sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
sábado, 5 de novembro de 2016
Instrução Ad resurgendum cum Christo a propósito da sepultura dos defuntos e da conservação das cinzas da cremação
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
Instrução
Ad resurgendum cum Christo
a propósito da sepultura dos defuntos
e da conservação das cinzas da cremação
e da conservação das cinzas da cremação
1. Para ressuscitar com Cristo, é necessário morrer com Cristo, isto é, “exilarmo-nos do corpo para irmos habitar junto do Senhor” (2 Cor 5, 8). Com a Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963, o então chamado Santo Ofício, estabeleceu que “seja fielmente conservado o costume de enterrar os cadáveres dos fiéis”, acrescentando, ainda, que a cremação não é “em si mesma contrária à religião cristã”. Mais ainda, afirmava que não devem ser negados os sacramentos e as exéquias àqueles que pediram para ser cremados, na condição de que tal escolha não seja querida “como a negação dos dogmas cristãos, ou num espírito sectário, ou ainda, por ódio contra a religião católica e à Igreja”.[1] Esta mudança da disciplina eclesiástica foi consignada no Código de Direito Canónico (1983) e no Código dos Cânones da Igreja Oriental (1990).
Entretanto, a prática da cremação difundiu-se bastante em muitas Nações e, ao mesmo tempo, difundem-se, também, novas ideias contrastantes com a fé da Igreja. Depois de a seu tempo se ter ouvido a Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos e numerosas Conferências Episcopais e Sinodais dos bispos das Igrejas Orientais, a Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar uma nova Instrução, a fim de repôr as razões doutrinais e pastorais da preferência a dar à sepultura dos corpos e, ao mesmo tempo, dar normas sobre o que diz respeito à conservação das cinzas no caso da cremação.
2. A ressurreição de Jesus é a verdade culminante da fé cristã, anunciada come parte fundamental do Mistério pascal desde as origens do cristianismo: “Transmiti-vos em primeiro lugar o que eu mesmo recebi: Cristo morreu pelos nossos pecados, segundo as Escrituras; foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia, segundo as Escrituras, e apareceu a Pedro e depois aos Doze” (1 Cor 15, 3-5).
Pela sua morte e ressurreição, Cristo libertou-nos do pecado e deu-nos uma vida nova: “como Cristo ressuscitou dos mortos pela glória do Pai, também nós vivemos uma vida nova” (Rom 6, 4). Por outro lado, Cristo ressuscitado é princípio e fonte da nossa ressurreição futura: “Cristo ressuscitou dos mortos, como primícias dos que morreram….; do mesmo modo que em Adão todos morreram, assim também em Cristo todos serão restituídos à vida” (1 Cor 15, 20-22).
Se é verdade que Cristo nos ressuscitará “no último dia”, é também verdade que, de certa forma já ressuscitámos com Cristo. De facto, pelo Baptismo, estamos imersos na morte e ressurreição de Cristo e sacramentalmente assimilados a Ele: “Sepultados com Ele no baptismo, também com Ele fostes ressuscitados pela fé que tivestes no poder de Deus, que O ressuscitou dos mortos” (Col 2, 12). Unidos a Cristo pelo Baptismo, participamos já, realmente, na vida de Cristo ressuscitado (cf. Ef 2, 6).
Graças a Cristo, a morte cristã tem um significado positivo. A liturgia da Igreja reza: “Para os que crêem em vós, Senhor, a vida não acaba, apenas se transforma; e, desfeita a morada deste exílio terrestre, adquirimos no céu uma habitação eterna”.[2] Na morte, o espírito separa-se do corpo, mas na ressurreição Deus torna a dar vida incorruptível ao nosso corpo transformado, reunindo-o, de novo, ao nosso espírito. Também nos nossos dias a Igreja é chamada a anunciar a fé na ressurreição: “A ressurreição dos mortos é a fé dos cristãos: acreditando nisso somos o que professamos”.[3]
3. Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado.[4]
Ao lembrar a morte, sepultura e ressurreição do Senhor, mistério à luz do qual se manifesta o sentido cristão da morte,[5]a inumação é, antes de mais, a forma mais idónea para exprimir a fé e a esperança na ressurreição corporal.[6]
A Igreja, que como Mãe acompanhou o cristão durante a sua peregrinação terrena, oferece ao Pai, em Cristo, o filho da sua graça e entrega à terra os restos mortais na esperança de que ressuscitará para a glória.[7]
Enterrando os corpos dos fiéis defuntos, a Igreja confirma a fé na ressurreição da carne,[8]e deseja colocar em relevo a grande dignidade do corpo humano como parte integrante da pessoa da qual o corpo condivide a história.[9] Não pode, por isso, permitir comportamentos e ritos que envolvam concepções erróneas sobre a morte: seja o aniquilamento definitivo da pessoa; seja o momento da sua fusão com a Mãe natureza ou com o universo; seja como uma etapa no processo da reincarnação; seja ainda, como a libertação definitiva da “prisão” do corpo.
