sábado, 20 de abril de 2019

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Indulgência Plenária para o fim e o início do ano


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§ 1. Plenaria indulgentia conceditur christifideli qui, in ecclesia vel oratorio, devote interfuerit sollemni cantui vel recitationi: 
1° hymni Veni, Creator, (...) prima anni die ad divinam opem pro totius anni decursu implorandam (...);
2° hymni Te Deum, ultima anni die, ad gratias Deo referendas pro beneficiis totius anni decursu acceptis.

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§ 1. A indulgência plenária é concedida aos fiéis cristãos que, em uma igreja ou em um oratório, estão presentes devotamente em uma recitação ou canto solene do:
1 ° Hino Veni Creator (...) no primeiro dia do ano, implorando o auxílio divino para todo o ano (...);
2 ° Hino Te Deum, no último dia do ano, em agradecimento a Deus pelos favores recebidos durante todo o ano.