sábado, 19 de setembro de 2015
terça-feira, 15 de setembro de 2015
Nossa Senhora das Dores, rogai por nós! Stabat Mater
Stabat mater dolorosa
juxta Crucem lacrimosa,
dum pendebat Filius.
Cuius animam gementem,
contristatam et dolentem
pertransivit gladius.
O quam tristis et afflicta
fuit illa benedicta,
mater Unigeniti!
Quæ mœrebat et dolebat,
pia Mater, dum videbat
nati pœnas inclyti.
Quis est homo qui non fleret,
matrem Christi si videret
in tanto supplicio?
Quis non posset contristari
Christi Matrem contemplari
dolentem cum Filio?
Pro peccatis suæ gentis
vidit Iesum in tormentis,
et flagellis subditum.
Vidit suum dulcem Natum
moriendo desolatum,
dum emisit spiritum.
Eia, Mater, fons amoris
me sentire vim doloris
fac, ut tecum lugeam.
Fac, ut ardeat cor meum
in amando Christum Deum
ut sibi complaceam.
Sancta Mater, istud agas,
crucifixi fige plagas
cordi meo valide.
Tui Nati vulnerati,
tam dignati pro me pati,
pœnas mecum divide.
Fac me tecum pie flere,
crucifixo condolere,
donec ego vixero.
Juxta Crucem tecum stare,
et me tibi sociare
in planctu desidero.
Virgo virginum præclara,
mihi iam non sis amara,
fac me tecum plangere.
Fac, ut portem Christi mortem,
passionis fac consortem,
et plagas recolere.
Fac me plagis vulnerari,
fac me Cruce inebriari,
et cruore Filii.
Flammis ne urar succensus,
per te, Virgo, sim defensus
in die iudicii.
Christe, cum sit hinc exire,
da per Matrem me venire
ad palmam victoriæ.
Quando corpus morietur,
fac, ut animæ donetur
paradisi gloria. Amen.
O Card. Sarah, atual Prefeito do Culto Divino e o Summorum Pontificum
O PONTO DE VISTA DO CARDEAL SARAH ACERCA DO MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM
Extracto de “Dieu ou rien", entrevista a Nicolas Diat, edições Fayard, pág. 400-402.
Pessoalmente, acolhi o Summorum Pontificum com confiança, alegria e acção de graças. É como que um sinal e a prova de que a Igreja, Mater et Magistra, presta atenção a todos os seus filhos, levando em conta as suas sensibilidades. Bento XVI quis promover a riqueza das diferentes expressões espirituais, posto que as mesmas conduzam a uma comunhão eclesial real e verdadeira, fazendo refulgir mais luminosamente a santidade da Igreja.
Penso que este belo motu proprio está directamente na linha daquela que era a vontade dos Padres Conciliares. Na verdade, não podemos fazer de conta que a Sacrosanctum Concilium não dizia: “a Liturgia compõe-se duma parte imutável, porque de instituição divina, e de partes susceptíveis de modificação, as quais podem e devem variar no decorrer do tempo, se porventura se tiverem introduzido nelas elementos que não correspondam tão bem à natureza íntima da Liturgia ou se tenham tornado menos apropriados.”
Na carta que acompanhava o Summorum Pontificum, Bento XVI escrevia: “Aliás, as duas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente: no Missal antigo poderão e deverão ser inseridos novos santos e alguns dos novos prefácios. A Comissão «Ecclesia Dei», em contacto com os diversos entes devotados ao usus antiquior, estudará as possibilidades práticas de o fazer. E, na celebração da Missa segundo o Missal de Paulo VI, poder-se-á manifestar, de maneira mais intensa do que frequentemente tem acontecido até agora, aquela sacralidade que atrai muitos para o uso antigo. A garantia mais segura que há de o Missal de Paulo VI poder unir as comunidades paroquiais e ser amado por elas é celebrar com grande reverência em conformidade com as rubricas; isto torna visível a riqueza espiritual e a profundidade teológica deste Missal.”