Por outro lado, a sepultura nos cemitérios ou noutros lugares sagrados responde adequadamente à piedade e ao respeito devido aos corpos dos fiéis defuntos, que, mediante o Baptismo, se tornaram templo do Espírito Santo e dos quais, “como instrumentos e vasos, se serviu santamente o Espírito Santo para realizar tantas boas obras”.[10]
O justo Tobias é elogiado pelos méritos alcançados junto de Deus por ter enterrado os mortos,[11] e a Igreja considera a sepultura dos mortos como uma obra de misericórdia corporal.[12]
Ainda mais, a sepultura dos corpos dos fiéis defuntos nos cemitérios ou noutros lugares sagrados favorece a memória e a oração pelos defuntos da parte dos seus familiares e de toda a comunidade cristã, assim como a veneração dos mártires e dos santos.
Mediante a sepultura dos corpos nos cemitérios, nas igrejas ou em lugares específicos para tal, a tradição cristã conservou a comunhão entre os vivos e os mortos e opõe-se à tendência a esconder ou privatizar o acontecimento da morte e o significado que ela tem para os cristãos.
4. Onde por razões de tipo higiénico, económico ou social se escolhe a cremação; escolha que não deve ser contrária à vontade explícita ou razoavelmente presumível do fiel defunto, a Igreja não vê razões doutrinais para impedir tal práxis; uma vez que a cremação do cadáver não toca o espírito e não impede à omnipotência divina de ressuscitar o corpo. Por isso, tal facto, não implica uma razão objectiva que negue a doutrina cristã sobre a imortalidade da alma e da ressurreição dos corpos.[13]
A Igreja continua a preferir a sepultura dos corpos uma vez que assim se evidencia uma estima maior pelos defuntos; todavia, a cremação não é proibida, “a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã”.[14]
Na ausência de motivações contrárias à doutrina cristã, a Igreja, depois da celebração das exéquias, acompanha a escolha da cremação seguindo as respectivas indicações litúrgicas e pastorais, evitando qualquer tipo de escândalo ou de indiferentismo religioso.
5. Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim determinado pela autoridade eclesiástica.
Desde o início os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objecto de orações e de memória por parte da comunidade cristã. Os seus túmulos tornaram-se lugares de oração, de memória e de reflexão. Os fiéis defuntos fazem parte da Igreja, que crê na comunhão “dos que peregrinam na terra, dos defuntos que estão levando a cabo a sua purificação e dos bem-aventurados do céu: formam todos uma só Igreja”.[15]
A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas.
6. Pelos motivos mencionados, a conservação das cinzas em casa não é consentida. Em casos de circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais de carácter local, o Ordinário, de acordo com a Conferência Episcopal ou o Sínodo dos Bispos das Igrejas Orientais, poderá autorizar a conservação das cinzas em casa. As cinzas, no entanto, não podem ser dividias entre os vários núcleos familiares e deve ser sempre assegurado o respeito e as adequadas condições de conservação das mesmas
7. Para evitar qualquer tipo de equívoco panteísta, naturalista ou niilista, não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalharia ou em outros objectos, tendo presente que para tal modo de proceder não podem ser adoptadas razões de ordem higiénica, social ou económica a motivar a escolha da cremação.
