segunda-feira, 30 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM




CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar
acerca da Santíssima Eucaristia


PROÊMIO [1-13]


A ordenação da sagrada Liturgia [14-18]

1. O Bispo diocesano, grande sacerdote de seu rebanho [19-25]

2. A Conferência de Bispos [26-28]

3. Os presbíteros [29-33]

4. Os diáconos [34-35]


A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia

1. Uma participação ativa e consciente [36-42]

2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da santa Missa [43-47]


A celebração correta da santa Missa

1. A matéria da Santíssima Eucaristia [48-50]

2. A Oração eucarística [51-56] 3. As outras partes da Missa [57-74]

4. A união de vários ritos com a celebração da Missa [75-79]


A sagrada Comunhão

1. As disposições para receber a sagrada Comunhão [80-87]

2. A distribuição da sagrada Comunhão [88-96]

3. A Comunhão dos sacerdotes [97-99]

4. A Comunhão sob as duas espécies [100-107]


Outros aspectos que se referem à Eucaristia

1. O lugar da celebração da santa Missa [108-109]

2. Diversos aspectos relacionados com a santa Missa [110-116]

3. Os vasos sagrados [117-120]

4. As vestes litúrgicas [121-128]


A conservação da santa Eucaristia e seu culto fora da Missa

1. A conservação da Santíssima Eucaristia [129-133]

2. Algumas formas de culto à santa Eucaristia fora da Missa [134-141]

3. As procissões e os congressos eucarísticos [142-145]


Ministérios extraordinários dos fiéis leigos [146-153]

1. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão [154-160]

2. A pregação [161]

3. Celebrações particulares que se realizam na ausência do sacerdote [162-167]

4. Aqueles que têm sido afastados do estado clerical [168]


As Correções [169-171]

1. Graviora delicta (Atos Graves) [172]

2. Os atos graves [173]

3. Outros abusos [174-175]

4. O Bispo diocesano [176-180]

5. A Sé apostólica [181-182]

6. Queixas pelos abusos em matéria litúrgica [183-184]

CONCLUSÃO [185-186]

Fonte: Santa Sé

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Una nueva férula para Benedicto XVI donada al Papa por el Círculo de San Pedro (Osservatore Romano)


“El sábado por la tarde, durante las primeras Vísperas de Adviento en la basílica Vaticana, el Papa usará un nuevo báculo”. Lo anuncia monseñor Guido Marini, en vísperas de la celebración con que se inicia el año litúrgico.

“Similar en las formas a la férula de Pío IX hasta ahora en uso – añade el Maestro de las celebraciones litúrgicas pontificias –, éste puede ser considerado a todos los efectos el báculo de Benedicto XVI”. Donado por el Círculo de San Pedro, tiene una altura de 184 centímetros, pesa 2 kilos y 530 gramos, y tiene una mejor manejabilidad respecto al del Papa Mastai Ferretti, gracias a las más reducidas dimensiones del báculo y de la cruz. Y es también más liviano por 140 gramos, incluso por 590 respecto al de Juan Pablo II. De hecho, debe recordarse que el Papa Ratzinger ha utilizado inicialmente el báculo de plata coronado con el crucifijo – realizado por Lello Scorzelli – introducido por Pablo VI y luego usado también por Juan Pablo I y por el Papa Wojtyla. Posteriormente, desde el Domingo de Ramos del 2008, comenzó a utilizar la férula dorada en forma de cruz griega, perteneciente a Pío IX, también ella donada al Pontífice en 1877 por el Círculo de San Pedro. El antiguo sodalicio romano renueva así la tradición propia de fidelidad al Papa, testimoniada desde su fundación que se remonta a 140 años atrás, en el lejano 1869.

En la parte delantera del nuevo báculo de Benedicto XVI están representados, al centro, el cordero pascual, y a los costados, los símbolos de los cuatro evangelistas Mateo, Marcos, Lucas y Juan. El motivo de la red reproducido en los brazos de la cruz recuerda la de Pedro, el pescador de Galilea. En el reverso, están grabados: al centro, el monograma de Cristo – formado por las primeras dos letras de la palabra Christòs en griego, la X y la P entrelazadas juntas –, y en las cuatro extremidades, los rostros de los padres de la Iglesia de Occidente y de Oriente: Agustín y Ambrosio, Atanasio y Juan Crisóstomo. “El cordero y el monograma de Cristo puestos al centro – comenta monseñor Marini – reflejan la unidad del misterio pascual: cruz y resurrección”.

Deteniedo la mirada en el anillo de debajo de la cruz, se notan: en la parte superior, el nombre de Benedicto XVI “que lo personaliza y lo hace suyo”, explica el Maestro; en la inferior, el de los donantes, es decir, el Círculo de San Pedro. Un último elemento significativo, finalmente, se encuentra en la parte alta del báculo, donde está impreso el escudo del Papa Ratzinger.

Otra novedad predispuesta por la Oficina para las celebraciones litúrgicas del Sumo Pontífice para las Vísperas del sábado concierne a la imagen de la Virgen que será colocada bajo el altar de la confesión: se trata de la escultura de madera policromada, que representa a la Virgen en el trono con el Niño bendiciendo, que en los años anteriores era expuesta sólo en la solemnidad de la Santísima Madre de Dios y que el año pasado se introdujo desde la Noche de Navidad hasta la Epifanía. El tiempo de Adviento es, de hecho, un tiempo mariano en el que la espera del Señor que viene está acompañada por el ejemplo de la espera de María, como se subraya por el canto de la antífona mariana Alma Redemptoris Mater en la conclusión del rito.

La costumbre iniciada con Benedicto XVI de celebrar las primeras Vísperas de Adviento en San Pedro evidencia la apertura de un nuevo ciclo anual en el que la Iglesia revive todo el misterio de Cristo: desde la Encarnación hasta Pentecostés y la espera del retorno del Señor. Por eso, el adorno floral es sobrio, significando la especificidad litúrgica y espiritual de este tiempo de espera del Señor que viene, en el signo de la alegría pero también de la penitencia y de la vigilancia como evoca el estribillo cantado en las intercesiones: Veni, Domine, et noli tardare. En este mismo sentido debe comprenderse el uso del color morado en las vestiduras litúrgicas, que acompaña todo el tiempo de Adviento, que comienza en las Vísperas del sábado 28.

Antes del inicio del rito, como en las otras celebraciones, está previsto un tiempo de preparación para que la asamblea se disponga a la oración, dejando atrás los ruidos y las distracciones de la vida cotidiana. En esta espera serán ejecutados algunas piezas musicales y se leerán pasajes de la homilía de Benedicto XVI en las primeras Vísperas de Adviento del 2008.

Durante la celebración propiamente dicha, que comenzará a las 17 horas, breves pausas de silencio al final de los salmos y de la lectura breve ayudarán a la oración personal y al recogimiento. La lectura breve, tomada como de costumbre de la primera carta de San Pablo a los Tesalonicenses, adquiere en esta circunstancia un significado particular. El primer viaje internacional de Benedicto XVI en el 2010 será, de hecho, a Malta, para celebrar los 1950 años del naufragio del Apóstol en la isla del Mediterráneo.

Fuente: Papa Ratzinger Blog
Traducción: La Buhardilla de Jerónimo

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Cantos litúrgicos para crianças? O Canto Gregoriano, elas gostam e funciona. Eis as provas:

"Gregorian Chants for kids - volume 1", ou seja, Canto Gregoriano para crianças, volume 1. Soa estranho, mas é isso mesmo: Cantos Gregorianos executados por crianças e para crianças.
Foi lançado no mês de junho, nos Estados Unidos, um CD de Cantos Gregorianos gravado por quatro irmãozinhos, Regina, Nate, Patrick e Brian Smith. Além de cantar bem é interessante notar como pronunciam bem o latim e com quanto empenho se aplicam em ensaiar cantos como "O Salutaris Hostia", "Tantum ergo" ou o "Gloria" e o "Sanctus" da Missa “De Angelis”.

O CD está disponível no site: http://www.iconcatholicmusic.com/






Entrevista: Mas as crianças gostam mesmo do Canto Gregoriano?




Fonte: Cantuale Antonianum

Cardinal Barbarin Establishes Seminary for Both Forms of the Roman Rite


Recently there was a meeting of French faithful attached to the usus antiquior, the rencontre pour l’Unité Catholique (Meeting for Catholic Unity), in Versailles, France. In the course of the meeting, Fr. Laurent Spriet of the Association Totus Tuus made an important announcement.

(The Association Totus Tuus, which was established in 2007 by the Archbishop of Avignon and this year recognised canonically by Cardinal Barbarin, the Primat of Gaul and Archbishop of Lyon, is itself attached to the celebration of the usus antiquior, without excluding saying Mass in the Ordinary Form if so requested by the bishop. Msgr. Jean-Pierre Batut, former pastor of the Parisian parish of Saint Eugène-Sainte Cécile, which is equally dedicated to both forms of the Roman Rite, who was appointed auxiliary of Lyon last year, functions as the protector of this association.)

Fr. Spriet announced, that Cardinal Barbarin will open next year in Lyon a "bi-formalist" seminary, i.e. a seminary dedicated to both forms of the Roman Rite, which will be both taught and celebrated there. This is the first diocese in France after that of Toulon which offers this possibility to its seminarians. Cardinal Barbarin's project will even go further than that of Toulon: not only will the seminarians have the opportunity to be formed according to the extraordinary form, Mass according to the usus antiquior will be celebrated every day in the seminary, open to all seminarians, including those of the ordinary form.

Source: New Liturgical Movement

Por que deixam o anglicanismo?

Dois interessantes artigos sobre a conversão de ministros anglicanos ao catolicismo:

Why I Left Anglicanism

Un prete anglicano sposato diventa cattolico e si spiega

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Mestre das celebrações litúrgicas pontifícias fala da necessidade de um Novo Movimento Litúrgico que seja capaz de operar uma reforma da reforma



“Introdução ao Espírito da liturgia” - Conferência de Mons. Guido Marini, Mestre de celebrações litúrgicas pontifícias, sobre canto litúrgico.


