos até os nossos dias, que não tenha sido religiosa.

O homem é religioso por natureza, é homo religiosus, assim como é homo sapiens e homo faber: "O desejo de Deus - afirma também o Catecismo - está inscrito no coração do homem, porque o homem foi criado por Deus e para Deus" (n. 27). A imagem do Criador está impressa em seu ser e sente a necessidade de encontrar uma luz para dar resposta às perguntas que têm a ver com o sentido profundo da realidade - resposta que ele não pode encontrar em si mesmo, no progresso, na ciência empírica. O homo religiosus não emerge somente do mundo antigo, mas atravessa toda a história da humanidade. Para este fim, o rico terreno da experiência humana viu surgir diversas formas de religiosidade, na tentativa de responder ao desejo de plenitude e de felicidade, à necessidade de salvação, à busca de sentido. O homem "digital", assim como o das cavernas, busca na experiência religiosa os caminhos para superar sua finitude e para assegurar sua precária aventura terrena. No demais, a vida sem um horizonte transcendente não teria um sentido completo; e a felicidade à qual tendemos se projeta ao futuro, rumo a um amanhã que ainda se cumprirá. O Concílio Vaticano II, na declaração Nostra aetate, sublinhou isso sinteticamente. Diz assim: "Os homens esperam das diversas religiões resposta para os enigmas da condição humana, os quais, hoje como ontem, profundamente preocupam seus corações: que é o homem? qual o sentido e a finalidade da vida? que é o pecado? donde provém o sofrimento, e para que serve? qual o caminho para alcançar a felicidade verdadeira? que é a morte, o juízo e a retribuição depois da morte? finalmente, que mistério último e inefável envolve a nossa existência, do qual vimos e para onde vamos?" (n.1). O homem sabe que não pode responder por si mesmo à sua própria necessidade fundamental de entender. Ainda que seja iluso e acredite ainda que é autossuficiente, tem a experiência de que não se basta a si mesmo. Precisa abrir-se ao outro, a algo ou a alguém, que possa dar-lhe o que lhe falta; deve sair de si mesmo rumo Àquele que pode saciar a amplidão e profundidade do seu desejo.

O homem carrega dentro de si uma sede do infinito, uma nostalgia da eternidade, uma busca da beleza, um desejo de amor, uma necessidade de luz e de verdade, que o empurram em direção ao Absoluto; o homem carrega dentro de si o desejo de Deus. E o homem sabe, de alguma forma, que pode dirigir-se a Deus, que pode rezar-lhe. São Tomás de Aquino, um dos maiores teólogos da história, define a oração como a "expressão do desejo que o homem tem de Deus". Esta atração por Deus, que o próprio Deus colocou no homem, é a alma da oração, que se reveste de muitas formas e modalidades segundo a história, o tempo, o momento, a graça e, finalmente, o pecado de cada um dos que rezam. A história do homem conheceu, de fato, variadas formas de oração, porque ele desenvolveu diversas modalidades de abertura ao Alto e ao "mais além", tanto que podemos reconhecer a oração como uma experiência presente em toda religião e cultura.

De fato, queridos irmãos e irmãs, como vimos na última quarta-feira, a oração não está vinculada a um contexto particular, mas se encontra inscrita no coração de toda pessoa e toda civilização. Naturalmente, quando falamos da oração como experiência do homem enquanto tal, do homo orans, é necessário ter presente que esta é uma atitude interior, antes que uma série de práticas e fórmulas; um modo de estar frente a Deus, antes que de realizar atos de culto ou pronunciar palavras. A oração tem seu centro e fundamenta suas raízes no mais profundo da pessoa; por isso, não é facilmente decifrável e, pelo mesmo motivo, pode estar sujeita a mal-entendidos e mistificações. Também neste sentido, podemos entender a expressão: rezar é difícil. De fato, a oração é o lugar por excelência da gratuidade, da tensão com relação ao Invisível, ao Inesperado e ao Inefável. Por isso, a experiência da oração é um desafio para todos, uma "graça" a ser invocada, um dom d'Aquele a quem nos dirigimos.