8. No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito.[16]
O Sumo Pontífice Francisco, na Audiência concedida ao abaixo-assinado, Cardeal Prefeito, em 18 de Março de 2016, aprovou a presente Instrução, decidida na Sessão Ordinária desta Congregação em 2 de Março de 2016, e ordenou a sua publicação.
Roma, Congregação para a Doutrina da Fé, 15 de Agosto de 2016, Solenidade da Assunção da Virgem Santa Maria.
Gerhard Card. Müller
Prefeito
Prefeito
+Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo titular de Thibica
Secretário
[1] AAS 56 (1964), 822-823.
[2] Missal Romano, Prefácio dos Defuntos I.
[3] Tertuliano, De resurrectione carnis, 1,1: CCL 2, 921.
[4] Cf. CDC, can. 1176, § 3; can. 1205; CCIO, can. 876, § 3; can. 868.
[5] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1681.
[6] Cf. CDC, can. 1176, § 3; can. 1205; CCIO, can. 876, § 3; can. 868.
[7] Cf. 1 Cor 15,42-44; Catecismo da Igreja Católica, n. 1683.
[8] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 628.
[9] Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 14.
[10] Cf. Santo Agostinho, De cura pro mortuis gerenda, 3, 5: CSEL 41, 627.
[11] Cf. Tb 2, 9; 12, 12.
[12] Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2300.
[13] Cf. Suprema e Sagrada Congregação do Santo Ofício, Instrução Piam et constantem, de 5 de Julho de 1963: AAS 56 (1964), 822.
[14] CDC, can. 1176, §3; cf. CCIO, can. 876, §3.
[15] Catecismo da Igreja Católica, n. 962.
[16] CDC, can. 1184; CCIO, can. 876, § 3.
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20160815_ad-resurgendum-cum-christo_po.html
quarta-feira, 2 de novembro de 2016
CARTA SOBRE ALGUMAS QUESTÕES RESPEITANTES À ESCATOLOGIA
CARTA SOBRE ALGUMAS QUESTÕES
RESPEITANTES À ESCATOLOGIA
RESPEITANTES À ESCATOLOGIA
Os mais recentes Sínodos dos Bispos, dedicados à Evangelização e à Catequese, respectivamente, contribuíram para se tomar uma consciência mais viva da necessidade de uma perfeita fidelidade às verdades fundamentais da fé, sobretudo no nosso tempo, em que mudanças profundas no ambiente humano e a preocupação de fazer penetrar a fé nas diversas culturas humanas obrigam a um esforço maior do que em tempos passados, para que a mesma fé possa ser tornada mais acessível e melhor possa ser comunicada. Esta última exigência, tão premente na actualidade, requer um cuidado maior de que nunca para se assegurar o verdadeiro sentido e a integridade da fé.
Por isso, aqueles sobre quem incumbe a responsabilidade devem estar muito atentos a tudo aquilo que possa porventura vir a causar na consciência comum dos fiéis uma lenta degradação e a progressiva extinção de qualquer elemento do Símbolo baptismal indispensável para a coerência da fé e inseparavelmente ligado a certos usos importantes na vida da Igreja.
Para um destes pontos, precisamente, pareceu oportuno e urgente chamar a atenção daqueles a quem Deus confiou o múnus de promover e de defender a fé, a fim de serem precavidos os perigos que poderiam vir o pôr em causa esta mesma fé na alma dos fiéis.
Trata-se daquele artigo do Credo que diz respeito à Vida eterna e, por consequência e de modo geral, àquilo que está para além da morte. Quanto a este problema o ensino não pode permitir-se subtrair coisa alguma; mais ainda, ele não pode permanecer deficiente ou incerto sem pôr em perigo a fé e a salvação dos fiéis.
***
A ninguém passa despercebida a importância desse último artigo do Símbolo baptismal: ele exprime o termo e a finalidade do desígnio de Deus, cujo desenrolar-se é descrito no mesmo Símbolo. Se não há ressurreição, desaba toda a estrutura da fé, como afirma vigorosamente São Paulo (cf. 1 Cor. 15). Se os cristãos não estiverem em condições de ligar as palavras « Vida eterna » a um conteúdo certo, então as promessas do Evangelho e o sentido da Criação e da Redenção esvaiem-se, e a própria vida presente fica privada de toda a esperança (cf. Hebr. 11, 1).