O SILÊNCIO E O CANTO (I)

É urgente reafirmar o autêntico espírito da liturgia, tal como está presente na ininterrupta tradição da Igreja e testemunhado, em continuidade com o passado, no mais recente magistério: a partir do Concílio Vaticano II até Bento XVI.

Usei a palavra “continuidade”. É uma palavra muito cara ao atual Pontífice, que fez dela o critério autorizado para a única interpretação correta da vida da Igreja e, especialmente, dos documentos conciliares, como também das propostas de reforma de qualquer natureza neles contidas.

E como poderia ser diferente? Acaso se pode imaginar uma Igreja de antes e uma Igreja de depois, como se tivesse sido produzido uma cisão na história do corpo eclesial? Ou acaso se pode afirmar que a Esposa de Cristo viveu, no passado, em um tempo histórico no qual o Espírito não a tenha assistido, de modo que este tempo deva ser esquecido e cancelado?

Com efeito, às vezes, alguns dão a impressão de aderir àquilo que se pode correta e apropriadamente ser definido como uma verdadeira ideologia, ou seja, uma ideia pré-concebida aplicada à história da Igreja e que nada tem a ver com a fé autêntica.

Fruto desta enganosa ideologia é, por exemplo, a recorrente distinção entre Igreja pré-conciliar e Igreja pós-conciliar. Pode até ser legítima uma tal linguagem, mas com a condição de não significar duas Igrejas: uma – a pré-conciliar – que nada mais teria a dizer ou a dar porque estaria irremediavelmente superada; outra – a pós-conciliar – que seria uma realidade nova originada no concílio e num seu pretenso espírito, em ruptura com o seu passado.

O que foi afirmado até aqui a propósito da “continuidade” tem a ver com o tema que somos chamados a discutir? Com certeza. Porque não pode existir o autêntico espírito da liturgia se dela não nos aproximamos com ânimo sereno, sem polêmica acerca do passado, seja remoto ou próximo. A liturgia não pode e não deve ser terreno de colisão entre quem encontra o bem somente naquilo que é anterior a nós e quem, ao contrário, naquilo que é anterior encontra quase sempre o mal.

Somente a disposição para olhar o presente e o passado da liturgia da Igreja como um patrimônio único e em desenvolvimento homogêneo pode nos levar a alcançar com alegria e gosto espiritual o autêntico espírito da liturgia. Um espírito, portanto, que devemos receber da Igreja e que não é fruto de nossas invenções. Um espírito, acrescento, que nos leva ao essencial da liturgia, ou seja, à oração inspirada e guiada pelo Espírito Santo, na qual Cristo continua a se fazer contemporâneo a nós e a entrar na nossa vida. Na verdade o espírito da liturgia é a liturgia do Espírito.

Na medida em que assimilamos o autêntico espírito da liturgia, tornamo-nos capazes de compreender quando uma música ou canto podem pertencer ao patrimônio da música sacra ou litúrgica, e quando não podem. Capazes, em outras palavras, de reconhecer a única música que tem direito de cidadania no interior do rito litúrgico, porque coerente com seu espírito autêntico. Se falamos, no início deste curso, de espírito da liturgia, o fazemos porque somente a partir disto é possível identificar quais são a música e o canto litúrgicos.

Em relação ao tema proposto não pretendo ser exaustivo. Nem mesmo pretendo tratar todos os temas que seria útil enfrentar para se ter uma panorâmica abrangente da questão. Limito-me a considerar alguns aspectos da essência da liturgia, com referência específica à celebração eucarística, da forma como a Igreja no-los apresenta e da forma como pude aprofundar-me neles nestes dois anos de serviço próximo a Bento XVI: um verdadeiro mestre de espírito litúrgico, seja através de seu ensinamento, seja através do exemplo de seu modo de celebrar.


O SILÊNCIO E O CANTO (II)

A participação ativa


Os santos celebraram e viveram o ato litúrgico dele participando ativamente. A santidade, como resultado de suas vidas, é o testemunho mais belo de uma participação verdadeiramente viva na liturgia da Igreja. Com razão, pois, e também providencialmente, o Concílio Vaticano II insistiu tanto sobre a necessidade de favorecer uma autêntica participação dos fiéis na celebração dos santos mistérios, no momento em que recordou o chamado universal à santidade. Esta indicação autorizada encontrou confirmação pontual e foi reproposta em muitos documentos sucessivos do magistério até os nossos dias.

Todavia, nem sempre se deu uma compreensão correta da “participação ativa”, tal como a Igreja ensina e exorta a vivê-la. É certo que se participa ativamente também quando se realiza, no interior da celebração litúrgica, o serviço que é próprio de cada um; participa-se ativamente também quando se tem uma melhor compreensão da Palavra de Deus escutada e da oração recitada; participa-se ativamente também quando se une a própria voz às vozes dos outros no canto coral... Tudo isto, porém, não significaria participação verdadeiramente ativa se não conduzisse à adoração do mistério da salvação em Cristo Jesus morto e ressuscitado por nós: porque somente quem adora o mistério, acolhendo-o na própria vida, demonstra ter compreendido aquilo que se está celebrando e, portanto, ser verdadeiramente partícipe da graça do ato litúrgico.

A verdadeira ação que se realiza na liturgia é ação do próprio Deus, a sua obra salvífica em Cristo de que nos deu a participar. Esta é, entre outras, a verdadeira novidade da liturgia cristã em relação a todas as outras ações rituais. O próprio Deus age e realiza aquilo que é essencial, enquanto o homem é chamado a abrir-se à ação de Deus a fim de ser transformado. O ponto essencial da participação ativa, consequentemente, é que seja superada a diferença entre o agir de Deus e o nosso agir, que possamos nos tornar uma única coisa com Cristo. Eis porque não é possível participar sem adorar.

Escutemos novamente um trecho da Sacrosanctum concilium: “É por isso que a Igreja procura, solícita e cuidadosa, que os cristãos não entrem neste mistério de fé como estranhos ou espectadores mudos, mas participem na ação sagrada, consciente, ativa e piedosamente, por meio duma boa compreensão dos ritos e orações; sejam instruídos pela palavra de Deus; alimentem-se à mesa do Corpo do Senhor; dêem graças a Deus; aprendam a oferecer-se a si mesmos, ao oferecer juntamente com o sacerdote, que não só pelas mãos dele, a hóstia imaculada; que, dia após dia, por Cristo mediador, progridam na unidade com Deus e entre si, para que finalmente Deus seja tudo em todos.” (n. 48).

Em relação a isto, todo o resto é secundário. E me refiro, em particular, às ações exteriores, embora importantes e necessárias, previstas sobretudo durante a Liturgia da Palavra. Se me refiro a elas é porque se tornaram o essencial da liturgia e esta fica reduzida a um genérico agir, e então o espírito da liturgia é mal compreendido. Como consequência, a verdadeira educação litúrgica não pode consistir simplesmente no aprendizado e no exercício de atividades exteriores, mas na introdução à ação essencial, à obra de Deus, ao mistério pascal de Cristo pelo qual é preciso deixar-se alcançar, envolver e transformar. E não se confunda a realização de gestos externos com o correto envolvimento da corporeidade no ato litúrgico. Sem nada eliminar do significado e da importância do gesto externo que acompanha o ato interior, a Liturgia pede muito mais ao corpo humano. Pede, de fato, o seu total e renovado empenho na cotidianidade da vida. Aquilo que o Santo Padre Bento XVI chama “coerência eucarística”. É exatamente o exercício preciso e fiel de tal coerência a expressão mais autêntica da participação corpórea no ato litúrgico, na ação salvífica de Cristo.

E ainda acrescento. Estamos mesmo seguros de que a promoção da participação ativa consiste em tornar tudo mais possível e imediatamente compreensível? Será que o ingresso no mistério de Deus não pode também e, às vezes, ser mais bem acompanhado daquilo que toca às razões do coração? Não acontece, em alguns casos, de se dar um espaço desproporcional à palavra, monótona e banalizada, esquecendo que à liturgia pertencem palavra e silêncio, canto e música, imagens, símbolos e gestos? E acaso não pertencem a esta múltipla linguagem que introduz ao centro do mistério de Deus e, portanto, à verdadeira participação a língua latina, o canto gregoriano, a polifonia sacra?


O SILÊNCIO E O CANTO (III)

Qual é a música para a liturgia

A mim não me compete adentrar diretamente naquilo que diz respeito à música sacra ou litúrgica. Outros, com mais competência, tratarão o assunto no curso dos próximos encontros. Aquilo que, porém, me cabe sublinhar é que a questão da música litúrgica não pode ser considerada independente do autêntico espírito da liturgia e, portanto, da teologia litúrgica e da espiritualidade que a segue.

O que, então, foi afirmado – que a liturgia é um dom de Deus que nos orienta para Ele e que, mediante a adoração, nos permite sair de nós mesmos para nos unir a Ele e aos outros- não somente visa a nos fornecer alguns elementos úteis para a compreensão do espírito litúrgico, mas também elementos necessários ao reconhecimento daquilo que de fato pode dizer-se música e canto para a liturgia da Igreja.

Permito-me, a este respeito, somente uma breve reflexão orientadora. Poder-se-ia perguntar o motivo pelo qual a Igreja nos seus documentos, mais ou menos recentes, insiste em indicar um certo tipo de música e de canto como particularmente consoantes à celebração litúrgica. Já o Concílio de Trento havia interferido no conflito cultural então em ato, restabelecendo a norma pela qual na música a adesão à Palavra é prioritária, limitando o uso dos instrumentos e indicando uma clara diferença entre música profana e música sacra.