É provável que na celebração da missa de acordo com o antigo missal, compreendamos melhor que a missa é um acto de Cristo e não dos homens. De igual modo, o seu carácter misterioso e mistagógico também se torna mais imediatamente perceptível. Mesmo que participemos activamente na missa, esta não é uma acção nossa, mas de Cristo. Na carta apostólica Vicesimus Quintus Annus, João Paulo II escrevia (*): “Em que consiste uma participação activa? O que ocorre fazer? Infelizmente, esta expressão foi frequentemente mal-entendida e reduzida à sua significação exterior, isto é, à necessidade de um acto comum, como se se tratasse de fazer entrar concretamente em acção o maior número de pessoas possível. A palavra participação remete-nos para uma acção central da qual todos devem participar. Assim, como queiramos descobrir que acção é essa, cumpre que, antes de mais, se trate de precisar que “actio” central será esta da qual devem tomar parte todos os membros da comunidade … Com o termo “actio”, referido à liturgia, entende-se nas fontes o cânone eucarístico. O verdadeiro agir litúrgico … é a “oratio”. Esta “oratio” — a solene prece eucarística, “o cânone” — è muito mais que um discurso, è uma “actio” no sentido mais alto do termo. Com efeito, nela acontece que a acção humana passa para segundo plano, deixando lugar para a “actio” divina, a acção de Deus.”
O motu proprio Summorum Pontificum tenta reconciliar as duas formas do rito romano, e, sobretudo, procura ajudar-nos a redescobrir a sacralidade da santa missa como “actio Dei”, e não dos homens. Tocamos aqui um ponto extremamente importante: o problema da indisciplina que se espalhou, a falta de respeito e de fidelidade ao rito, que pode até chegar a afectar a própria validade dos sacramentos.
(*) Na realidade, as palavras aqui atribuídas a São João Paulo II, teriam sido retiradas, segundo nos parece, de uma obra do Cardeal Ratzinger: “Introdução ao espírito da Liturgia”.
Paix Litugique
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Cardeal Burke: A forma extraordinária, um tesouro para toda a Igreja
No Outono de 2015, será publicada a tradução francesa do livro do Cardeal Raymond Leo Burke “Divine Love Made Flesh” [La Sainte Eucharistie sacrement de l’amour]. Esta edição incluirá uma entrevista inédita com o cardeal patrono da Ordem de Malta, levada a cabo pelo Padre Claude Barthe, capelão da peregrinação a Roma do povo Summorum Pontificum. Para comemorar o oitavo aniversário da publicação do Motu Proprio Summorum Pontificum pelo Papa Bento XVI, deixamos aqui alguns excertos seleccionados dessa entrevista, com a gentil permissão do editor.
Padre Claude Barthe : Eminência, o dia 7 de Julho de 2015 assinala o aniversário do Motu Proprio Summorum Pontificum. Será exagero dizer que este texto é particularmente representativo do pontificado de Bento XVI?
Cardeal Raymond Leo Burke – Eu diria que em certo sentido, se trata, de facto, da expressão mais elevada do pensamento do Cardeal Ratzinger, que depois veio a ser o Papa Bento XVI. Ele mostra a sua compreensão do Concílio Vaticano II, já que, infelizmente, depois do segundo Concílio Ecuménico Vaticano, mas certamente não por causa dos ensinamentos do Concílio, verificaram-se numerosos abusos, nomeadamente no que diz respeito à celebração da sacra liturgia. Na Carta Apostólica Summorum Pontificum, vê-se como o Papa encontrou uma forma jurídica que estabelece um elo orgânico entre o novo e o antigo, entre a forma ordinária e a forma extraordinária.
CB: Este texto apareceu após 50 anos de crise litúrgica, a crise a que V. Eminência se referiu na intervenção que fez em Roma, durante o colóquio Summorum Pontificum, a 13 de Junho deste ano (“Um tesouro para a Igreja”), ao dizer que, desde 1970, “o cavalo desenfreou”. Não veio o Motu Próprio abrir um caminho para a resolução desta crise?
Card. Burke: Sem dúvida. Bento XVI viveu com grande dor toda a crise litúrgica, tal como o contou na sua autobiografia (“A Minha Vida”, Livros do Brasil, 2005). Na Carta dirigida aos bispos que acompanhava o Motu Proprio, ele dá conta desta que foi precisamente a sua experiência: “em muitos lugares – dizia o Papa Bento XVI – se celebrava não se atendo de maneira fiel às prescrições do novo Missal, antes consideravam-se como que autorizados ou até obrigados à criatividade, o que levou frequentemente a deformações da Liturgia no limite do suportável. Falo por experiência, porque também eu vivi aquele período com todas as suas expectativas e confusões.” E penso que, ao permitir redescobrir a forma da santa liturgia que tinha existido na Igreja romana ao longo de mil e quinhentos anos, o Papa Bento XVI veio dar a possibilidade para que os abusos seam corrigidos, e deu também um ponto de referência para que se chegue a um necessário enriquecimento da forma ordinária.