Sendo assim, como se pode ignorar o mal-estar e a perturbação de que muitos ficam possuídos, em relação com este ponto? Quem não vê que a dúvida se insinua subtilmente e chega a atingir mesmo o mais profundo dos espíritos? E muito embora os cristãos na maior parte dos casos, felizmente, não cheguem à dúvida positiva, sucede que muitos se abstêm de pensar no destino que os espera para além da morte, porque começam a pressentir problemas a que receiam ter de dar uma resposta: Existirá alguma coisa para além da morte? Subsistirá alguma coisa de nós mesmos depois da morte? Não será porventura o nada que nos espera?
A causa disto há que buscá-la, em parte pelo menos, na repercussão que, sem se querer, têm nos espíritos as controvérsias teológicas, hoje em dia largamente difundidas entre ó grande público, e das quais a a maior parte dos fiéis não está em condições de discernir o objecto preciso, nem de medir o alcance. Assim, ouve-se discutir a existência da alma e o significado de uma sobrevivência é fazerem-se interrogações quanto ao que se passa entre a morte do cristão e a ressurreição universal. Ora, com todas estas coisas o povo cristão fica desorientado, uma vez que já não encontra o seu vocabulário e as noções que lhe são familiares.
Não se trata, obviamente, de coarctar ou então de impedir a investigação teológica, da qual a fé da Igreja tem necessidade e de cujos resultados, portanto, há-de poder aproveitar; isso, porém, de maneira nenhuma permite descurar o dever de tempestivamente salvaguardar a fé dos cristãos, quanto àqueles pontos que são postos em dúvida.
É deste duplo e difícil dever que queremos recordar sumariamente a natureza e os vários aspectos, nesta situação delicada.
***
É necessário, antes de mais nada, que aqueles que exercem as funções de ensinar saibam discernir bem aquilo que a Igreja considera como fazendo parte da essência da sua fé; a investigação teológica não pode visar outro objectivo que não seja o de aprofundar isso mesmo e de melhor o explicar.
Esta Sagrada Congregação, que tem a responsabilidade de promover e de defender a doutrina da fé, propõe-se hoje recordar aquilo que a Igreja ensina, em nome de Cristo, especialmente quanto ao que sobrevêm entre a morte do cristão e a ressurreição universal.
1) A Igreja crê (cf. Símbolo dos Apóstolos), numa ressurreição dos mortos.
2) A Igreja entende esta ressurreição referida ao homem todo; esta, para os eleitos, não é outra coisa senão a extensão aos homens da própria Ressurreição de Cristo.
3) A Igreja afirma a sobrevivência e a subsistência depois da morte de um elemento espiritual, dotado de consciência e de vontade, de tal modo que o « eu humano » subsista. Para designar esse elemento, a Igreja emprega a palavra « alma », consagrada pelo uso que dela fazem a Sagrada Escritura e a Tradição. Sem ignorar que este termo é tomado na Bíblia em diversos significados, ela julga, não obstante isso, que não existe qualquer razão séria para o rejeitar e considera mesmo ser absolutamente indispensável um instrumento verbal para suster a fé dos cristãos.
4) A Igreja exclui todas as formas de pensamento e de expressão que, a adoptarem-se, tornariam absurdos ou ininteligíveis a sua oração, os seus ritos fúnebres e o seu culto dos mortos, realidades que, na sua substância, constituem lugares teológicos.
5) A Igreja, em conformidade com a Sagrada Escritura, espera « a gloriosa manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo » (cf. Const. Dei Verbum, I, 4), que ela considera como distinta e diferida em relação àquela condição própria do homem imediatamente depois da morte.
6) A Igreja, ao expor a sua doutrina sobre a sorte do homem depois da morte, exclui qualquer explicação com que se tirasse o seu sentido à Assunção de Nossa Senhora, naquilo que esta tem de único; ou seja, o facto de ser a glorificação corporal da Virgem Santíssima uma antecipação da glorificação que está destinada a todos os outros eleitos.