A música sacra, de fato, não pode jamais ser entendida como expressão de pura subjetividade. Ela está ancorada nos textos bíblicos ou da tradição, textos a serem celebrados na formas de canto. Mais recentemente, o Papa São Pio X fez uma intervenção análoga, visando a distinguir a música operística da litúrgica e indicando o canto gregoriano e a polifonia da época da renovação católica como critério da música litúrgica, que deve ser distinta da música religiosa em geral. O Concílio Vaticano II não fez senão confirmar as mesmas indicações, como também as mais recentes intervenções magisteriais.

Por que a insistência da Igreja ao apresentar as características típicas da música e do canto litúrgicos de tal forma que permaneçam distintos de qualquer outra forma musical? E por que o canto gregoriano e a polifonia sacra clássica vêm a ser as formas musicais exemplares, à luz das quais se pode continuar hoje a produzir música litúrgica, mesmo a popular?

A resposta a esta pergunta está exatamente no quanto havíamos procurado afirmar relativamente ao espírito da liturgia. São exatamente aquelas formas musicais – na sua santidade, bondade e universalidade – que traduzem em notas, em melodia e em canto o autêntico espírito da liturgia: endereçando à adoração do mistério celebrado, favorecendo uma participação integral e autêntica, ajudando a acolher o sagrado e, pois, o primado essencial do agir de Deus em Cristo, permitindo um desenvolvimento musical que não esteja desancorado da vida da Igreja e da contemplação do mistério.

Permitam-me uma última citação de Joseph Ratzinger: “Gandhi evidencia três espaços de vida do Cosmo e mostra como cada um destes três espaços vitais comunica também um modo próprio de ser. No mar vivem os peixes e silenciam. Os animais sobre a terra gritam, mas os pássaros, cujo espaço vital é o céu, cantam. Do mar é próprio o silenciar, da terra o gritar e do céu o cantar. O homem, porém, participa de todos os três: ele carrega em si a profundidade do mar, o peso da terra e a altura do céu; por isto são suas as três propriedades: o silenciar, o gritar e o cantar. Hoje (...) vemos que ao homem privado de transcendência permanece somente o gritar, porque deseja ser somente terra e procura transformar também o céu e a profundidade do mar em sua terra. A verdadeira liturgia, a liturgia da comunhão dos santos, lhe devolve sua totalidade. Ensina-lhe novamente o silenciar e o cantar, abrindo-lhe a profundidade do mar e ensinando-lhe a voar, o ser do anjo; elevando o seu coração, faz ressoar de novo nele aqule canto que se havia adormecido. Ou ainda, podemos dizer que a verdadeira liturgia se reconhece exatamente no fato de que esta nos liberta do agir comum e nos restitui a profundidade e a altura, o silêncio e o canto. A verdadeira liturgia se reconhece no fato de ser cósmica, e não sob a medida de um grupo. Ela canta com os anjos. Ela silencia com a profundidade do universo à espera. E assim ela redime a terra”. (Cantate al Signore un canto nuovo, pp. 153-154).

Concluo. Já faz alguns anos que na Igreja, a muitas vozes, se fala da necessidade de uma nova renovação litúrgica. De um movimento, de alguma forma análogo ao que pôs as bases para a reforma promovida pelo Concílio Vaticano II, que seja capaz de operar uma reforma da reforma, ou ainda, um passo adiante na compreensão do autêntico espírito litúrgico e da sua celebração: conduzindo assim ao cumprimento aquela reforma providencial da liturgia que os padres conciliares haviam preconizado, mas que nem sempre, na atuação prática, encontrou realização exata e feliz.

(©L'Osservatore Romano - 18 de novembro de 2009)

Fonte: Papa Ratzinger Blog
Tradução: Oblatus

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Mons. Guido Pozzo: Ecclesia Dei, Summorum Pontificum y la "reforma de la reforma litúrgica"



El acceso a la Liturgia Gregoriana no se trata de una concesión hecha a los fieles sino de un derecho de los fieles

El secretario de la Pontificia Comisión Ecclesia Dei, Mons. Guido Pozzo, ha ofrecido una entrevista a L’Homme Nouveau, en la que habla sobre la aplicación del Motu Proprio Summorum Pontificum y, más en general, sobre la “reforma de la reforma”.


¿Cómo valora la aplicación del Motu Proprio Summorum Pontificum en el mundo, en Europa, y particularmente en Francia?

En general, me parece que a dos años de la publicación de Summorum Pontificum, la situación es bastante diversa. Generalizar o simplificar sería injusto. Tal vez en Francia y en el centro-norte de Europa, los problemas son más agudos pero en un período transitorio son comprensibles las reacciones psicológicas y los interrogantes. Las dificultades para satisfacer las exigencias de los fieles que piden la celebración de la Santa Misa en la forma extraordinaria se deben, a veces, a actitudes hostiles y a prejuicios; otras veces, a obstáculos prácticos como la insuficiencia de clero, la dificultad de encontrar sacerdotes capaces de celebrar dignamente según el Rito antiguo. Además, es difícil ver cómo armonizar la catequesis y la pastoral de la celebración de los sacramentos en el Rito antiguo con el cuidado pastoral y la catequesis ordinaria en las parroquias. Es claro que los obispos y los sacerdotes están llamados a acoger los legítimos pedidos de los fieles, según las normas establecidas por el Motu proprio, partiendo de que no se trata de una concesión hecha a los fieles sino de un derecho de los fieles a tener acceso a la Liturgia gregoriana.

Por otra parte, es claro que debemos ser realistas y actuar con el tacto necesario, porque se trata también de realizar una obra de formación y educación en la perspectiva introducida por el Papa Benedicto XVI con Summorum Pontificum. Estamos invitados a considerar las dos formas como dos usos del único Rito litúrgico y a no verlas en oposición sino, al contrario, como expresión de la unidad sustancial de la liturgia. Estamos llamados a acoger la forma mentis sobre la que se basa el Motu proprio: la prioridad es siempre la continuidad de la historia de fe de Iglesia (lex orandi y lex credendi). La renovación del Concilio Vaticano II debe ser entendida en continuidad con la gran tradición doctrinal de la Iglesia. En la historia de la liturgia hay crecimiento y desarrollo interno, pero se debe rechazar toda ruptura o discontinuidad con el pasado. El patrimonio y el tesoro espiritual de la riqueza litúrgica incluidos en la forma antigua del Misal Romano, hechos visibles de modo particular en el uso antiguo del rito, no deben permanecen al margen de la vida de la Iglesia sino que deben ser correctamente promovidos y apreciados en las diócesis y en las diversas realidades eclesiales.

Muchos pedidos para las Misas celebradas en la forma extraordinaria no parecen llegar a buen término a causa del rechazo de párrocos u Ordinarios. ¿Es posible un recurso a vuestra Comisión?

El procedimiento indicado por el Motu proprio debe ser respetado. Los fieles deben, en primer lugar, dirigirse al sacerdote y, si hay dificultades, al obispo. Solamente en el caso de que surjan objeciones o impedimentos por parte del obispo para la aplicación del Motu proprio, los fieles podrían dirigirse a la Pontificia Comisión Eclesia Dei; por otra parte, el obispo mismo puede dirigirse a la Comisión por las dificultades que surgiesen por diversos motivos, para que la Comisión pueda ofrecer asistencia y sugerencias. Es necesario, sin embargo, precisar bien que el modo de proceder de la Comisión es institucional, como con cualquier otro organismo de la Curia romana. Los interlocutores de la Comisión son los Ordinarios, obispos y superiores religiosos [concepto que mons. Pozzo ya había expresado un mes atrás en otra entrevista]. Los fieles que lo juzguen conveniente pueden enviar información y señalar eventuales problemas y dificultades a la Pontificia Comisión, la cual, por su parte, se reserva el deber de examinar y decidir si debe proceder, y de qué manera, en contacto con el Ordinario del lugar.

Un documento de interpretación del Motu proprio había sido anunciado varios meses atrás. ¿Aparecerá próximamente?

En el artículo 11 del Motu proprio se dice, entre otras cosas, que “esta Comisión tiene la forma, las tareas y las normas que el Romano Pontífice desea asignarle”. Una instrucción debería seguir oportunamente para precisar algunos aspectos referentes a la competencia de la Pontificia Comisión y a la aplicación de algunas disposiciones legislativas. El proyecto está en estudio.

Más en general, ¿vuestro trabajo se introduce en el eventual cuadro de una “reforma de la reforma”?

La idea de una “reforma de la reforma litúrgica” ha sido propuesta, en diversas ocasiones, por el entonces cardenal Ratzinger. Si mal no recuerdo, ha dicho también que esta reforma no sería el resultado de un trabajo de oficina de una comisión de expertos sino que requeriría una maduración en la vida y en la realidad eclesial toda.

Pienso que, en el punto al que hemos llegado, es indispensable actuar en la línea que indicaba el Santo Padre en la carta de presentación del Motu proprio sobre el uso del Rito Romano anterior a la reforma de 1970, es decir, que “las dos Formas del uso del Rito romano pueden enriquecerse mutuamente” y que “lo que para las generaciones anteriores era sagrado, también para nosotros permanece sagrado y grande y no puede ser improvisamente totalmente prohibido o incluso perjudicial. Nos hace bien a todos conservar las riquezas que han crecido en la fe y en la oración de la Iglesia y de darles el justo puesto”. Así se ha expresado el Santo Padre.

Por lo tanto, promover esta línea significa contribuir efectivamente a esa maduración en la vida y en la conciencia litúrgica que podría llevar, en un futuro no muy lejano, a una “reforma de la reforma”. Lo que actualmente es esencial para recuperar el significado más profundo de la liturgia católica, en los dos usos del Misal romano, es el carácter sagrado de la acción litúrgica, el carácter central del sacerdote como mediador entre Dios y el pueblo cristiano, el carácter sacrificial de la Santa Misa, como dimensión primordial de la cual deriva la dimensión de la comunión.

Curiosamente, la comisión para la aplicación del Motu proprio Summorum Pontificum ha mantenido su nombre, debido al precedente Motu proprio. ¿Hay alguna razón para haberlo conservado?

