sábado, 18 de junho de 2011

Diante das deformações, uma verdadeira reforma da música litúrgica


Publicamos nestes últimos dias dois artigos sobre o triste estudo de degradação da música sacra na Itália (consultáveis aqui e aqui). Nestes artigos pode-se constatar que as deformações litúrgicas no “limite do suportável” de que fala o Papa Bento XVI atingem também a área da música e que infelizmente esta situação não é um privilégio deste ou daquele país.

Publicamos também a resposta de L´Osservatore Romano exortando a não se litigar sobre este assunto, mas mostrando que há sim um consenso quando se fala da situação da música que se canta nas igrejas.

Porém, recorda Cantuale Antonianum, chegar a um consenso não basta para mudar a situação. Para fazer com que também nesta área possa-se “transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé” (Ordenamento Geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937), é necessário ter o bom senso de sistematicamente solucionar os problemas.

Pode-se começar por colocar em prática com seriedade o que realmente diz o Concílio Vaticano II na Constituição Sacrosanctum Concilium, não aquilo que se pensa que este diz, sobre a música sacra, como por exemplo:

112. A tradição musical da Igreja é um tesouro de inestimável valor, que excede todas as outras expressões de arte, sobretudo porque o canto sagrado, intimamente unido com o texto, constitui parte necessária ou integrante da Liturgia solene.

Não cessam de a enaltecer, quer a Sagrada Escritura (42), quer os Santos Padres e os Romanos Pontífices, que ainda recentemente, a começar em S. Pio X, vincaram com mais insistência a função ministerial da música sacra no culto divino.

A música sacra será, por isso, tanto mais santa quanto mais intimamente unida estiver à ação litúrgica, quer como expressão delicada da oração, quer como fator de comunhão, quer como elemento de maior solenidade nas funções sagradas. A Igreja aprova e aceita no culto divino todas as formas autênticas de arte, desde que dotadas das qualidades requeridas.

114. Guarde-se e desenvolva-se com diligência o patrimônio da música sacra. Promovam-se com empenho, sobretudo nas igrejas catedrais, as «Scholae cantorum». Procurem os Bispos e demais pastores de almas que os fiéis participem ativamente nas funções sagradas que se celebram com canto, na medida que lhes compete e segundo os art. 28 e 30.


115. Dê-se grande importância nos Seminários, Noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como noutros institutos e escolas católicas, à formação e prática musical. Para o conseguir, procure-se preparar também e com muito cuidado os professores que terão a missão de ensinar a música sacra.

116. A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar.

Não se excluem todos os outros gêneros de música sacra, mormente a polifonia, na celebração dos Ofícios divinos, desde que estejam em harmonia com o espírito da ação litúrgica, segundo o estatuído no art. 30.

120. Tenha-se em grande apreço na Igreja latina o órgão de tubos, instrumento musical tradicional e cujo som é capaz de dar às cerimônias do culto um esplendor extraordinário e elevar poderosamente o espírito para Deus.

Podem utilizar-se no culto divino outros instrumentos, segundo o parecer e com o consentimento da autoridade territorial competente, conforme o estabelecido nos art. 22 § 2, 37 e 40, contanto que esses instrumentos estejam adaptados ou sejam adaptáveis ao uso sacro, não desdigam da dignidade do templo e favoreçam realmente a edificação dos fiéis.

121. Os compositores possuídos do espírito cristão compreendam que são chamados a cultivar a música sacra e a aumentar-lhe o patrimônio.

Que as suas composições se apresentem com as características da verdadeira música sacra, possam ser cantadas não só pelos grandes coros, mas se adaptem também aos pequenos e favoreçam uma ativa participação de toda a assembleia dos fiéis.

Os textos destinados ao canto sacro devem estar de acordo com a doutrina católica e inspirar-se sobretudo na Sagrada Escritura e nas fontes litúrgicas.