segunda-feira, 30 de novembro de 2009

INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM




CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A
DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM

Sobre algumas coisas que se devem observar e evitar
acerca da Santíssima Eucaristia


PROÊMIO [1-13]


A ordenação da sagrada Liturgia [14-18]

1. O Bispo diocesano, grande sacerdote de seu rebanho [19-25]

2. A Conferência de Bispos [26-28]

3. Os presbíteros [29-33]

4. Os diáconos [34-35]


A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia

1. Uma participação ativa e consciente [36-42]

2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da santa Missa [43-47]


A celebração correta da santa Missa

1. A matéria da Santíssima Eucaristia [48-50]

2. A Oração eucarística [51-56] 3. As outras partes da Missa [57-74]

4. A união de vários ritos com a celebração da Missa [75-79]


A sagrada Comunhão

1. As disposições para receber a sagrada Comunhão [80-87]

2. A distribuição da sagrada Comunhão [88-96]

3. A Comunhão dos sacerdotes [97-99]

4. A Comunhão sob as duas espécies [100-107]


Outros aspectos que se referem à Eucaristia

1. O lugar da celebração da santa Missa [108-109]

2. Diversos aspectos relacionados com a santa Missa [110-116]

3. Os vasos sagrados [117-120]

4. As vestes litúrgicas [121-128]


A conservação da santa Eucaristia e seu culto fora da Missa

1. A conservação da Santíssima Eucaristia [129-133]

2. Algumas formas de culto à santa Eucaristia fora da Missa [134-141]

3. As procissões e os congressos eucarísticos [142-145]


Ministérios extraordinários dos fiéis leigos [146-153]

1. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão [154-160]

2. A pregação [161]

3. Celebrações particulares que se realizam na ausência do sacerdote [162-167]

4. Aqueles que têm sido afastados do estado clerical [168]


As Correções [169-171]

1. Graviora delicta (Atos Graves) [172]

2. Os atos graves [173]

3. Outros abusos [174-175]

4. O Bispo diocesano [176-180]

5. A Sé apostólica [181-182]

6. Queixas pelos abusos em matéria litúrgica [183-184]

CONCLUSÃO [185-186]

Fonte: Santa Sé