Soy de la opinión de que la razón está en la continuidad sustancial de esta institución, aún teniendo en cuenta la oportunidad de su modernización y de las necesarias integraciones, debidas a las contingencias del momento histórico eclesial

Fuente: Messainlatino.it
Traducción: La Buhardilla de Jerónimo

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Bento XVI fala de fé, liturgia, arte e beleza



CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Oferecemos, a seguir, a catequese dirigida hoje pelo Papa Bento XVI, aos peregrinos presentes na audiência geral, realizada na Sala Paulo VI.


Queridos irmãos e irmãs:

Nas catequeses das semanas anteriores, apresentei alguns aspectos da teologia medieval. Mas a fé cristã, profundamente enraizada nos homens e nas mulheres daqueles séculos, não somente deu origem a obras-primas da literatura teológica, do pensamento e da fé. Inspirou também uma das criações artísticas mais elevadas da civilização universal: as catedrais, verdadeira glória da Idade Média cristã. De fato, durante quase 3 séculos, a partir do século XI, assistiu-se na Europa um fervor artístico extraordinário.

Um antigo cronista descreve assim o entusiasmo e a laboriosidade daquele tempo: “Aconteceu que, no mundo inteiro, mas especialmente na Itália e nas Gálias, começaram a reconstruir as igrejas, ainda que muitas delas, ao estarem em boas condições, não tiveram necessidade desta restauração. Era como uma competição entre um povoado e outro; parecia que o mundo, limpando-se dos velhos trapos, queria revestir-se por todas as partes da veste branca de novas igrejas. Em suma, quase todas as igrejas catedrais, um grande número de igrejas monásticas e inclusive capelas de povos, foram então restauradas pelos fiéis” (Rodolfo o Glabro, Historiarum 3,4).

Vários fatores contribuíram para este renascimento da arquitetura religiosa. Antes de mais nada, condições históricas mais favoráveis, como uma maior segurança política, acompanhada por um constante aumento da população e pelo progressivo desenvolvimento das cidades, dos intercâmbios e da riqueza. Além disso, os arquitetos encontravam soluções técnicas cada vez mais elaboradas para aumentar a dimensão dos edifícios, assegurando ao mesmo tempo sua firmeza e a majestosidade.

Contudo, foi principalmente graças ao ardor e ao zelo espiritual do monaquismo em plena expansão que se levantaram igrejas abaciais, em que a liturgia podia ser celebrada com dignidade e solenidade e os fiéis podiam permanecer em oração, atraídos pela veneração das relíquias dos santos, meta de incessantes peregrinações. Nasceram assim as igrejas e as catedrais românicas, caracterizadas pelo seu desenvolvimento longitudinal, ao longo das naves para acolher numerosos fiéis; igrejas muito sólidas, com muros espessos, abóbadas de pedra e linhas simples e essenciais.

Uma novidade é representada pela introdução de esculturas. Sendo as igrejas românicas o lugar da oração monástica e do culto dos fiéis, os escultores, mais que preocupar-se pela perfeição técnica, cuidaram sobretudo da finalidade educativa. Era necessário suscitar nas almas impressões fortes, sentimentos que pudessem incitar a fugir do vício, do mal e praticar a virtude, o bem. O tema recorrente era a representação de Cristo como juiz universal, rodeado dos personagens do Apocalipse. São em geral as portadas românicas que oferecem esta representação, para sublinhar que Cristo é a porta que conduz ao céu.

Os fiéis, atravessando o limiar do edifício sagrado, entram em um tempo e em um espaço diferentes dos da vida ordinária. Muito além do portal da igreja, os crentes em Cristo, soberano, justo e misericordioso, na intenção dos artistas, podiam provar uma antecipação da felicidade eterna na celebração da liturgia e nos atos de piedade levados a cabo dentro do edifício sacro.

Nos séculos XII e XIII, a partir do norte da França, difundiu-se outro tipo de arquitetura na construção dos edifícios sagrados, a gótica, com duas características novas com relação ao românico, e são o impulso vertical e a luminosidade. As catedrais góticas mostravam uma síntese de fé e de arte harmonicamente expressada através da linguagem universal e fascinante da beleza, que ainda hoje suscita estupor.

Graças à introdução das abóbadas ogivais, que se apoiavam sobre robustos pilares, foi possível subir notavelmente sua altura. O impulso ao alto queria convidar à oração e era em si mesmo uma oração. A catedral gótica queria traduzir, assim, em suas linhas arquitetônicas, o desejo das almas por Deus. Além disso, com as novas soluções técnicas adotadas, os muros perimetrais podiam ser cobertos e embelecidos por vidreiras policromadas. Em outras palavras, as janelas se convertiam assim em grandes figuras luminosas, muito adaptadas para instruir o povo na fé. Nelas – cena a cena – se narrava a vida de um santo, uma parábola ou outros acontecimentos bíblicos. Das vidreiras pintadas se derramava uma cascata de luz sobre os fiéis para narrar-lhes a história da salvação e envolvê-los nesta história.

Outro mérito das catedrais góticas é o fato de que, em sua construção e decoração, de modo diferente, mas coordenado, participava toda a comunidade cristã e civil; participavam os humildes e os poderosos, os analfabetos e os doutos, porque nesta casa comum, todos os crentes eram instruídos na fé. A escultura gótica fez das catedrais uma “Bíblia de pedra”, representando os episódios do Evangelho e ilustrando os conteúdos do ano litúrgico, desde o Natal até a Glorificação do Senhor.

Naqueles séculos, além disso, difundia-se cada vez mais a percepção da humanidade do Senhor, e os sofrimentos da sua Paixão eram representados de forma realista: o Cristo sofredor (Christus patiens) se converteu em uma imagem amada por todos e capaz de inspirar piedade e arrependimento pelos pecados. Não faltavam os personagens do Antigo Testamento, cuja história se converteu em familiar para os fiéis de tal modo, que frequentavam as catedrais como parte da única e comum história da salvação. Com seus rostos repletos de beleza, de doçura, de inteligência, a escultura gótica do século XIII revela uma piedade feliz e serena, que se compraz em emanar uma devoção sentida e filial pela Mãe de Deus, vista às vezes como uma jovem mulher, sorridente e maternal, e principalmente representada como a soberana do céu e da terra, potente e misericordiosa. Os fiéis que lotavam as catedrais góticas queriam encontrar nelas também expressões artísticas que recordassem os santos, modelos de vida cristã e intercessores diante de Deus. E não faltavam as manifestações “leigas” da existência; daí que aparecessem, em um lugar ou outro, representações do trabalho nos campos, das ciências e das artes. Tudo estava orientado e oferecido a Deus no lugar em que se celebrava a liturgia.

Podemos compreender melhor o sentido que se atribuía a uma catedral gótica, considerando o texto da inscrição escrita sobre a porta principal de Saint-Denis, em Paris: “Transeunte, que queres louvar a beleza destas portas, não te deixes deslumbrar nem pelo ouro nem pela magnificência, mas pelo trabalho fatigoso. Aqui brilha uma obra famosa, mas queira o céu que esta obra famosa que brilha faça resplandecer os espíritos, para que, com as verdades luminosas, eles se encaminhem rumo à luz verdadeira, onde Cristo é a verdadeira porta”.
Queridos irmãos e irmãs, quero agora sublinhar dois elementos da arte românica e gótica úteis também para nós.

O primeiro: as obras de arte nascidas na Europa nos séculos passados são incompreensíveis quando não se leva em consideração a alma religiosa que as inspirou. Um artista, que sempre deu testemunho do encontro entre estética e fé, Marc Chagall, escreveu que “os pintores, durante séculos, tingiram seu pincel nesse alfabeto colorido que era a Bíblia”. Quando a fé, de modo particular celebrada na liturgia, encontra-se com a arte, cria-se uma sintonia profunda, porque ambas podem e querem falar de Deus, tornando visível o Invisível. Eu gostaria de compartilhar isso no encontro com os artistas no dia 21 de novembro, renovando-lhes essa proposta de amizade entre a espiritualidade cristã e a arte, augurada pelos meus venerados predecessores, em particular pelos servos de Deus Paulo VI e João Paulo II.

O segundo elemento: as forças do estilo românico e o esplendor das catedrais góticas nos recordam que a via pulchritudinis, a via da beleza, é um percorrido privilegiado e fascinante para aproximar-se do Mistério de Deus. O que é a beleza, que escritores, poetas, músicos, artistas contemplam e traduzem em sua linguagem, senão o reflexo do esplendor do Verbo eterno feito carne?

Santo Agostinho afirma: “Interroga a beleza da terra, interroga a beleza do mar, interroga a beleza do ar amplo e difuso; interroga a beleza do céu, interroga a ordem das estrelas; interroga o sol, que com o seu esplendor ilumina o dia; interroga a lua, que com sua claridade modera as trevas da noite; interroga as feras que se movem na água, que caminham sobre a terra, que voam no ar: almas que se escondem, corpos que se mostram; visível que se deixa guiar, invisível que guia. Interroga-os! Todos te responderão: Vê-nos: somos belos! Sua própria beleza se dá a conhecer. Esta beleza imutável, quem a criou, senão a Beleza imutável?” (Sermão CCXLI, 2: PL 38, 1134).

Queridos irmãos e irmãs: que o Senhor nos ajude a redescobrir o caminho da beleza como um dos caminhos – talvez o mais atraente e fascinante – para chegar a encontrar e amar a Deus.
[No final da audiência, o Papa cumprimentou os peregrinos em vários idiomas. Em português, disse:]

Fruto de uma profunda harmonia entre a fé cristã e a cultura, a Idade Média viu nascer uma das maiores criações artísticas da civilização universal: as igrejas e catedrais românicas e góticas. A partir do século IX, surgem as sólidas construções românicas caracterizadas pelo aumento das dimensões longitudinais e pelas suas abóbadas em pedra com traços simples e essenciais. Nos séculos XII e XIII, chega-se às majestosas catedrais góticas, que se distinguem das românicas pela altura esguia das construções e a sua luminosidade. O objetivo era traduzir, através das suas linhas arquitetônicas, o desejo de Deus no coração do homem. Contemplando a força do estilo românico e o esplendor do gótico, adentramo-nos na senda da beleza, que é um caminho privilegiado e fascinante para nos aproximar do Mistério de Deus.