[…]
CB: Em jeito de pistas para este enriquecimento, o Cardeal Cañizares, prefeito da Congregação para o Culto Divino, havia apresentado ao Papa Bento XVI algumas propostas para o uso “ad libitum” na forma ordinária das antigas orações do ofertório e para um enquadramento das concelebrações: qual a opinião de V. Eminência a este propósito?
Card. Burke: Não tenho conhecimento sobre se o Cardeal Cañizares fez essas propostas, mas estou plenamente de acordo com a ideia de recuperar certas orações como as que se conservaram no ofertório da forma extraordinária, pois são muito expressivas do grande mistério sacrificial que se celebra. Tudo na missa deve chamar a nossa atenção para a acção divina que se cumpre sobre o altar, e estas orações fazem-no de um modo particular. Num importante artigo concedido pelo Cardeal Sarah, prefeito do Culto Divino, ao “Osservatore Romano” de 12 de Junho passado, ele escrevia que seria desejável inserir o rito penitencial (com isso, quer-se referir às “orações aos pés do altar”) e o ofertório do “usus antiquior” como um anexo a uma futura edição do missal. Ainda acerca das orações aos pés do altar, o salmo que aí se utiliza, o salmo 42 da Vulgata (“E entrarei/irei até ao Altar de Deus; até ao Deus que alegra a minha mocidade”), era o mesmo que cantavam os sacerdotes antes de entrar no Templo de Jerusalém, voltados para o altar: é por isso uma belo modo de mostrar a unidade do culto “em espírito e verdade” (Jo 4, 23) da Nova Aliança e do culto da Antiga Aliança, o novo culto que completa e aperfeiçoa o antigo.
[…]
CB: Ao dar o seu lugar à missa no seu estado tradicional – o estado em que é apresentada no missal de 1962 de João XXIII – o Papa Bento XVI quis então pôr à disposição de toda a Igreja um ponto de referência.
Card. Burke: Assim é, devemos ver a forma extraordinária como um tesouro conservado pela Igreja romana ao longo dos séculos. Trata-se de um rito que, na sua substância, é idêntico ao de Gregório Magno.
CB : … e é particularmente adequado para a acção da Igreja nos dias de hoje: V. Eminência insiste frequentemente na aplicação do adágio “lex orandi, lex credendi” à nova evangelização, ou reevangelização.
Card. Burke: A “lex orandi” está sempre ligada à “lex credendi”. Dependendo do modo em que os homens rezem, bem ou mal, assim também acreditarão, bem ou mal, e se comportarão, bem ou mal. A santa liturgia é, em absoluto, o primeiro acto da nova evangelização. Se não adorarmos a Deus em espírito e verdade, se não celebrarmos a liturgia com a maior fé possível, especialmente nessa acção divina que se desenrola ao longo da missa, então não poderemos ter a inspiração e a graça necessárias para participar na evangelização. Em suma, na santa liturgia está contida a forma da evangelização, na medida em que aquela é um encontro directo com o mistério da fé que nos cabe levar às almas que Deus traz ao nosso encontro.
Ela consegue, por ela mesma, conduzir ao conhecimento dos mistérios da fé. Se a santa liturgia for celebrada de uma maneira antropocêntrica, se ela mais não for do que uma simples actividade social, não terá qualquer impacto duradouro na vida espiritual. Uma das maneiras de conduzir os homens na direcção da fé consiste em restaurar a dignidade da liturgia. Celebrar uma missa com veneração é algo que sempre atraiu os homens para o mistério da redenção. É por isso que me parece que a celebração da missa na forma extraordinária pode ter um papel muito importante no âmbito da nova evangelização, porque ela acentua a transcendência da santa liturgia. Ela sublinha a realidade da união entre o Céu e a terra que a santa liturgia quer exprimir. A acção de Cristo por meio dos sinais do sacramento, por meio dos sacerdotes, instrumentos do próprio Cristo, torna-se muito evidente na forma extraordinária. Além do mais, ela ajuda‑nos a sermos mais respeitadores no modo de celebrar a forma ordinária.
