segunda-feira, 14 de setembro de 2015
sábado, 12 de setembro de 2015
Santíssimo Nome de Maria, defendei-nos!
O fato de que a Santíssima Virgem leve o nome da Maria é o motivo desta festividade, instituída com o propósito de que os fiéis encomendem a Deus, através da intercessão da Santa Mãe, as necessidades da igreja, agradeçam por seu onipotente amparo e seus inumeráveis benefícios, em especial os que recebem pelas graças e a mediação da Virgem Maria. Pela primeira vez, autorizou-se a celebração desta festa em 1513, na cidade espanhola de Cuenca; daí se estendeu por toda a Espanha e em 1683, o Papa Inocêncio XI a admitiu na igreja do ocidente como uma ação de graças pelo suspensão do sítio a Viena e a derrota dos turcos pelas forças do João Sobieski, rei da Polônia.
Esta comemoração é provavelmente anterior ao ano de 1513, embora não se têm provas concretas sobre isso. Tudo o que podemos dizer é que a grande devoção ao Santo Nome de Jesus, que se deve em parte às pregações de São Bernardino de Siena, abriu naturalmente o caminho para uma comemoração similar do Santo Nome de Maria.
http://www.acidigital.com
DEZESSEIS CARDEAIS ESCREVEM A FAVOR DO MATRIMÔNIO E CONTRA KASPER
Eran cinco; ahora son diecisiete los cardenales anti-Kasper
E intervienen juntos en dos libros que, en proximidad del sínodo, están a punto de salir publicados. En primera fila Robert Sarah y los africanos
por Sandro Magister
ROMA, 31 de agosto de 2015 – El cardenal guineano Robert Sarah, prefecto de la congregación para el culto divino, está en estos días en Ratisbona para presentar la edición en lengua alemana de su libro "Dieu ou rien", publicado en Francia el pasado febrero y a punto de salir en otros nueve idiomas en todo el mundo visto el enorme interés que ha suscitado lo que en él hay escrito y quién lo ha escrito, tal como resaltó www.chiesa:
En Ratisbona, el libro será presentado por el cardenal Gerhard Müller, prefecto de la congregación para la doctrina de la fe, mientras que el prólogo a la edición alemana ha sido escrito por el arzobispo Georg Gänswein, prefecto de la casa pontificia y secretario personal de Benedicto XVI.
También el Papa emérito ha querido expresar al cardenal Sarah su apreciación del libro, escribiendo entre otras cosas:
"He leído 'Dio o niente' con gran provecho espiritual, alegría y gratitud. Su valiente respuesta a los problemas de la teoría de género pone en claro en un mundo obnubilado una cuestión antropológica fundamental".
De las casi cuatrocientas páginas del libro, sólo unas pocas se refieren al sínodo sobre la familia, pero han causado impresión por la claridad y la lucidez con las que se oponen a las corrientes de cambio de la doctrina y de la pastoral matrimonial, que tienen en el cardenal Walter Kasper a su exponente más destacado.
Sarah no era uno de los cinco cardenales -el primero de los cuales era Müller- que en la vigilia del pasado sínodo hicieron bloque contra los innovadores con un libro colectivo que causó gran sensación.
Pero ahora que la segunda y última sesión del sínodo está cercana, he aquí que saltan de nuevo al terreno de juego en defensa de la doctrina y de la pastoral tradicionales del matrimonio no cinco, sino once cardenales, también esta vez con un libro colectivo. Y entre ellos está Sarah.
Los otros diez, en orden alfabético, son:
- Carlo Caffarra, arzobispo de Bolonia, Italia;
- Baselios Cleemis Thottunkal, arzobispo mayor de Trivandrum de la Iglesia siro-malankar, India;
- Josef Cordes, presidente emérito del pontificio consejo Cor Unum, Alemania;
- Dominik Duka, arzobispo de Praga, República Checa;
- Jacobus Eijk, arzobispo de Utrecht, Holanda;
- Joachim Meisner, arzobispo emérito de Colonia, Alemania;
- John Onaiyekan, arzobispo de Abuja, Nigeria;
- Antonio María Rouco Varela, arzobispo emérito de Madrid, España;
- Camillo Ruini, vicario emérito del Papa para la diócesis de Roma, Italia;
- Jorge Urosa Savino, arzobispo de Caracas, Venezuela.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Papa: “Favorecer não a nulidade dos matrimônios, mas sim a celeridade dos processos”.
Matrimónio: Papa simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos
Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento
Cidade do Vaticano, 08 set 2015 (Ecclesia) - O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.
A alteração é feita através de dois documentos, ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, juiz clemente) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados hoje pelo Vaticano.
O Papa explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”.
Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.
Até hoje, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).
Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico.
Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.
A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.
Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.
Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.
O chamado 'processus brevior' tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações.
Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas "a falta de fé", "o aborto", "a obstinada permanência numa relação extraconjugal" no momento do casamento - ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação "completamente estranha à vida conjugal" como, por exemplo, uma "gravidez inesperada da mulher".
O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial.
Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.
Francisco recupera o apelo à sede metropolita - cujo arcebispo preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses.
Em Portugal há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora.
O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.
Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).
Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas esta manhã.
“Não será fácil implementar este sistema”, admitiu.
As novas regras entram em vigor no dia 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia.
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Hino do Centenário das Aparições de Fátima
O hino para o Centenário das Aparições intitula-se "Mestra do Anúncio, Profecia do Amor".
É resultado da realização de dois concursos, abertos, promovidos pelo Santuário de Fátima em inícios de 2011, de que saíram vencedores Marco Daniel Duarte, autor da letra, e José Joaquim Santos Ribeiro, autor da música.
Integraram o júri do concurso para a letra: P. Virgílio Antunes, P. Vítor Coutinho, P. Tolentino Mendonça, Maria Helena da Rocha Pereira e Vasco Graça Moura. O júri para a música foi constituído pelos seguintes elementos: P. Virgílio Antunes, P. Vítor Coutinho, Eugénio Amorim, Joana Carneiro e Paulo Lameiro.
O hino foi cantado pela primeira vez durante as celebrações da peregrinação aniversária de maio de 2011, no dia 12.
http://www.fatima.pt/
quarta-feira, 2 de setembro de 2015
terça-feira, 1 de setembro de 2015
Carta do Papa Francisco a respeito do jubileu extraordinário

Ao Venerado Irmão D. Rino Fisichella
Presidente do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização
A proximidade do Jubileu Extraordinário da Misericórdia permite-me focar alguns pontos sobre os quais considero importante intervir para consentir que a celebração do Ano Santo seja para todos os crentes um verdadeiro momento de encontro com a misericórdia de Deus. Com efeito, desejo que o Jubileu seja uma experiência viva da proximidade do Pai, como se quiséssemos sentir pessoalmente a sua ternura, para que a fé de cada crente se revigore e assim o testemunho se torne cada vez mais eficaz.
O meu pensamento dirige-se, em primeiro lugar, a todos os fiéis que em cada Diocese, ou como peregrinos em Roma, viverem a graça do Jubileu. Espero que a indulgência jubilar chegue a cada um como uma experiência genuína da misericórdia de Deus, a qual vai ao encontro de todos com o rosto do Pai que acolhe e perdoa, esquecendo completamente o pecado cometido. Para viver e obter a indulgência os fiéis são chamados a realizar uma breve peregrinação rumo à Porta Santa, aberta em cada Catedral ou nas igrejas estabelecidas pelo Bispo diocesano, e nas quatro Basílicas Papais em Roma, como sinal do profundo desejo de verdadeira conversão. Estabeleço igualmente que se possa obter a indulgência nos Santuários onde se abrir a Porta da Misericórdia e nas igrejas que tradicionalmente são identificadas como Jubilares. É importante que este momento esteja unido, em primeiro lugar, ao Sacramento da Reconciliação e à celebração da santa Eucaristia com uma reflexão sobre a misericórdia. Será necessário acompanhar estas celebrações com a profissão de fé e com a oração por mim e pelas intenções que trago no coração para o bem da Igreja e do mundo inteiro.
Penso também em quantos, por diversos motivos, estiverem impossibilitados de ir até à Porta Santa, sobretudo os doentes e as pessoas idosas e sós, que muitas vezes se encontram em condições de não poder sair de casa. Para eles será de grande ajuda viver a enfermidade e o sofrimento como experiência de proximidade ao Senhor que no mistério da sua paixão, morte e ressurreição indica a via mestra para dar sentido à dor e à solidão. Viver com fé e esperança jubilosa este momento de provação, recebendo a comunhão ou participando na santa Missa e na oração comunitária, inclusive através dos vários meios de comunicação, será para eles o modo de obter a indulgência jubilar. O meu pensamento dirige-se também aos encarcerados, que experimentam a limitação da sua liberdade. O Jubileu constituiu sempre a oportunidade de uma grande amnistia, destinada a envolver muitas pessoas que, mesmo merecedoras de punição, todavia tomaram consciência da injustiça perpetrada e desejam sinceramente inserir-se de novo na sociedade, oferecendo o seu contributo honesto. A todos eles chegue concretamente a misericórdia do Pai que quer estar próximo de quem mais necessita do seu perdão. Nas capelas dos cárceres poderão obter a indulgência, e todas as vezes que passarem pela porta da sua cela, dirigindo o pensamento e a oração ao Pai, que este gesto signifique para eles a passagem pela Porta Santa, porque a misericórdia de Deus, capaz de mudar os corações, consegue também transformar as grades em experiência de liberdade.