A minha saudação a todos peregrinos de língua portuguesa, com uma bênção particular para o grupo vindo do Brasil. Que Nossa Senhora vos acompanhe e ampare na caminhada da vida e no crescimento cristão, conservando a vós e a quantos vos são queridos na perene amizade de Deus.

Fonte: Zenit

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

La gran polifonía romana retorna a San Pedro


No en concierto sino en una misa. La dirigirá Domenico Bartolucci, el más genial intérprete vivo de la música de Palestrina. Expulsado hace doce años por la dirección del coro de la Capilla Sixtina, pero hoy, con el Papa Benedicto, finalmente rehabilitado

por Sandro Magister

ROMA, 16 de noviembre de 2009 – Entre las artes representadas el próximo sábado 21 en la Capilla Sixtina, en el muy esperado encuentro con el Papa Benedicto XVI, la música es quizá la que ha sufrido más, por el divorcio entre los artistas y la Iglesia.

La Iglesia es la primera en padecer el sufrimiento musical. Porque mientras las obras de arte de la pintura, de la escultura y de la arquitectura cristiana permanecen siempre a disposición de todos, si bien ignoradas e incomprendidas, la gran música literalmente desaparece de las iglesias, si nadie las ejecuta más.

Y se puede hablar de una casi general desaparición a propósito de estos tesoros de la música litúrgica latina que son el canto gregoriano, la polifonía, el órgano.

Pero afortunadamente en los mismos días en los que el Papa Joseph Ratzinger intentará reanudar una relación fructosa con el arte, el órgano y la gran música polifónica volverán a dar lo mejor de sí en las basílicas de Roma.

Volverán a resonar no sólo en forma de concierto, sino también en la acción litúrgica en vivo.

El punto culminante será el jueves 19 de noviembre en la hora vespertina en la que el sol inflama el ábside de San Pedro. Ese día hará su retorno solemne en la basílica, para dirigir una santa misa cantada, el más grande intérprete vivo de la escuela polifónica romana, la que desde Giovanni Pierluigi de Palestrina – definido por Giuseppe Verdi como "el padre eterno" de la música de Occidente – ha llegado hasta nuestros días.

Este intérprete de absoluta grandeza es Domenico Bartolucci, por décadas "maestro perpetuo" del coro de la Capilla Sixtina, el coro del Papa, y hoy, a los 93 años, todavía director palestriniano de milagrosa fuerza.

Bartolucci es testigo vivo de la prohibición de la música litúrgica de Occidente, pero también de su posible renacimiento. La última misa completa de Palestrina dirigida por él en San Pedro se remonta al lejano 1963. Su última dirección del coro de la Capilla Sixtina se remonta a 1997. Ese año fue brutalmente retirado, y sin él la Capilla decayó a niveles pobres.

Pero ahora estamos ante su retorno – poderosamente simbólico – en la basílica construida sobre la tumba de los primeros apóstoles.

En la misa del 19 de noviembre en San Pedro, Bartolucci no dirigirá Palestrina sino composiciones polifónicas suyas, alternadas con el canto gregoriano de la misa "de angelis". Y con ello mostrará cómo se puede atesorar las mejores tradiciones musicales latinas también dentro de los cánones de la moderna liturgia postconciliar: precisamente como quiere el Papa Benedicto, profundo teólogo de la liturgia y a la vez fino conocedor de la música. Naturalmente, el sueño secreto de Bartolucci es el de regresar finalmente a dirigir la emblemática "misa del Papa Marcelo" de Palestrina, en una misa celebrada por Benedicto XVI, en San Pedro.

La espera de un cambio de director del coro de la Capilla Sixtina que corresponda pronto a estos deseos, se hace de ahora en adelante más impaciente.

***

El contexto dentro del cual Bartolucci volverá a dirigir una misa en San Pedro es el del Festival Internacional de Música y Arte Sacra, que se tiene en otoño, todos los años, en las basílicas de Roma y que este año ha llegado a su VIII edición.

El programa de este año tiene dos centros focales: la polifonía romana y la música de órgano.
La inauguración será el miércoles 18 de noviembre en la basílica de San Juan de Letrán, con un concierto al estilo de Palestrina, dirigido por el mismo Bartolucci.

Otro momento al estilo de la escuela polifónica romana, modernamente reinterpretada, será el oratorio "Pablo y Fructuoso" compuesto y dirigido por Valentino Miserachs Grau, director del coro de la basílica de Santa María Mayor y presidente del Pontificio Instituto de Música Sacra, el "conservatorio" del Vaticano.

El segundo centro focal, el órgano. La Fundación Pro Música y Arte Sacre ha ultimado la restauración del gran órgano Tamburini de la basílica romana de San Ignacio de Loyola. Su inauguración verá implicados en cuatro conciertos sucesivos a los organistas que han supervisado la restauración, Goettsche, Paradell y Piermarini, y además otros virtuosos del órgano de fama mundial como Leo Krämer y Johannes Skudlik.

El órgano es instrumento príncipe de la música litúrgica, imperdonablemente demasiado descuidado aunque está presente en innumerables iglesias. Pero también la música no litúrgica tendrá espacio en el programa, con obras de Mendelssohn, de Mozart, de Schubert. El octeto de arcos y vientos de los Wiener Philarmoniker ejecutará el 20 de noviembre en la basílica de Santa María Mayor el sublime Octeto en fa mayor de Schubert.

Los Wiener Philarmoniker son una presencia constante en los Festivales de Música y Arte Sacra. Entre las mayores orquestas del mundo, es aquella en la cual la música sacra se entreteje más con la música profana.Para la próxima edición del Festival, los Wiener Philarmoniker ya se han comprometido a ejecutar en la basílica romana de San Pablo Extramuros, el 26 de octubre de 2010, la Novena Sinfonía de Bruckner y un pasaje del "Tristano e Isotta" de Wagner.


El programa detallado de los conciertos en las basílicas de Roma:
> VIII Festival Internazionale di Musica e Arte Sacra, 18-22 novembre 2009

Un libro apenas publicado, con ensayos críticos, entrevistas y documentos referentes al Maestro Bartolucci:
"Domenico Bartolucci e la musica sacra del Novecento", a cura di Enzo Fagiolo, Armelin Musica, Padova, 2009, pp. 248, euro 29,00.

Los tres últimos CDs grabados por él (el tercero estará próximamente a la venta), con música para coro para capilla de Palestrina, Victoria, Lasso, Morales y del mismo Bartolucci:
La polifonia della scuola romana, prima edizione
La polifonia della scuola romana, seconda edizione
La polifonia della scuola romana, terza edizione

Fonte: Chiesa

sábado, 14 de novembro de 2009

O sacerdote na celebração eucarística


ROMA, quinta-feira, 13 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Nasce a seção Espírito da Liturgia, que se propõe apresentar, de modo acessível e sintético, diversos temas de teologia litúrgica. Este primeiro artigo apresenta aos leitores o tema geral que se desenvolverá até junho de 2010.

Por Mauro Gagliardi, consultor do Ofício de Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice

O Santo Padre Bento XVI proclamou, como todos sabem, o Ano Sacerdotal (junho de 2009 - junho de 2010), com ocasião do 150° aniversário do dies natalis do Santo Cura d’Ars.

A intenção é “contribuir para promover o compromisso de renovação de todos os sacerdotes para um mais forte e incisivo testemunho evangélico no mundo de hoje” [1]. São João Maia Vianney, além de representar um modelo de sacerdote, sempre anunciou com clareza e ênfase a incomparável dignidade do sacerdócio e a centralidade do ministério ordenado no seio da Igreja. Partindo de seus ensinamentos, o Santo Padre voltou a propor as seguintes palavras do Santo: “Ó, quão grande é o sacerdote!... Se ele compreendesse, morreria... Deus o obedece: ele pronuncia duas palavras e Nosso Senhor desce do céu a sua voz e se deposita em uma pequena hóstia...”. E também: “Retirado o sacramento da Ordem, não teríamos o Senhor. Quem voltou a colocar no sacrário? O sacerdote. Quem acolheu vossa alma ao entrar na vida? Quem a nutre para dar-lhe a força de realizar sua peregrinação? O sacerdote. Quem a preparará para apresentar-se diante de Deus, lavando-a pela última vez no sangue de Jesus Cristo? O sacerdote. E se esta alma morre [pelo pecado], quem a ressuscitará, quem lhe devolverá a calma e a paz? Uma vez mais o sacerdote... Depois de Deus, o sacerdote é tudo!... Ele mesmo não poderia entender bem a não ser no céu” [2].

Como se vê, São João Maria identifica a grandeza do sacerdote com referência privilegiada ao poder que ele exerce nos sacramentos em nome e na Pessoa de Cristo. Bento XVI colocou em evidência este fato, recordando também outras palavras do Cura d’Ars, que se referem em particular ao ministério de celebrar a Santa Eucaristia. O Papa escreve que o Santo “estava convencido de que da Missa dependia todo fervor da vida de um sacerdote: a causa do relaxamento do sacerdote é que não dedica atenção à Missa! Deus meu, como há que compadecer de um sacerdote que celebra como se fizesse uma coisa ordinária!” [3].

O Ano Sacerdotal propões a nossa reflexão a figura do sacerdote e, em particular, sua dignidade de ministro ordenado que celebra os sacramentos, em benefício de toda Igreja, na Pessoa de Cristo, Sumo e Eterno Sacerdote [4].

