a) Proibem-se as Missas votivas e quotidianas pelos defuntos. As missas de 3o., 7o., 30o. dia e aniversário são permitidas durante a semana, exceto na quarta-feira de cinzas e na Semana Santa. A missa de funerais é proibida nos domingos (até o 1o. depois da Páscoa inclusive).
b) Os domingos são de 1a. classe: não admitem comemoração, festa, nem solenidade. As festas de 1a. classe que ocorrerem são transferidas para a segunda-feira, com comemoração nas II Vésp. do domingo.
c) Nas férias: cada dia tem sua missa própria; em Mat. leituras da Homilia.
d) Na missa ferial: no tractus das segundas, quartas e sextas-feiras, ajoelha-se desde adjuva nos até nomen tuum. No fim da missa Oratio super populum.
e) A comemoração da féria é privilegiada: faz-se sempre antes de qualquer outra.
f) As férias das quatro têmporas precedem as festas de 2a. cl. particulares, não as universais. As outras férias precedem as festas de 3a. cl.
g) As preces feriais rezam-se de joelhos em Laudes e Vésp. das férias das quartas e sextas-feiras e em Laudes do sábado das têmporas.
h) O órgão só é permitido nos domingos e férias para acompanhar o canto. Proibem-se igualmente as flores no altar. As exceções são o domingo Laetare, os dias de festa e as solenidades extraordinárias.