Na oração, em todas as épocas da história, o homem se considera a si mesmo e à sua situação frente a Deus, a partir de Deus e com relação a Deus, e experimenta ser criatura necessitada de ajuda, incapaz de procurar por si mesmo o cumprimento da própria existência e da própria esperança. O filósofo Ludwig Wittgenstein recordava que "rezar significa sentir que o sentido do mundo está fora do mundo". Na dinâmica desta relação com quem dá sentido à existência, com Deus, a oração tem uma de suas típicas expressões no gesto de colocar-se de joelhos. É um gesto que leva em si mesmo uma radical ambivalência: de fato, posso ser obrigado a colocar-me de joelhos - condição de indigência e de escravidão - ou posso me ajoelhar espontaneamente, confessando meu limite e, portanto, minha necessidade de Outro. A ele confesso que sou fraco, necessitado, "pecador". Na experiência da oração, a criatura humana expressa toda a sua consciência de si mesma; tudo que consegue captar de sua existência e, ao mesmo tempo, dirige-se, toda ela, ao Ser frente ao qual está; orienta sua alma àquele Mistério do qual espera o cumprimento dos seus desejos mais profundos e a ajuda para superar a indigência da própria vida. Neste olhar para o Outro, neste dirigir-se ao "Mais Além", está a essência da oração, como experiência de uma realidade que supera o sensível e o contingente.

No entanto, somente no Deus que se revela, a busca do homem encontra sua plena realização. A oração que é a abertura e elevação do coração a Deus, torna-se uma relação pessoal com Ele. E, ainda que o homem se esqueça do seu Criador, o Deus vivo e verdadeiro não deixa de convidar o homem ao misterioso encontro da oração. Como afirma o Catecismo: "Na oração, é sempre o amor do Deus fiel a dar o primeiro passo; o passo do homem é sempre uma resposta. À medida que Deus Se revela e revela o homem a si mesmo, a oração surge como um apelo recíproco, um drama de aliança. Através das palavras e dos atos, este drama compromete o coração e manifesta-se ao longo de toda a história da salvação" (n. 2567).

Queridos irmãos e irmãs, aprendamos a estar mais tempo diante de Deus, do Deus que se revelou em Jesus Cristo; aprendamos a reconhecer no silêncio, na intimidade de nós mesmos, sua voz que nos chama e nos reconduz à profundidade da nossa existência, à fonte da vida, ao manancial da salvação, para fazer-nos ir muito além dos limites da nossa vida e abrir-nos à medida de Deus, à relação com Ele, que é Infinito Amor.

Obrigado!

Fonte: Zenit

No dia de Nossa Senhora do Rosário de Fátima publicação de Instrução Universae Ecclesiae sobre o Motu Proprio


Sexta-feira, 13 de maio de 2011 dar-se-á  a conhecer pela Sala de Imprensa (Vaticana) a Instrução Universae Ecclesiae da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio "Summorum Pontificum" do Papa Bento XVI. A Instrução será publicada na edição da tarde do L'Osservatore Romano, datado de 14 de maio.

O texto da Instrução- em latim, italiano, francês, Inglês, alemão, aspanhol e português estará disponível para os jornalistas credenciados a partir das 10h de sexta-feira 13 de Maio, com embargo até as 12h. Com o texto da Instrução será também fornecida uma nota redacional.

Tradução: Subsídios Litúrgicos Summorum Pontificum

terça-feira, 10 de maio de 2011

A SANTA MISSA: ATUALIZAÇÃO DO SACRIFÍCIO, COMEMORAÇÃO DA RESSURREIÇÃO


Por Joathas Bello

Em alguns ambientes católicos, tem-se afirmado com certa constância que a Missa é renovação da paixão e da ressurreição de Cristo, como se ambas realidades se fizessem presentes na Eucaristia do mesmo modo, uma vez que “o Mistério Pascal engloba tanto uma como a outra”. Isso último é verdade, mas do que se trata é de compreender a verdadeira natureza da Missa, e não do mistério pascal da paixão, morte e ressurreição do Senhor.