Neste Ano Sacerdotal, que se celebra entre 2009 e 2010, há também outras celebrações que vale recordar, porque estão intimamente relacionadas com a índole eucarística da dignidade sacerdotal. Em 1969, o Papa Paulo VI promulgava, com a Constituição Apostólica Missale Romanum, o novo Missal, preparado após o Concílio Vaticano II. No presente ano, 2009, portanto, celebram-se 40 anos desta promulgação. Em 2010, celebrar-se-ão outros dois aniversários, também vinculados diretamente com a celebração da Eucaristia. O primeiro coincide com o 40° aniversário (1970-2010) da promulgação da definitiva editio typica (prima) da Institutio Generalis Missalis Romani. O segundo coincide com o 440° aniversário da promulgação do Missal atualmente chamado Vetus Ordo o Usus antiquior, promulgado por São Pio V com a Constituição apostólica Quo primum, de 14 de julho de 1570. Esta Constituição é recordada, junto ao Missal de São Pio V, desde as primeiras palavras da mencionada Constituição apostólica Missale Romanum de Pablo VI [5].


Os dois Missais, unidos também pela celebração de seus respectivos aniversários, são duas formas da única lex orandi da Igreja de Rito latino. A este respeito, expressou-se o Santo Padre Bento XVI, ensinando que, com relação ao Missal de Paulo VI, “o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente editado pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma lex orandi [lei da oração] e deve ser tido em devida honra por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da lex orandi da Igreja não conduzirão de modo algum a uma divisão na lex credendi [lei da fé] da Igreja; são de fato dois usos do único Rito Romano. Por isso, é lícito celebrar o sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgada pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca revogado, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja” [6].

A possibilidade de uma serena e harmônica coexistência das duas formas do único Rito Romano foi, enfim, indiretamente afirmada também pela coexistência de ambos Ordines Missae (Beato João XXIII e Pablo VI) dentro do recente Compendium Eucharisticum, publicado pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos [7].

A coincidência destas diversas efemérides ditou também o tema que a seção Espírito da Liturgia se propõe a aprofundar este ano: o do “Sacerdote na Celebração eucarística”. Através destes breves artigos de periodicidade quinzenal, redigidos por teólogos, liturgistas e canonistas competentes, tentaremos apresentar de modo claro e acessível o papel e a tarefa do sacerdote nas diversas partes da Missa, tendo presentes ambos Missais, dos quais se celebram os aniversários. Desejo que estes artigos possam ajudar os sacerdotes a aproveitar a oportunidade de reflexão e de conversão oferecida pelo Ano Sacerdotal, e que possam estimulá-los a um cuidado cada vez mais atento do ars celebrandi. Esperemos também que as contribuições que se irão publicando pouco a pouco possam ajudar também o restante dos leitores – religiosos, religiosas, seminaristas, fiéis leigos – a reconsiderar com maior atenção e a venerar com profundo respeito religioso a grandeza do Mistério eucarístico e a dignidade do ministério sacerdotal, além de redescobrir sua centralidade na vida e na missão da Igreja.


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Notas

[1] Bento XVI, Lettera di Indizione dell’Anno Sacerdotale, 16.06.2009.

[2] Ibid.

[3] Ibid.

[4] I presbiteri «esercitano al massimo grado il loro sacro munus nel culto eucaristico o sinassi, nella quale, agendo in persona di Cristo [in persona Christi] e proclamando il suo mistero, uniscono i voti dei fedeli al sacrificio del loro Capo, e nel sacrificio della Messa rappresentano ed applicano l’unico sacrificio della nuova alleanza, cioè di Cristo che si offrì al Padre una volta per sempre come Vittima immacolata, fino alla venuta del Signore»: Concilio Vaticano II, Lumen gentium, n. 28: AAS 57 (1965), p. 34. Cf. anche Presbyterorum Ordinis, nn. 2; 12; 13.

[5] Cf. Paulo VI, Missale Romanum, 03.04.1969: AAS 61 (1969), p. 217.

[6] Bento XVI, Summorum Pontificum, 07.07.2007, art. 1.

[7] Cf. Congregatio de Cultu Divino et Disciplina Sacramentorum, Compendium Eucharisticum, LEV, Città del Vaticano 2009. La preparazione di questo testo era stata affidata direttamente dal Santo Padre, che ne aveva dato notizia nella Esortazione apostolica post-sinodale Sacramentum Caritatis, 22.02.2007, n. 93.

Fonte: Zenit

VIGÉSIMO QUARTO DOMINGO DEPOIS DE PENTECOSTES (Sexto depois da Epifania transferido)


terça-feira, 10 de novembro de 2009

La Comunión Tradicional Anglicana de Inglaterra acepta la propuesta del Papa

Anglican Use


Subraya la “generosidad de Roma”

LONDRES, lunes 9 de noviembre de 2009 (ZENIT.org).- La Comunión Tradicional Anglicana de Gran Bretaña ha sido la primera en aceptar formalmente la Constitución Apostólica Anglicanorum coetibus, según se ha hecho público hoy en un comunicado.

La aceptación formal tuvo lugar durante el sínodo, celebrado el pasado 28 de octubre en el Priorato de Saint Catherine, un convento restaurado tras su destrucción por Enrique VIII. La votación fue unánime, a pesar de que la Constitución Apostólica aún no se había publicado.

La resolución adoptada ofrece “su gozoso agradecimiento a Benedicto XVI” por permitir a los anglicanos entrar como corporación en comunión con la Santa Sede, y pide “al Primado de la Comunión Tradicional Anglicana y al Colegio de los obispos que de los pasos necesarios para implementar esta Constitución”.

Uno de los presentes, el obispo David Moyer, afirmó que esta Asamblea estuvo "una reunión llena de gracia donde todos los asistentes se dieron cuenta del movimiento del Espíritu Santo. Los obispos, sacerdotes, ordenandos y representantes laicos fueron llevados a estar en pleno acuerdo y en una sola mente como San Pablo rezó para la Iglesia de Filipos”.

En la votación estuvo presente el Primado de la Comunión, el arzobispo Hepworth de Australia, que recientemente participó en un encuentro en Londres promovido por la asociación Forward in Faith entre el 23 y 24 de octubre pasados.

La reunión tuvo lugar tras hacerse pública la decisión de la Santa Sede de admitir a la comunión de la Iglesia a los anglicanos a través de la creación de Ordinariatos personales.

En aquella ocasión, el arzobispo Hepworth agradeció públicamente la “generosidad del Santo Padre”, apaciguando dudas y conquistando pesimistas.

Puso la mejor cara posible del futuro de los delegados, diciendo que tenían la seguridad de que serían tratados como católicos anglicanos, así como hay romanos, ucraniano y maronitas.

Explicó que se les ofrecería un organismo eclesial para los anglicanos que respetaría “esos elementos cruciales de espiritualidad, liturgia, teología e historia, y disciplina, que forman parte del patrimonio anglicano”.

Para el arzobispo Hepworth, esto es lo que ellos “habían pedido y rezado durante décadas”, y que ahora se les ha concedido “generosamente”.

Recordando la parábola del hijo pródigo, se dirigió a los católicos en general y a los anteriores conversos, que “quieren que la gente vuelva agachada, castigada e intimidada” afirmó que “es el mismo Santo Padre quien ha elegido matar el novillo cebado”. Al respecto recordó también la parábola de los trabajadores de la viña.

También se refirió a la decisión del Papa mediante un comunicado publicado el pasado 21 de octubre.

Por su parte, el presidente de la asociación Forward in Faith, John Broadhurst, obispo de Fulham, hizo hoy público un comunicado dirigido a los miembros de esta asociación en todo el mundo, se declaró “impresionado” por el contenido de la Constitución, y afirmó que “Roma ofrece lo que la Iglesia de Inglaterra ha negado”.

“La norma exigida por la doctrina de Roma es el nuevo Catecismo que la mayoría de nosotros estamos ya usando. Nos gustaría poder utilizar el rito anglicano o romano, y nuestros Ordinarios tendrían jurisdicción”, explicó.

“No voy a responder a la pregunta ¿Qué vas a hacer? Es algo que tenemos que resolver juntos”, indicó el prelado.

El obispo concluyó afirmando que éste “es un momento tan excitante como peligroso para el cristianismo en este país”, y aseguró que esta “situación no debe ser usada dañar a la Iglesia anglicana”, aunque los derechos deberán serles reconocidos, especialmente en las cuestiones de patrimonio.

Fuente: Zenit

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Constituição Apostólica "Anglicanorum coetibus"


BENTO XVI

COSTITUÇÃO APOSTÓLICA

ANGLICANORUM COETIBUS

A RESPEITO DA INSTITUIÇÃO DOS ORDINARIATOS PESSOAIS PARA ANGLICANOS QUE ENTRAM EM PLENA COMUNHÃO COM A IGREJA CATÓLICA


Nestes últimos anos, o Espírito Santo conduziu grupos de anglicanos a pedir repetida e insistentemente para serem recebidos na plena comunhão católica individual e coletivamente. A Sé Apostólica respondeu favoravelmente a tais pedidos. De fato, o Sucessor de Pedro, que recebeu do Senhor Jesus o mandato de garantir a unidade do episcopado e de presidir e tutelar a comunhão universal de todas as Igrejas, não pode deixar de providenciar os meios necessários à realização deste santo desejo.

A Igreja, povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo, foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo como “o sacramento, ou seja, o sinal e o instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano”. Toda divisão entre os batizados em Jesus Cristo é uma ferida àquilo que a Igreja é e àquilo pelo qual a Igreja existe; de fato, “não apenas se opõe abertamente à vontade de Cristo, mas é também escândalo para o mundo e prejudica a mais santa das causas: a pregação do Evangelho a toda criatura”. Exatamente por isto, antes de derramar seu sangue pela salvação do mundo, o Senhor Jesus rezou ao Pai pela unidade dos seus discípulos.