Eu pedi que a Igreja redescubra neste tempo jubilar a riqueza contida nas obras de misericórdia corporais e espirituais. De facto, a experiência da misericórdia torna-se visível no testemunho de sinais concretos como o próprio Jesus nos ensinou. Todas as vezes que um fiel viver uma ou mais destas obras pessoalmente obterá sem dúvida a indulgência jubilar. Daqui o compromisso a viver de misericórdia para alcançar a graça do perdão completo e exaustivo pela força do amor do Pai que não exclui ninguém. Portanto, tratar-se-á de uma indulgência jubilar plena, fruto do próprio evento que é celebrado e vivido com fé, esperança e caridade.
Enfim, a indulgência jubilar pode ser obtida também para quantos faleceram. A eles estamos unidos pelo testemunho de fé e caridade que nos deixaram. Assim como os recordamos na celebração eucarística, também podemos, no grande mistério da comunhão dos Santos, rezar por eles, para que o rosto misericordioso do Pai os liberte de qualquer resíduo de culpa e possa abraçá-los na beatitude sem fim.
Um dos graves problemas do nosso tempo é certamente a alterada relação com a vida. Uma mentalidade muito difundida já fez perder a necessária sensibilidade pessoal e social pelo acolhimento de uma nova vida. O drama do aborto é vivido por alguns com uma consciência superficial, quase sem se dar conta do gravíssimo mal que um gesto semelhante comporta. Muitos outros, ao contrário, mesmo vivendo este momento como uma derrota, julgam que não têm outro caminho a percorrer. Penso, de maneira particular, em todas as mulheres que recorreram ao aborto. Conheço bem os condicionamentos que as levaram a tomar esta decisão. Sei que é um drama existencial e moral. Encontrei muitas mulheres que traziam no seu coração a cicatriz causada por esta escolha sofrida e dolorosa. O que aconteceu é profundamente injusto; contudo, só a sua verdadeira compreensão pode impedir que se perca a esperança. O perdão de Deus não pode ser negado a quem quer que esteja arrependido, sobretudo quando com coração sincero se aproxima do Sacramento da Confissão para obter a reconciliação com o Pai. Também por este motivo, não obstante qualquer disposição em contrário, decidi conceder a todos os sacerdotes para o Ano Jubilar a faculdade de absolver do pecado de aborto quantos o cometeram e, arrependidos de coração, pedirem que lhes seja perdoado. Os sacerdotes se preparem para esta grande tarefa sabendo conjugar palavras de acolhimento genuíno com uma reflexão que ajude a compreender o pecado cometido, e indicar um percurso de conversão autêntica para conseguir entender o verdadeiro e generoso perdão do Pai, que tudo renova com a sua presença.
Uma última consideração é dirigida aos fiéis que por diversos motivos sentem o desejo de frequentar as igrejas oficiadas pelos sacerdotes da Fraternidade São Pio X. Este Ano Jubilar da Misericórdia não exclui ninguém. De diversas partes, alguns irmãos Bispos referiram-me acerca da sua boa fé e prática sacramental, porém unida à dificuldade de viver uma condição pastoralmente árdua. Confio que no futuro próximo se possam encontrar soluções para recuperar a plena comunhão com os sacerdotes e os superiores da Fraternidade. Entretanto, movido pela exigência de corresponder ao bem destes fiéis, estabeleço por minha própria vontade que quantos, durante o Ano Santo da Misericórdia, se aproximarem para celebrar o Sacramento da Reconciliação junto dos sacerdotes da Fraternidade São Pio X, recebam validamente e licitamente a absolvição dos seus pecados.
Confiando na intercessão da Mãe da Misericórdia, recomendo à sua protecção a preparação deste Jubileu Extraordinário.
Vaticano, 1 de Setembro de 2015
FRANCISCUS
Cardenales y Obispos que han oficiado o asistido a actos litúrgicos con la Forma Extraordinaria
Relación de 402 Cardenales y Obispos que han oficiado o asistido a actos litúrgicos con la Forma Extraordinaria del Rito Romano, tras la entrada en vigor del motu proprio Summorum Pontificum.
domingo, 26 de abril de 2015
Mudam os ventos no Vaticano: na questão do Matrimônio cresce Caffarra, enfraquece Kasper
Bolsín del sínodo. Baja Kasper, sube Caffarra

Bolsín del sínodo. Baja Kasper, sube Caffarra
También el Papa Francisco se distancia del primero y se acerca al segundo. Y mantiene cerca al cardenal Müller. Y promueve al africano Sarah. Todos ellos intransigentes defensores de la doctrina católica del matrimonio
de Sandro Magister
ROMA, 20 de marzo de 2015 – "Con eso no se soluciona nada", ha dicho el Papa Francisco sobre la idea de dar la comunión a los divorciados que se han vuelto a casar. Y mucho menos si ellos la "quieren", la pretenden. Porque la comunión no es "una escarapela, una honorificencia. No".
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