De fato, Cristo ressuscitado Se faz presente em todas as missas posteriores à Páscoa – ou seja, em todas as missas com exceção da primeira, na Última Ceia –, e isso por um motivo bastante óbvio: Ele ressuscitou e é dessa forma – ressuscitado – que age através do sacerdote celebrante. Quando Cristo (o sacerdote) pronuncia as palavras “Isto é o meu corpo...”, é o Cristo Glorioso quem as pronuncia, porque são palavras pronunciadas no presente.

O fato da ressurreição, todavia, se torna presente à recordação, e não sacramentalmente; a inserção de um pedaço do pão consagrado no cálice é símbolo da ressurreição, não sua renovação mística, que é desnecessária, pois Cristo Se encontra ressuscitado. A Ressurreição já se prolonga nos tempos por esse fato somente – o de que o Senhor encontra-Se vivo e já não pode mais morrer –, ao contrário do sacrifício do Calvário, o qual, se não fosse renovado misticamente na Missa, seria um fato passado, presente somente à nossa memória e na medida em que suas graças nos são aplicadas através dos demais sacramentos.

A ressurreição, então, está presente indiretamente em todas as Missas posteriores à Última Ceia, porque o Senhor Glorioso é quem toma o pão e o vinho e os consagra e oferece ao Pai – plenamente correto é dizer que o Ressuscitado encontra-se presente em toda Missa –, mas formalmente a Missa é renovação ou atualização tão somente do sacrifício, recordando-nos os fatos históricos tanto da paixão quanto da ressurreição de Cristo – sendo que a substância da primeira se faz presente, e a outra só se faz presente na recordação e naquele modo oblíquo que é a presença do Ressuscitado.

Talvez os que sustentam a identidade do tipo de presença do sacrifício e da ressurreição se baseiem na seguinte passagem da carta encíclica Ecclesia de Eucharistia (especialmente a passagem grifada por mim):

14. A Páscoa de Cristo inclui, juntamente com a paixão e morte, a sua ressurreição. Assim o lembra a aclamação da assembleia depois da consagração: « Proclamamos a vossa ressurreição ». Com efeito, o sacrifício eucarístico torna presente não só o mistério da paixão e morte do Salvador, mas também o mistério da ressurreição, que dá ao sacrifício a sua coroação. Por estar vivo e ressuscitado é que Cristo pode tornar-Se « pão da vida » (Jo 6, 35.48), « pão vivo » (Jo 6, 51), na Eucaristia. S. Ambrósio lembrava aos neófitos esta verdade, aplicando às suas vidas o acontecimento da ressurreição: « Se hoje Cristo é teu, Ele ressuscita para ti cada dia ».(20) Por sua vez, S. Cirilo de Alexandria sublinhava que a participação nos santos mistérios « é uma verdadeira confissão e recordação de que o Senhor morreu e voltou à vida por nós e em nosso favor ».(21)

Se a frase destacada em negrito estivesse isolada, poderia dar margem a essa compreensão – da identidade do tipo de presença –, mas a frase seguinte do Papa trata de explicar, nos mesmos termos que fizemos agora, em que sentido a ressurreição se faz presente: é Cristo vivo que pode tornar-Se “pão da vida”, e assim oferecer-Se ao Pai. A primeira presença, do sacrifício, é a presença mística do sacrifício do Calvário; a segunda, da ressurreição, equivale mais propriamente à presença real, pela transubstanciação, do Ressuscitado. A Eucaristia, enquanto sacramento, nos traz a presença real do Ressuscitado; e enquanto sacrifício – inseparável da “confecção” do sacramento – nos traz a presença mística do Seu sacrifício na Cruz.