7) A Igreja, em adesão fiel ao Novo Testamento e à Tradição, acredita na felicidade dos justos que « estarão um dia com Cristo ». Ao mesmo tempo ela crê numa pena que há-de castigar para sempre o pecador que for privado da visão de Deus, e ainda na repercussão desta pena em todo o «ser » do mesmo pecador. E por fim, ela crê existir para os eleitos uma eventual purificação prévia à visão de Deus, a qual no entanto é absolutamente diversa da pena dos condenados. É isto o que a Igreja entende quando ela fala de Inferno e de Purgatório.
Pelo que respeita à condição do homem depois da morte, há que precaver-se particularmente contra o perigo de representações fundadas apenas na imaginação e arbitrárias, porque o excesso das mesmas entra em grande parte nas dificuldades que muitas vezes a fé cristã encontra. No entanto, as imagens de que se serve a Sagrada Escritura merecem todo o respeito. Mas é preciso captar o seu sentido profundo, evitando o risco de as atenuar demasiadamente, o que equivale não raro a esvaziar da própria substância as realidades que são indicadas por tais imagens.
Nem a Sagrada Escritura nem a Teologia nos proporcionam luzes bastantes para uma representação da vida futura para além da morte. Os cristãos devem manter-se firmes quanto a dois pontos essenciais: devem acreditar, por um lado, na continuidade fundamental que existe, por virtude do Espírito Santo, entre a vida presente em Cristo e a vida futura (a caridade, efectivamente, é a lei do Reino de Deus, e é pela nossa caridade aqui na terra que há-de ser medida a nossa participação na glória do Céu); por outro lado, os mesmos cristãos devem saber bem que existe uma ruptura radical entre o presente e o futuro, pelo facto de que à economia da fé sucede a economia da plena luz; ou seja, nós estaremos com Cristo e « veremos Deus » (cf. 1 Jo. 3, 2), promessa e mistério inauditos nos quais consiste essencialmente a nossa esperança. Se é certo que a nossa capacidade de imaginar não atinge isso, o nosso coração instintiva e profundamente tende para lá chegar.
***
Depois de se terem recordado estes dados, seja permitido agora evocar os principais aspectos da responsabilidade pastoral, tal como ela se deve traduzir na prática, nas circunstâncias actuais e à luz da prudência cristã.
As dificuldades que andam conexas com estes problemas impõem graves deveres aos teólogos, cuja missão é indispensável. Assim, eles têm o direito ao nosso incitamento, bem como àquela margem de liberdade que exijam legitimamente os seus métodos de trabalho. Por nossa parte, todavia, é necessário lembrar incessantemente aos fiéis os ensinamentos da Igreja que constituem a base quer da vida cristã, quer das investigações dos especialistas. É necessário também envidar esforços por que os teólogos compartilhem as nossas preocupações pastorais, a fim de evitar que os seus estudos e as suas iniciativas de pesquisa sejam temerariamente difundidos entre os fiéis, cuja fé, hoje mais do que nunca, está sujeita a perigos.
O último Sínodo tornou claramente manifesta a atenção que o Episcopado consagra ao conteúdo essencial da catequese, tendo em vista o maior bem dos fiéis. É necessário, pois, que todos aqueles a quem está confiado o múnus de transmitir esse conteúdo tenham do mesmo uma ideia muito clara. Assim, nós devemos proporcionar-lhes os meios para que eles se mantenham muito firmes quanto ao essencial da doutrina e, ao mesmo tempo, bem atentos para não deixar que representações infantis ou arbitrárias se confundam com a verdade da fé.
Deve ser exercida uma vigilância constante e corajosa, mediante uma Comissão doutrinal diocesana ou nacional, sobre a produção literária, não apenas para prevenir a tempo os fiéis contra as obras que se apresentem pouco seguras quanto à doutrina, mas sobretudo para lhes dar a conhecer aquelas outras que se demonstrem capazes de alimentar e de apoiar a sua fé. Isto constitui uma tarefa árdua e de grande importância, que se apresenta urgente, quer pela vasta difusão da imprensa, quer para aquela descentralização das responsabilidades, que as circunstâncias actuais tornam necessária e que foi querida pelos Padres do Concílio Ecuménico.