Todos vemos a necessidade dessa evangelização no mundo de hoje, que vive como se Deus não existisse. É importante que se ligue esta nova evangelização à celebração o mais cuidada possível da liturgia. Em muitas pessoas ateias ou não cristãs com quem me encontrei, pudever que, ao travarem conhecimento com a missa na forma extraordinária, tinham a experiência de estarem realmente na presença da acção de Deus. E em seguida, esta mesma experiência veio a permitir-lhes acolherem os ensinamentos da religião. Os homens devem conseguir compreender que o sacerdote age na pessoa de Cristo. Devem poder compreender que é o próprio Cristo que desce sobre o altar para renovar o sacrifício da Cruz. Devem poder compreender que têm de unir os seus corações àquele Seu Coração que foi trespassado para os purificar do pecado, e para fazer crescer neles o amor de Deus e o amor pelo próximo. Devemos pois catequizar os homens com as realidades profundas da missa, em particular por meio da forma extraordinária do rito romano.
CB: A propósito da relação entre doutrina e liturgia, nota-se com frequência que os seminaristas que são atraídos pela forma extraordinária, têm também o desejo de receber uma formação teológica verdadeiramente estruturada. Cumpre, aliás, dizer que, em França, a forma tradicional atrai muitos seminaristas.
Card. Burke: Mas, na Alemanha, também, e nos Estados Unidos, e em Itália. Havia a ideia de que os italianos não eram atraídos pela liturgia tradicional; é absolutamente falso.
Quanto aos seminaristas, quando era arcebispo de Saint Louis, assim que Bento XVI promulgou o Summorum Pontificum, pedi imediatamente que, no seminário, todos os seminaristas fossem instruídos sobre a forma extraordinária, sobre o seu rito, a sua espiritualidade, e que fosse celebrada no seminário uma vez por semana. Pedi também que os seminaristas que tivessem capacidade para aprender latim fossem formados para celebrar a forma extraordinária. Toda esta regulamentação foi muito bem recebida e, segundo penso, produziu bons frutos na arquidiocese.
CB: Porque esta missa agrada aos jovens.
Card. Burke: Assim é. O Papa Bento XVI dizia aos bispos que se poderia ter pensado que a procura da missa antiga tinha a ver com a geração mais velha, mas que se tinha tornado evidente que havia jovens a descobrirem esta forma litúrgica e que se sentiam atraídos por ela, vendo nela um modo de encontro com o mistério da eucaristia que condizia particularmente com eles. Eu mesmo, quando celebro a missa tradicional, posso observar que a ela vêm assistir numerosas belíssimas famílias jovens e com muitos filhos. Não quero dizer que estas famílias não possam ter problemas, mas uma coisa é clara, que elas se sentem assim mais fortes para os enfrentar. Sempre me impressionou o número de jovens que eram atraídos pela forma extraordinária da missa. São atraídos por ela porque ela é ricamente articulada e cativa a atenção em relação ao que está a acontecer e a ser feito no altar.
[...]
Paix Liturgique
sábado, 12 de setembro de 2015
Santíssimo Nome de Maria, defendei-nos!
O fato de que a Santíssima Virgem leve o nome da Maria é o motivo desta festividade, instituída com o propósito de que os fiéis encomendem a Deus, através da intercessão da Santa Mãe, as necessidades da igreja, agradeçam por seu onipotente amparo e seus inumeráveis benefícios, em especial os que recebem pelas graças e a mediação da Virgem Maria. Pela primeira vez, autorizou-se a celebração desta festa em 1513, na cidade espanhola de Cuenca; daí se estendeu por toda a Espanha e em 1683, o Papa Inocêncio XI a admitiu na igreja do ocidente como uma ação de graças pelo suspensão do sítio a Viena e a derrota dos turcos pelas forças do João Sobieski, rei da Polônia.
Esta comemoração é provavelmente anterior ao ano de 1513, embora não se têm provas concretas sobre isso. Tudo o que podemos dizer é que a grande devoção ao Santo Nome de Jesus, que se deve em parte às pregações de São Bernardino de Siena, abriu naturalmente o caminho para uma comemoração similar do Santo Nome de Maria.
http://www.acidigital.com
DEZESSEIS CARDEAIS ESCREVEM A FAVOR DO MATRIMÔNIO E CONTRA KASPER
Eran cinco; ahora son diecisiete los cardenales anti-Kasper
E intervienen juntos en dos libros que, en proximidad del sínodo, están a punto de salir publicados. En primera fila Robert Sarah y los africanos
por Sandro Magister
ROMA, 31 de agosto de 2015 – El cardenal guineano Robert Sarah, prefecto de la congregación para el culto divino, está en estos días en Ratisbona para presentar la edición en lengua alemana de su libro "Dieu ou rien", publicado en Francia el pasado febrero y a punto de salir en otros nueve idiomas en todo el mundo visto el enorme interés que ha suscitado lo que en él hay escrito y quién lo ha escrito, tal como resaltó www.chiesa:
En Ratisbona, el libro será presentado por el cardenal Gerhard Müller, prefecto de la congregación para la doctrina de la fe, mientras que el prólogo a la edición alemana ha sido escrito por el arzobispo Georg Gänswein, prefecto de la casa pontificia y secretario personal de Benedicto XVI.