O mesmo Papa havia dito um pouco antes: “
Esta [a Eucaristia ] tem indelevelmente inscrito nela o evento da paixão e morte do Senhor. Não é só a sua evocação, mas presença sacramental. É o sacrifício da cruz que se perpetua através dos séculos” (n. 11).

Talvez a frase seguinte pudesse corroborar a tese de uma renovação mística da Ressurreição (de si, sem sentido, como já falamos): “Quando a Igreja celebra a Eucaristia, memorial da morte e ressurreição do seu Senhor, este acontecimento central de salvação torna-se realmente presente e « realiza-se também a obra da nossa redenção»”. A frase que segue imediatamente, explica qual é o “acontecimento central” que se torna presente:

Este sacrifício é tão decisivo para a salvação do género humano que Jesus Cristo realizou-o e só voltou ao Pai depois de nos ter deixado o meio para dele participarmos como se tivéssemos estado presentes. Assim cada fiel pode tomar parte nela [Eucaristia], alimentando-se dos seus frutos inexauríveis (o negrito é meu e os itálicos do original):

No número seguinte, o Papa volta a ressaltar que é o sacrifício o que se faz presente:

Ao instituí-lo [o sacramento eucarístico], não Se limitou a dizer « isto é o meu corpo », « isto é o meu sangue », mas acrescenta: « entregue por vós (...) derramado por vós » (Lc 22, 19-20). Não se limitou a afirmar que o que lhes dava a comer e a beber era o seu corpo e o seu sangue, mas exprimiu também o seu valor sacrificial, tornando sacramentalmente presente o seu sacrifício, que algumas horas depois realizaria na cruz pela salvação de todos (n.12, negrito meu).

Para dirimir de vez qualquer dúvida, volta a repetir João Paulo II:

A Igreja vive continuamente do sacrifício redentor, e tem acesso a ele não só através duma lembrança cheia de fé, mas também com um contacto actual, porque este sacrifício volta a estar presente, perpetuando-se, sacramentalmente, em cada comunidade que o oferece pela mão do ministro consagrado. Deste modo, a Eucaristia aplica aos homens de hoje a reconciliação obtida de uma vez para sempre por Cristo para humanidade de todos os tempos. Com efeito, « o sacrifício de Cristo e o sacrifício da Eucaristia são um único sacrifício » (negrito meu).

Vê-se, então, como a Eucaristia é atualização sacramental tão somente do sacrifício da Cruz, e como a ressurreição se faz presente de modo indireto, seja porque é “coroação” desse sacrifício, que permite ao Senhor estar presente sobre o altar para oferecer-Se ao Pai, seja porque o fato histórico (da Ressurreição) é comemorado em cada Missa – como, ademais, o é, de forma mais especial e solene, na Páscoa e durante todo o Tempo Pascal.

Seria interessante, para a reflexão presente, buscar esclarecer o conceito de “memorial”...

Classicamente, se falava de “representação” e “memória” do sacrifício (cf. Doutrina sobre o Santíssimo Sacrifício da Missa do Concílio de Trento). A primeira noção se refere ao “tornar-se presente”, ao “atualizar-se”, ao “renovar-se” ou “perpetuar-se” (da substância) do sacrifício do Calvário; e a segunda, à rememoração do evento histórico – o que é feito de modo especial na Sexta-Feira da Paixão, e constitui a especificidade mesma desse Ofício Solene. A teologia litúrgica contemporânea trouxe à tona o conceito de “memorial”, que significaria, na mentalidade judaica, “uma recordação que torna efetivamente presente aquilo que recorda” (cf. Catecismo da Igreja Católica, nn. 1363-1364). Nesse sentido, a Missa seria “memória” (do evento) da Paixão, no sentido clássico, e “memorial” (da substância) do Sacrifício, no sentido contemporâneo. O termo “memorial” entrou no Magistério contemporâneo, significando ora recordação, ora atualização, e é preciso discernir cuidadosamente, em cada contexto, qual é a conotação exata.