É o Espírito Santo, princípio de unidade, que estabelece a Igreja como comunhão. Ele é o princípio da unidade dos fiéis na pregação dos Apóstolos, na fração do pão e na oração. A Igreja, todavia, por analogia ao mistério do Verbo Encarnado, não é somente uma comunhão espiritual invisível, mas também visível; de fato, “a sociedade constituída por órgãos hierárquicos e o corpo místico de Cristo, a assembleia visível e a comunidade espiritual, a Igreja terrestre e a Igreja enriquecida de bens celestes, não devem ser consideradas como duas realidades; pelo contrário, elas formam uma única realidade complexa resultante de um duplo elemento, humano e divino”. A comunhão dos batizados na pregação dos Apóstolos e na fração do pão eucarístico se manifesta visivelmente nos vínculos da profissão da integridade da fé, da celebração de todos os sacramentos instituídos por Cristo e do governo do Colégio dos Bispos unidos ao próprio chefe, o Romano Pontífice.

A única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos uma, santa, católica e apostólica, “subsiste na Igreja Católica governada pelo sucessor de Pedro, e pelos Bispos em comunhão com ele, ainda que fora de seus limites visíveis se encontrem muitos elementos de santificação e de verdade. Uma vez que estes dons pertencem propriamente à Igreja de Cristo, eles impelem à unidade católica”.

À luz destes princípios eclesiológicos, esta Constituição Apostólica prevê uma norma geral que regule a instituição e a vida dos Ordinariatos Pessoais para os fiéis anglicanos que desejam entrar corporativamente na plena comunhão com a Igreja Católica. Esta Constituição é completada por Normas Complementares emanadas pela Sé Apostólica.

I. §1. Os Ordinariatos Pessoais para os anglicanos que entram na plena comunhão com a Igreja Católica são erigidos pela Congregação para a Doutrina da Fé dentro dos limites territoriais de uma determinada Conferência Episcopal, depois de haver consultado a própria Conferência.

§ 2. No território de uma determinada Conferência de Bispos, um ou mais Ordinariatos podem ser erigidos, conforme a necessidade.

§ 3. Cada Ordinariato ipso jure possui personalidade jurídica pública; é juridicamente comparável a uma diocese.

§ 4. O Ordinariato é formado por fiéis leigos, clérigos e membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica, originalmente pertencentes à Comunhão Anglicana e agora em plena comunhão com a Igreja Católica, ou por aqueles que recebem os Sacramentos da Iniciação na jurisdição do Ordinariato.

§ 5. O Catecismo da Igreja Católica é a expressão autêntica da fé católica professada pelos membros do Ordinariato.

II. O Ordinariato Pessoal é governado pelas normas do direito universal e pela presente Constituição Apostólica e está sujeito à Congregação para a Doutrina da Fé e aos outros Dicastérios da Cúria Romana segundo suas competências. É também governado pelas Normas Complementares e por outras eventuais Normas específicas datas para cada Ordinariato.

III. Sem excluir as celebrações litúrgicas segundo o Rito Romano, o Ordinariato tem a faculdade de celebrar a Eucaristia e os outros Sacramentos, a Liturgia das Horas e as outras ações litúrgicas segundo os livros litúrgicos próprios da tradição anglicana aprovados pela Santa Sé, de modo a manter vivas no interior da Igreja Católica as tradições espirituais, litúrgicas e pastorais da Comunhão Anglicana, como dom precioso para alimentar a fé dos seus membros e como tesouro a ser partilhado.

IV. Um Ordinariato Pessoal é confiado à cura pastoral de um Ordinário nomeado pelo Romano Pontífice.

V. O poder (potestas) do Ordinário é:

a. ordinária: anexa pelo próprio direito ao ofício que lhe foi conferido pelo Romano Pontífice, para o foro interno e para o foro externo;

b. vicária: exercida em nome do Romano Pontífice;

c. pessoal: exercida sobre todos aqueles que pertencem ao Ordinariato.

Esta é exercida de modo conjunto com a do Bispo diocesano local nos casos previstos pelas Normas Complementares.

VI. § 1. Aqueles que exerceram o ministério de diáconos, presbíteros ou bispos anglicanos, que cumprem os requisitos estabelecidos pelo direito canônico e não estão impedidos por irregularidades ou outros impedimentos, podem ser admitidos pelo Ordinário como candidatos às Ordens Sagradas na Igreja Católica. Para os ministros casados devem ser observadas as normas da Encíclica de Paulo VI Sacerdotalis coelibatus, n. 42 e da Declaração In June. Os ministros não casados devem se submeter á norma do celibato clerical segundo o can. 277 § 1.

§ 2. O Ordinário, em plena observância da disciplina sobre o celibato clerical na Igreja Latina, como regra (pro regula) admitirá à ordem do presbiterato somente homens celibatários. Poderá solicitar ao Romano Pontífice, em derrogação ao can. 277 § 1, a admissão de homens casados à ordem do presbiterato, caso por caso, de acordo com os critérios objetivos aprovados pela Santa Sé.

§ 3. A incardinação dos clérigos será regulada de acordo com as normas do direito canônico.

§ 4. Os presbíteros incardinados em um Ordinariato, que constituem o seu presbitério, devem também cultivar vínculos de unidade com o presbitério das Dioceses em cujo território desenvolvem o seu ministério; Estas devem favorecer iniciativas e atividades pastorais e caritativas comuns, que podem ser objeto de convenções a serem estipuladas entre o Ordinário e o Bispo diocesano local.

§ 5. Os candidatos às Ordens Sagradas em um Ordinariato serão formados junto aos demais seminaristas, especialmente nas áreas de formação doutrinal e pastoral. Para levar em conta as necessidades particulares dos seminaristas do Ordinariato e de sua formação no patrimônio anglicano, o Ordinário também pode estabelecer programas ou mesmo erigir casas de formação, conexas com as já existentes faculdades católicas de teologia.

VII. O Ordinário, com a aprovação da Santa Sé, pode erigir novos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e promover os membros às Ordens Sagradas, segundo as normas do direito canônico. Institutos de Vida Consagrada provenientes do Anglicanismo e agora em plena comunhão com a Igreja Católica podem ser colocados sob a jurisdição do Ordinário por consenso mútuo.

VIII. § 1. O Ordinário, segundo a norma do direito, depois de haver ouvido o parecer do Bispo diocesano do lugar, pode, com o consenso da Santa Sé, erigir paróquias pessoais, para a cura pastoral dos fiéis pertencentes ao Ordinariato.

§ 2. Os párocos do Ordinariato gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todas as obrigações previstas no Código de Direito Canônico e, nos casos estabelecidos nas Normas Complementares, estes direitos e obrigações devem ser exercidos em mútua ajuda pastoral com os párocos das Dioceses em cujo território se encontra a paróquia pessoal do Ordinariato.

IX. Tanto os fiéis leigos quanto os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, originalmente parte da Comunhão Anglicana, que desejam ingressar no Ordinariato Pessoal, devem manifestar este desejo por escrito.

X. § 1. O Ordinário no seu governo é assistido por um Conselho de Governo com seus próprios estatutos aprovados pelo Ordinário e confirmados pela Santa Sé.
§ 2. O Conselho de Governo, presidido pelo Ordinário, é composto ao menos por seis sacerdotes. Exerce as funções estabelecidas no Código de Direito Canônico para o Conselho Presbiteral e o Colégio dos Consultores, e também aquelas especificadas nas Normas Complementares.

§ 3. O Ordinário deve constituir um Conselho para assuntos econômicos segundo as normas estabelecidas pelo Código de Direito Canônico e exercerá as funções ali especificadas.

§ Para favorecer a consulta aos fiéis, deve ser constituído um Conselho Pastoral no Ordinariato.

XI. A cada cinco anos, o Ordinário deve vir a Roma para a visita ad limina Apostolorum e apresentar ao Romano Pontífice, através da Congregação para a Doutrina da Fé, e em consulta com a Congregação para os Bispos e com a Congregação para a Evangelização dos Povos, um relatório sobre o estado do Ordinariato.

XII. Para as causas judiciais, o tribunal competente é o da Diocese em que uma das partes tem domicílio, a menos que o Ordinariato constitua seu próprio tribunal, em cujo caso o tribunal de segunda instância é aquele designado pelo Ordinariato e aprovado pela Santa Sé.

XIII. O Decreto estabelecendo um Ordinariato determinará o lugar da Sé e, se for apropriado, a Igreja Principal.

Desejamos que estas nossas disposições e normas sejam válidas e eficazes agora e no futuro, não obstante, se fosse necessário, as Constituições e as ordenações apostólicas emanadas pelos nossos predecessores, ou quaisquer outras prescrições, mesmo aquelas dignas de particular menção ou derrogação.

Dado em Roma, junto de São Pedro, em 4 de novembro de 2009, Memória de São Carlos Borromeu.


BENEDICTUS PP XVI



Fonte: Santa Sé (inglês); Santa Sé (italiano)
Tradução: Oblatus

Normas Complementares à Constituição Apostólica "Anglicanorum coetibus"


Jurisdição da Santa Sé

Artigo 1

Cada Ordinariato está sujeito à Congregação para a Doutrina da Fé. Ele mantém estreita relação com os outros Dicastérios Romanos de acordo com suas competências.

Relações com as Conferências Episcopais e com os Bispos Diocesanos

Artigo 2

§ 1. O Ordinário segue as diretrizes da Conferência Nacional dos Bispos na medida em que sejam consistentes com as normas contidas na Constituição Apostólica Anglicanorum coetibus.

§ 2. O Ordinário é membro da respectiva Conferência Episcopal.

Artigo 3

O Ordinário, no exercício deste ofício, deve manter estreitos laços de comunhão com o Bispo da Diocese em que o Ordinariato está presente a fim de coordenar sua atividade pastoral com o programa pastoral da Diocese.

O Ordinário

Artigo 4

§ 1. O Ordinário pode ser um bispo ou um presbítero nomeado pelo Romano Pontífice ad nutum Sanctae Sedis, baseado numa terna apresentada pelo Conselho de Governo. Os cânones 383-388, 392-394, e 396-398 do Código de Direito Canônico se lhe aplicam.