Esta Carta, sobre cujo teor havia deliberado em reunião ordinária a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, no decurso de uma Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Prefeito foi aprovada por Sua Santidade o Papa João Paulo II, que ordenou a sua publicação.
Roma, sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, aos 17 de Maio de 1979.
Francisco Cardeal Seper
Prefeito
Prefeito
+ Fr. Jerónimo Hamer, O. P.
Arcebispo Tit. de Lorium
Secretário
Arcebispo Tit. de Lorium
Secretário
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_19790517_escatologia_po.html
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
domingo, 23 de outubro de 2016
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
A crise
De fato, como se pode constatar, há uma profunda crise nos dias de hoje, crise de confiança na autoridade e no poder do Filho de Deus feito homem!
Busquemos recuperar a Fé, sejamos pessoas de Fé, Fé na palavra de Cristo, Divino Fundador da Igreja, que afirmou que jamais as portas do inferno prevaleceriam sobre a Sua esposa a Igreja: "Portae inferi non praevalebunt super eam".
Tem-se a impressão de que o Senhor dorme como outrora na tempestade no mar da Galileia, pode parecer que a Barca de Pedro irá afundar pelo fragor das ondas que a atingem, pode parecer que entre água por todos os lados, mas ela não naufragará, pois só a respeito dela o Verbo da Vida disse: "Portae inferi non praevalebunt super eam", "As porstas do inferno não a vencerão".
É inútil, portanto, pretender salvar-se lançando-se em barquinhos que prometem chegar ao porto seguro fora da Barca de Pedro, pois tais insensatos, covardes, pessoas sem Fé e confiança na palavra do Fundador da Igreja, naufragarão nas águas do erro, da soberba, da discórdia como tantos já naufragaram.
Confiantes nas palavras do seu divino fundador permanecemos firmes na Santa Igreja Católica com e sob Pedro e nos afastamos dos insensatos que dela fogem deixando-se iludir por bonitas palavras cheias do engano e da sedução da antiga serpente que prometem a salvação onde certamente não se poderá encontrar.
"Portae inferi non praevalebunt super eam".
Sejamos pessoas de Fé! Tenhamos uma visão sobrenatural da história!
segunda-feira, 10 de outubro de 2016
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Non arma, non vires, non duces, sed unice Regina sacratissimi Rosarii fecit nos victores
Nossa Senhora do Rosário, rogai por nós!
Santa Missa em Rito Gregoriano na igreja de Santa Maria das Vitórias em Nápoles, construída pela filha de João de Áustria após a vitória dos cristãos na Batalha de Lepanto, a qual está representada em um afresco em cima do altar.
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Chega em Nápoles o Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote
Em Nápoles, na festa de São Januário, começou o seu apostolado o Instituto de Cristo Rei Sumo Sacerdote na Igreja da Arquiconfraria de Nossa Senhora do Socorro a ele confiada pelo Card. Sepe.
Desejamos que logo os membros deste Instituto dedicado à Forma Extraordinária do Rito Romano possam vir exercer o seu ministério na Terra de Santa Cruz.
Desejamos que logo os membros deste Instituto dedicado à Forma Extraordinária do Rito Romano possam vir exercer o seu ministério na Terra de Santa Cruz.
sábado, 24 de setembro de 2016
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
domingo, 11 de setembro de 2016
segunda-feira, 21 de março de 2016
segunda-feira, 7 de março de 2016
Papa: greco-católicos ucranianos exemplo de fidelidade nas tribulações
Cidade do Vaticano (RV) - Gratidão e reconhecimento à Igreja greco-católica ucraniana que, nas tribulações, manteve-se sempre fiel à Igreja e ao Sucessor de Pedro. É o que escreve o Papa Francisco em uma mensagem à Sua Beatitude Sviatoslav Shevchuk, Arcebispo-Mor de Kiev-Halyč por ocasião da triste comemoração dos 70 anos do pseudo-sínodo de Lviv, que, em 1946, colocou na ilegalidade a Igreja greco-católica ucraniana. O Arcebispo Shevchuk foi recebido sábado, no Vaticano, pelo Papa junto com os membros do Sínodo Permanente da Igreja greco-católica ucraniana.