Assim, por exemplo, nos diz Pio XII, na Mediator Dei: “Assim o memorial da sua morte real sobre o Calvário repete-se sempre no sacrifício do altar, porque, por meio de símbolos distintos, se significa e demonstra que Jesus Cristo se encontra em estado de vítima” (n. 63, negrito meu). O que “se pode repetir” é “atualização” ou “representação” da morte real (cruenta), e não o mesmo evento da morte do Senhor – como explicava anteriormente Pio XII –, daí, “memorial” aqui é sinônimo de “renovação”, “reprodução” do sacrifício do Gólgota.

No mesmo sentido, escreve João Paulo II na já mencionada Ecclesia de Eucharistia, fazendo referência (na nota “17”), aliás, ao número citado da Mediator Dei:

A Missa torna presente o sacrifício da cruz; não é mais um, nem o multiplica.(16) O que se repete é a celebração memorial, a « exposição memorial » (memorialis demonstratio),(17) de modo que o único e definitivo sacrifício redentor de Cristo se actualiza incessantemente no tempo. Portanto, a natureza sacrificial do mistério eucarístico não pode ser entendida como algo isolado, independente da cruz ou com uma referência apenas indirecta ao sacrifício do Calvário (n. 12, itálicos do original).

Entretanto, o mesmo João Paulo II havia escrito, em passagem já citada aqui: “Quando a Igreja celebra a Eucaristia, memorial da morte e ressurreição do seu Senhor...” (n.11, itálicos meus). Já vimos como, em relação à ressurreição, “memorial” só pode designar “memória”; já em relação à morte, pode designar tanto a atualização quanto a recordação.

A palavra “memorial” não tem, portanto, um significado único, e é preciso lê-la sempre tendo em conta o todo da doutrina da Igreja – que não pode se contradizer –, de modo a determinar com exatidão a noção que o termo está comunicando.

Veja-se, por exemplo, a única vez que a Sacrossanctum Concilium menciona o “memorial”:

47. O nosso Salvador instituiu na última Ceia, na noite em que foi entregue, o Sacrifício eucarístico do seu Corpo e do seu Sangue para perpetuar pelo decorrer dos séculos, até Ele voltar, o Sacrifício da cruz, confiando à Igreja, sua esposa amada, o memorial da sua morte e ressurreição: sacramento de piedade, sinal de unidade, vínculo de caridade, banquete pascal em que se recebe Cristo, a alma se enche de graça e nos é concedido o penhor da glória futura  (negrito meu).

Como já havia dito, do “Sacrifício eucarístico” – alguns tradicionalistas querem ver nessa expressão uma mitigação do caráter propiciatório do sacrifício da Missa, quando o contexto mostra que se está falando simplesmente de “Sacrifício da Eucaristia”, como sinônimo de “Sacrifício da Missa” (não existe o adjetivo “míssico”, para falar “sacrifício míssico”!) –, que o mesmo perpetua o Sacrifício da Cruz, não fica margem para compreender que a “morte” e a “ressurreição”, das quais dito Sacrifício eucarístico é “memorial” – veja-se que o Sacrifício tomado como um todo, a “representação” ou “perpetuação” do sacrifício da Cruz, é que é “memorial” enquanto “memória” (dos eventos) da morte e ressurreição – estão presentes na Missa com o mesmo caráter.