§ 2. O Ordinário tem a faculdade de incardinar no Ordinariato ex-ministros anglicanos que desejam ingressar na plena comunhão com a Igreja Católica, assim como candidatos que pertencem ao Ordinariato e promovê-los às Ordens Sagradas.

§ 3. Tendo primeiro consultado a Conferência Episcopal e obtido o consentimento do Conselho de Governo e a aprovação da Santa Sé, o Ordinário pode erigir, conforme a necessidade, decanatos territoriais supervisionados por um delegado do Ordinário abrangendo os fiéis de múltiplas paróquias pessoais.

Os fiéis do Ordinariato

Artigo 5

§ 1. Os fiéis leigos originalmente de tradição anglicana que desejam pertencer ao Ordinariato, após ter feito sua Profissão de Fé e recebido os Sacramentos da Iniciação, com a devida consideração ao can. 845, devem ser inscritos num registro apósito do Ordinariato. Aqueles batizados previamente como católicos fora do Ordinariato não podem ordinariamente ser admitidos como membros, a menos que sejam membros de uma família que pertença ao Ordinariato.

§ 2. Os fiéis leigos e membros dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, quando colaboram nas atividades pastorais e caritativas, sejam diocesanas ou paróquias, estão sujeitos ao Bispo Diocesano ou ao pároco do lugar; em cujo caso o poder do Bispo Diocesano ou pároco é exercido conjuntamente com o do Ordinário e pároco do Ordinariato.

O Clero

Artigo 6


§ Para admitir candidatos às Ordens Sagradas, o Ordinário deve obter o consentimento do Conselho de Governo. Em consideração à tradição e à prática eclesiais anglicanas, o Ordinário pode apresentar ao Santo Padre um pedido para a admissão de homens casados ao presbiterato no Ordinariato, após um processo de discernimento baseado em critérios objetivos e nas necessidades do Ordinariato. Estes critérios objetivos são determinados pelo Ordinário em consulta com a Conferência Episcopal local e devem ser aprovados pela Santa Sé.

§ 2. Aqueles que foram previamente ordenados na Igreja católica e subsequentemente se tornaram anglicanos, não podem exercer o ministério sagrado no Ordinariato. Clérigos anglicanos que estão em situação matrimonial irregular não podem ser admitidos às Ordens Sagradas no Ordinariato.

§ 3. Presbíteros incardinados no Ordinariato recebem do Ordinário as faculdades necessárias.

Artigo 7

§ 1. O Ordinário deve garantir que uma adequada remuneração seja providenciada aos clérigos incardinados no Ordinariato, e deve atender às suas necessidades em caso de enfermidade, invalidez ou idade avançada.

§ 2. O Ordinário avaliará com a Conferência Episcopal os recursos e fundos que poderiam ser disponibilizados para o cuidado do clero do Ordinariato.

§ 3. Quando necessário, os padres podem desempenhar uma profissão secular compatível com o exercício do ministério sacerdotal, com a permissão do Ordinário (cf. CIC, can. 286).

Artigo 8

§ 1. Os presbíteros, enquanto constituem o presbitério do Ordinariato, são elegíveis para postos no Conselho Presbiteral da Diocese na qual exercem o cuidado pastoral dos fiéis do Ordinariato (cf. CIC, can. 498, §2).

§ 2. Padres e Diáconos incardinados no Ordinariato podem ser membros do Conselho Pastoral da Diocese em que eles exercem o ministério, de acordo com o modo determinado pelo Bispo Diocesano (cf. CIC, can. 512, §1).

Artigo 9

§ 1. Os clérigos incardinados no Ordinariato devem estar disponíveis para assistir à Diocese na qual têm domicílio ou quase-domicílio, onde parecer adequado ao cuidado pastoral dos fiéis. Nestes casos eles estão sujeitos ao Bispo Diocesano em relação àquilo que pertence ao encargo ou ofício pastoral que receberem.

§ 2. Onde e quando parecer apropriado, clérigos incardinados em uma Diocese ou em um Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica, com o consentimento escrito de seu respectivo Bispo Diocesano ou Superior, podem colaborar no cuidado pastoral do Ordinariato. Neste caso, eles estão sujeitos ao Ordinário em relação àquilo que pertence ao encargo ou ofício pastoral que receberam.

§ 3. Nos casos tratados nos parágrafos precedentes deve existir um acordo escrito entre o Ordinário e o Bispo Diocesano ou Superior do Instituto de Vida Consagrada ou Sociedade de Vida Apostólica, no qual os termos de colaboração e tudo o que pertence aos meios de apoio sejam claramente estabelecidos.

Artigo 10

§ 1. A formação do clero do Ordinariato deve alcançar dois objetivos: 1) formação conjunta com os seminaristas diocesanos de acordo com as circunstâncias locais; 2) formação, em completa harmonia com a tradição católica, naqueles aspectos do patrimônio anglicano que são de particular valor.

§ 2. Os candidatos à ordenação sacerdotal receberão sua formação teológica com outros seminaristas num seminário ou numa faculdade teológica em conformidade com o acordo concluído entre o Ordinário e, respectivamente, o Bispo ou Bispos Diocesanos envolvidos. Os candidatos podem receber outros aspectos da formação sacerdotal num programa específico no próprio seminário ou numa casa de formação estabelecida, com o consentimento do Conselho de Governo, com o propósito expresso de transmitir o patrimônio anglicano.

§ 3. O Ordinariato deve ter seu próprio Programa de Formação Sacerdotal (Ratio Institutionis Sacerdotalis), aprovado pela Santa Sé; cada casa de formação deve redigir seu próprio regulamento, aprovado pelo Ordinário (cf. CIC, can. 242, §1).

§ 4. O Ordinário pode aceitar como seminaristas apenas fiéis que pertencem a uma paróquia pessoal do Ordinariato ou os que foram previamente anglicanos e entraram na plena comunhão com a Igreja Católica.

§ 5. O ordinariato preveja a formação permanente de seu clero, pela sua participação em programas locais oferecidos pela Conferência Episcopal ou pelo Bispo Diocesano.

Ex-bispos anglicanos

Artigo 11

§ 1. Um ex-bispo anglicano casado é elegível para ser nomeado Ordinário. Neste caso ele deve ser ordenado sacerdote na Igreja Católica e então exerce o ministério pastoral e sacramental dentro do Ordinariato com plena autoridade jurisdicional.

§ 2. Um ex-bispo anglicano que pertence ao Ordinariato e que não foi ordenado como bispo na Igreja Católica, pode ser chamado a assistir ao Ordinário na administração do Ordinariato.

§ 3. Um ex-bispo anglicano que pertence ao Ordinariato pode ser convidado a participar nos encontros da Conferência dos Bispos do respectivo território, com o status equivalente de um bispo emérito.

§ 4. Um ex-bispo anglicano que pertence ao Ordinariato e que não foi ordenado como bispo na Igreja Católica pode solicitar a permissão à Santa Sé para usar as insígnias do ofício episcopal.

O Conselho de Governo

Artigo 12

§ 1. O Conselho de Governo, de acordo com os Estatutos que o Ordinário deve aprovar, terá os direitos e as responsabilidades previstas no Código de Direito Canônico para o Colégio dos Consultores e o Conselho Presbiteral.

§ 2. Além destas responsabilidades, o Ordinário precisa do consentimento do Conselho de Governo para:

a) admitir um candidato às Ordens Sagradas;

b) erigir ou suprimir uma paróquia pessoal;

c) erigir ou suprimir uma casa de formação;

d) aprovar um programa de formação.

§ 3. O Ordinário também consulte o Conselho de Governo acerca das pastorais do Ordinariato e dos princípios que regulam a formação do clero.

§ 4. O Conselho de Governo tem voto deliberativo:

a) quando escolher uma terna de nomes a ser submetida à Santa Sé para a nomeação do Ordinário;

b) quando propuser mudanças nas Normas Complementares do Ordinariato a serem apresentadas à Santa Sé;

c) quando formular os Estatutos do Conselho de Governo, os Estatutos do Conselho Pastoral e o regulamento para as casas de formação.

§ 5. O Conselho de Governo é composto de acordo com os Estatutos do mesmo. Metade dos membros é eleita pelos padres do Ordinariato.

O Conselho Pastoral

Artigo 13


§ 1. O Conselho Pastoral, constituído pelo Ordinário, oferece seu parecer acerca da atividade pastoral do Ordinariato.

§ 2. O Conselho Pastoral, cujo presidente é o Ordinário, é governado pelos Estatutos aprovados pelo Ordinário.

As Paróquias Pessoais

Artigo 14


§ 1. O pároco pode ser auxiliado no cuidado pastoral da paróquia por um vigário paroquial, nomeado pelo Ordinário; um conselho pastoral e um conselho para assuntos econômicos devem ser estabelecidos na paróquia.

§ 2. Se não houver vigário, no caso de ausência, incapacidade ou morte do pároco, o pároco da paróquia territorial na qual a igreja da paróquia pessoal está localizada pode exercer suas faculdades de pároco para suprir o que for necessário.

§ 3. Para o cuidado pastoral dos fiéis que vivem nos limites da Diocese na qual nenhuma paróquia pessoal foi erigida, o Ordinário, tendo ouvido a opinião do Bispo Diocesano local, pode providenciar quase-paróquias (cf. CIC, can. 516, §1).

O Supremo Pontífice Bento XVI, na Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou estas Normas Complementares para a Constituição Apostólica “Anglicanorum coetibus”, aprovada na Sessão Ordinária da Congregação, e ordenou sua publicação.

Roma, da Sede da Congregação para a Doutrina da Fé, em 4 de novembro de 2009, Memória de São Carlos Borromeu.


William Card. Levada
Prefeito

+ Luis. F. Ladaria, S.J, Arcebispo Titular de Thibica
Secretário

Fonte: Santa Sé (inglês); Santa Sé (italiano)
Tradução: Oblatus