También el Papa emérito ha querido expresar al cardenal Sarah su apreciación del libro, escribiendo entre otras cosas:
"He leído 'Dio o niente' con gran provecho espiritual, alegría y gratitud. Su valiente respuesta a los problemas de la teoría de género pone en claro en un mundo obnubilado una cuestión antropológica fundamental".
De las casi cuatrocientas páginas del libro, sólo unas pocas se refieren al sínodo sobre la familia, pero han causado impresión por la claridad y la lucidez con las que se oponen a las corrientes de cambio de la doctrina y de la pastoral matrimonial, que tienen en el cardenal Walter Kasper a su exponente más destacado.
Sarah no era uno de los cinco cardenales -el primero de los cuales era Müller- que en la vigilia del pasado sínodo hicieron bloque contra los innovadores con un libro colectivo que causó gran sensación.
Pero ahora que la segunda y última sesión del sínodo está cercana, he aquí que saltan de nuevo al terreno de juego en defensa de la doctrina y de la pastoral tradicionales del matrimonio no cinco, sino once cardenales, también esta vez con un libro colectivo. Y entre ellos está Sarah.
Los otros diez, en orden alfabético, son:
- Carlo Caffarra, arzobispo de Bolonia, Italia;
- Baselios Cleemis Thottunkal, arzobispo mayor de Trivandrum de la Iglesia siro-malankar, India;
- Josef Cordes, presidente emérito del pontificio consejo Cor Unum, Alemania;
- Dominik Duka, arzobispo de Praga, República Checa;
- Jacobus Eijk, arzobispo de Utrecht, Holanda;
- Joachim Meisner, arzobispo emérito de Colonia, Alemania;
- John Onaiyekan, arzobispo de Abuja, Nigeria;
- Antonio María Rouco Varela, arzobispo emérito de Madrid, España;
- Camillo Ruini, vicario emérito del Papa para la diócesis de Roma, Italia;
- Jorge Urosa Savino, arzobispo de Caracas, Venezuela.
terça-feira, 8 de setembro de 2015
Papa: “Favorecer não a nulidade dos matrimônios, mas sim a celeridade dos processos”.
Matrimónio: Papa simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos
Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento
Cidade do Vaticano, 08 set 2015 (Ecclesia) - O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.
A alteração é feita através de dois documentos, ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, juiz clemente) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados hoje pelo Vaticano.
O Papa explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”.
Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.
Até hoje, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).
Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico.
Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.
A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.
O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.
Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.
Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.
O chamado 'processus brevior' tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações.
Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas "a falta de fé", "o aborto", "a obstinada permanência numa relação extraconjugal" no momento do casamento - ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação "completamente estranha à vida conjugal" como, por exemplo, uma "gravidez inesperada da mulher".
O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial.
Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.
Francisco recupera o apelo à sede metropolita - cujo arcebispo preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses.
Em Portugal há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora.
O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.
Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).
Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas esta manhã.
“Não será fácil implementar este sistema”, admitiu.
As novas regras entram em vigor no dia 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia.
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Hino do Centenário das Aparições de Fátima
O hino para o Centenário das Aparições intitula-se "Mestra do Anúncio, Profecia do Amor".
É resultado da realização de dois concursos, abertos, promovidos pelo Santuário de Fátima em inícios de 2011, de que saíram vencedores Marco Daniel Duarte, autor da letra, e José Joaquim Santos Ribeiro, autor da música.
Integraram o júri do concurso para a letra: P. Virgílio Antunes, P. Vítor Coutinho, P. Tolentino Mendonça, Maria Helena da Rocha Pereira e Vasco Graça Moura. O júri para a música foi constituído pelos seguintes elementos: P. Virgílio Antunes, P. Vítor Coutinho, Eugénio Amorim, Joana Carneiro e Paulo Lameiro.
O hino foi cantado pela primeira vez durante as celebrações da peregrinação aniversária de maio de 2011, no dia 12.
http://www.fatima.pt/
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