Em passagem do Catecismo, citada por João Paulo II, diz-se: “A Missa é, ao mesmo tempo e inseparavelmente, o memorial sacrificial em que se perpetua o sacrifício da cruz e o banquete sagrado da comunhão do corpo e sangue do Senhor” (n. 1382, negrito meu). Aqui, pode-se ver claramente que “memorial” – ademais, acompanhado pelo qualificativo “sacrificial” – significa “representação” (do sacrifício). É esse sentido – de “memorial sacrificial” – que permite ao Catecismo dizer, em outra passagem, que “por ser memorial da Páscoa de Cristo, a Eucaristia é também um sacrifício” (n. 1365, itálico do original) – aqui há de se interpretar “Páscoa” no sentido mais restrito de “passagem”, “morte”, se não a conclusão (“a Eucaristia é um sacrifício”) não tem sentido. A Eucaristia é sacrifício porque é atualização ou representação do sacrifício do Calvário (“Páscoa de Cristo”); a expressão termina sendo tautológica – o conceito de “memorial” parece servir ao diálogo ecumênico, uma vez que os protestantes não têm dificuldades para aceitar a Missa como “memória” (recordação) da Paixão, e o aprofundamento na noção bíblica de “memorial” poderia ajudá-los a compreender a atualização da Paixão no sentido católico, pois tal noção conduz à noção clássica de “representação” (como “reapresentação”). Desde a perspectiva clássica, se pode dizer que ao “já” ser atualização desse sacrifício, a Eucaristia é “memória” dos eventos históricos através dos quais o mesmo se deu.

Já a seguinte passagem, de João Paulo II, diz, por exemplo:

No « memorial » do Calvário, está presente tudo o que Cristo realizou na sua paixão e morte. Por isso, não pode faltar o que Cristo fez para com sua Mãe em nosso favor. De facto, entrega-Lhe o discípulo predilecto e, nele, entrega cada um de nós: « Eis aí o teu filho ». E de igual modo diz a cada um de nós também: « Eis aí a tua mãe » (cf. Jo 19, 26-27).
Viver o memorial da morte de Cristo na Eucaristia implica também receber continuamente este dom. Significa levar connosco – a exemplo de João – Aquela que sempre de novo nos é dada como Mãe. Significa ao mesmo tempo assumir o compromisso de nos conformarmos com Cristo, entrando na escola da Mãe e aceitando a sua companhia. (Ecclesia de Eucharistia, n. 57).

“Tudo” o que Cristo realizou foi a redenção dos homens. Claro que a mesma não é uma realidade monolítica, e possui vários aspectos, entre os quais, o dom da maternidade espiritual de Maria aos cristãos. Entretanto, para evitar uma leitura alegórica da Santa Missa – muito comum na Idade Média, mas dogmaticamente equivocada –, é preciso ver a atualização do sacrifício no seu sentido bem estrito da entrega da vida do Senhor Jesus ao Pai – que é o significado pela consagração separada das espécies eucarísticas e concomitante oferta das mesmas pelo sacerdote ministerial (no Rito Romano Tradicional e nos Ritos orientais essa oferta fica evidenciada pelo Rito do “Ofertório”, o qual foi atenuado no Novo Rito Romano) – e compreender que aqui o Papa está falando do “memorial” como “memória” dos demais eventos que se congregam ao redor do fato essencial do sacrifício; essa memória – no exemplo específico, da presença de Maria no Calvário, e do significado espiritual dessa presença – é um meio pedagógico para participar mais plenamente do sacrifício, e para crescer na Fé – de um ponto de vista exclusivamente teórico, dogmático, eu não preciso “imaginar” o Calvário no altar, mas “conhecer” que aquilo que aconteceu no Calvário é o que acontece misticamente sobre o altar; entretanto, a “memória” da morte cruenta e demais eventos históricos ajuda à natureza humana, espiritual e corpórea ao mesmo tempo, a compenetrar-se mais no mistério celebrado.