“Setenta anos atrás, – disse o Papa Francisco na sua mensagem aos greco-católicos ucranianos - o contexto ideológico e político, bem como as ideias contrárias à própria existência da sua Igreja, levaram à organização de um pseudo-Sínodo em Lviv, provocando nos Pastores e nos fiéis décadas de sofrimento”. Na triste “recordação desses eventos”, continua o Papa, “inclinamos nossas cabeças com profunda gratidão àqueles que, também à custa de tribulações e até mesmo do martírio, no decorrer do tempo testemunharam a fé, vivida com dedicação na sua igreja e em união indefectível com o Sucessor de Pedro”.
Reconhecimento aos greco-católicos ucranianos pela sua fidelidade
Ao mesmo tempo, escreve o Papa, “com os olhos iluminados pela mesma fé, olhamos para o Senhor Jesus Cristo, colocando n’Ele, e não na justiça humana, toda a nossa esperança. Ele é a verdadeira fonte de nossa confiança para o presente e para o futuro, pois temos certeza de que somos chamados a anunciar o Evangelho também em meio a quaisquer sofrimentos ou dificuldades”. Francisco, então expressa “profunda gratidão” pela fidelidade dos greco-católicos ucranianos e encoraja-os a serem “testemunhas incansáveis daquela esperança que faz com que torne mais luminosa a nossa existência e de todos os irmãos e irmãs em torno a nós”.
Solidariedade a pastores e fiéis em tempo de guerra e tribulações
O Papa também renova a sua “solidariedade aos Pastores e fiéis por aquilo que eles estão fazendo neste momento difícil, marcado pelas dificuldades da guerra, para aliviar os sofrimentos da população e buscar os caminhos da paz para a querida terra ucraniana”. “No Senhor - conclui - estão a nossa coragem e a nossa alegria. É a ele a quem me dirijo, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e dos mártires da sua Igreja, para que a consolação divina ilumine os rostos de suas comunidades na Ucrânia e em outras partes do mundo”. (SP)
terça-feira, 1 de março de 2016
terça-feira, 9 de fevereiro de 2016
TEMPO DA QUARESMA NA FORMA EXTRAORDINÁRIA DO RITO ROMANO
a) Proibem-se as Missas votivas e quotidianas pelos defuntos. As missas de 3o., 7o., 30o. dia e aniversário são permitidas durante a semana, exceto na quarta-feira de cinzas e na Semana Santa. A missa de funerais é proibida nos domingos (até o 1o. depois da Páscoa inclusive).
b) Os domingos são de 1a. classe: não admitem comemoração, festa, nem solenidade. As festas de 1a. classe que ocorrerem são transferidas para a segunda-feira, com comemoração nas II Vésp. do domingo.
c) Nas férias: cada dia tem sua missa própria; em Mat. leituras da Homilia.
d) Na missa ferial: no tractus das segundas, quartas e sextas-feiras, ajoelha-se desde adjuva nos até nomen tuum. No fim da missa Oratio super populum.
e) A comemoração da féria é privilegiada: faz-se sempre antes de qualquer outra.
f) As férias das quatro têmporas precedem as festas de 2a. cl. particulares, não as universais. As outras férias precedem as festas de 3a. cl.
g) As preces feriais rezam-se de joelhos em Laudes e Vésp. das férias das quartas e sextas-feiras e em Laudes do sábado das têmporas.
h) O órgão só é permitido nos domingos e férias para acompanhar o canto. Proibem-se igualmente as flores no altar. As exceções são o domingo Laetare, os dias de festa e as solenidades extraordinárias.
sábado, 30 de janeiro de 2016
O TEMPO DA SEPTUAGÉSIMA
1. Significação deste Tempo: A Septuagésima é a primeira parte da preparação para a Páscoa e abrange as três semanas anteriores à Quaresma. Embora não fossem exatamente 70, 60 e 50 dias antes da festa da Ressurreição, em imitação, talvez, ao domingo seguinte, Quadragésima, foram estes domingos denominados: Septuagésima, Sexagésima e Quinquagésima.