Podemos concluir, retomando o ponto de partida dessa reflexão, que a Paixão e a Ressurreição se fazem presentes na Missa, mas a títulos diversos. A Paixão é atualizada, é tornada realmente presente, substancialmente presente. Já a Ressurreição o é de modo meramente memorial – no sentido clássico, e não contemporâneo –, proclamando que ela, um dia, ocorreu – e que a partir de então, se perpetua no ser mesmo do Ressuscitado, sem necessidade de atualização sacramental. Por isso, na resposta dos fiéis ao Mysterium fidei, usa-se duas expressões diferentes: "Anunciamos, Senhor, a vossa morte, e proclamamos a vossa ressurreição". A morte é anunciada porque misticamente ela é renovada, é atualizada, é tornada real e substancialmente presente. A ressurreição não é anunciada, mas proclamada porque se deu no tempo – e segue perpetuada no corpo mesmo de Cristo. Se a Paixão e a Ressurreição fossem recordadas de igual modo na Missa, não seria preciso duas expressões distintas. Bastaria anunciar a morte e a ressurreição. Mas há um anúncio e uma proclamação (são, geralmente, sinônimos, mas o uso para duas situações na mesma frase indica que há uma distinção).

Cardeal Raymundo Damasceno é o novo presidente da CNBB


O arcebispo de Aparecida (SP), cardeal Raymundo Damasceno Assis foi eleito o novo presidente da CNBB. Com 196 votos, dom Damasceno foi eleito no segundo escrutínio. O cardeal de São Paulo, dom Odilo Pedro Scherer ficou em segundo lugar, com 75 votos.

No primeiro escrutínio, dom Damasceno havia obtido 161 votos contra 91 de dom Odilo. Por não ter alcançado 2/3 dos votos (182), houve a necessidade do segundo escrutínio. Dom Damasceno foi secretário da CNBB por dois mandatos consecutivos (1995-1998; 1999-2003).

Na primeira votação, também receberam votos o arcebispo do Rio de Janeiro, dom Orani João Tempesta (14); o arcebispo de São Luís (MA), dom José Belisário da Silva; o arcebispo de Belo Horizonte (MG), dom Walmor Oliveira de Azevedo; o bispo de Jundiaí (SP), dom Vicente Costa; o bispo da prelazia de São Felix (MT), dom Leonardo Steiner e o bispo de Cruz Alta (RS), dom Friederich Heimler, com um voto cada.

No segundo escrutínio, receberam votos o arcebispo do Rio, dom Orani João Tempesta (4) e o bispo de Santo André, dom Nelson Westrupp (1).Amanhã as eleições continuam para vice-presidente e secretário. Eleitos os membros da Presidência, a Assembleia escolherá os 12 presidentes das Comissões Pastorais e o delegado da CNBB junto ao Conselho Episcopal da América Latina e Caribe (Celam).
Currículo de Dom Raymundo Damasceno Assis

Cardeal dom Raymundo Damasceno Assis é arcebispo de Aparecida (SP). Nasceu em 1937 na cidade mineira de Capela Nova (MG). Teve sua ordenação presbiteral em 1968, em Conselheiro Lafaiete (MG) e ordenação episcopal em 1986, em Brasília (DF).

Dom Raymundo estudou Filosofia no Seminário Maior de Mariana (MG) e Teologia na Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma (Itália). Dom Raymundo Damasceno foi, antes do episcopado, professor no Seminário Maior e na Universidade de Brasília (UnB) de 1976 a 1986.

Foi bispo auxiliar de Brasília, vigário geral e vigário episcopal na arquidiocese de Brasília, professor do departamento de Filosofia da UnB, Secretário Geral do Conselho Episcopal Latino-americano (CELAM), secretário geral da IV Conferência Geral do Episcopado Latino-americano, em Santo Domingo, Secretário Geral da CNBB por dois mandatos, Delegado ao Sínodo Especial para a África, Sínodo sobre a vida religiosa, como convidado, Delegado à Assembleia Especial do Sínodo dos Bispos para a América por eleição da Assembleia da CNBB e confirmado pelo papa João Paulo II, membro do Pontifício Conselho para as Comunicações, membro do Departamento de Comunicação do CELAM, membro da Comissão para a Comunicação, Educação e Cultura da CNBB, Delegado do CELAM, Presidente do CELAM, membro da Pontifícia Comissão para a América Latina – CAL e sínodo para a África (2009).

Seu lema episcopal é: “In Gaudium Domini” (Na Alegria do Senhor).

Fonte: CNBB