A mobilidade da festa da Páscoa faz também variar a data da Septuagésima, que, todavia, ordinariamente se abeira do dia 2 de fevereiro, conclusão do Tempo do Natal.
O domingo da Septuagésima e os dois seguintes são, pois, uma preparação para a Quaresma, tempo de penitência propriamente dito.
2. Nossos sentimentos durante este Tempo: Devem conformar com o espírito do Tempo, que é expresso pelos textos das Missas e do Ofício Divino que os sacerdotes rezam. A lembrança da criação do mundo, da queda no pecado e de todas as suas consequências como sejam: a luta do bem contra o mal, da luz contras as trevas, a dor, o sofrimento, eis os assuntos que devem ocupar nosso pensamento durante estas semanas. Começou a luta contra o pecado, contra o mundo e contra a carne. Pelo combate, para a vitória. Pela cruz, para a luz. Pelo sepulcro, para a Ressurreição com o Cristo!
Jesus mesmo nos ensina nos Evangelhos destes domingos estas verdades, e São Paulo, lutador corajoso, anima-nos por seu exemplo e por sua palavra. Animam-nos ainda os Santos em cujas igrejas nos reunimos.
3. Particularidades deste Tempo: Os sacerdotes usam paramentos roxos, em sinal de penitência. O Gloria in excelsis, que se entoava alegremente desde o Natal, não é mais ouvido, exceto nas festas dos Santos. Igualmente desaparece o Aleluia do Ofício e das Missas até a Vigília Pascal. Nota-se ainda que, depois do Gradual, em vez do Aleluia e do seu versículo, reza-se o Trato, salmo de penitência.
KECKEISEN, Beda. Missal Dominical, Nona edição, Tipografia Beneditina, Salvador BA, 1958
Associação Ad Majorem Dei Gloriam
O motu próprio “Summorum Pontificum” e a pacificação da Igreja
Missa Tradicional no Altar Papal da Catedral de Roma - Patriarcal Basílica de São João do Latrão |
P. Gabriel Díaz Patri
Quando, completado já 70 anos, Joseph Ratzinger decidiu publicar suasmemorias, pensaba provavelmente que a parte mais interessante de sua vida havia já passado. Não imaginava o então cardeal que – pelo contrário, esta estava ainda por começar.
No capítulo XII destas memórias tituladas “Mi vida”... confessa, falando da época da reforma litúrgica: “eu estava perplexo ante a proibição do Missal antigo porque jamais havia ocorrido uma coisa semelhante na história da liturgia... La imposição da proibição deste Missal que se havia desenvolvido ao longo de dois séculos desde o tempo dos sacramentários da Igreja antiga comportou uma ruptura na história da liturgia cujas consequências só podiam ser trágicas”.
Já em 1976, sendo ainda sacerdote, havia escrito respondendo a um ilustre colega – importante catedrático de Direito Romano que havia pedido o seu parecer – : “segundo minha opinião, se deveria obter a autorização, para todos os sacerdotes, de poder utilizar também no futuro, o antigo Missal; para cujo uso deveria permitir-se “a mais vasta liberdade”. Neste mesmo sentido se pronunciou outras vezes nos anos seguintes.
A ideia que o conduziu a sustentar esta posição é que um Rito que foi caminho seguro de santidade durante séculos não pode converter-se repentinamente em uma ameaça, se a fé que nele se expressa continua sendo considerada válida.
E isto é assim porque a legitimidade da liturgia da Igreja reside na continuidade de sua tradição. Não se trata aqui de uma questão de mero apego afetivo ou de “sensibilidade”; é assim em razão da unidade, identidade e comunhão da Igreja... independente do tempo. Poderíamos aplicar aqui a bela expressão de Martin Mosebach, o escritor alemão do momento: “A tradição é a inclusão dos mortos na vida presente” ou, nas palavras de Chesterton: “a tradição é a democracia dos mortos”, ou seja, uma forma de “democracia” na qual também os mortos podem participar.
É nesta mesma perspectiva que o Motu Proprio Summorum Pontificum nos mostra que a liturgia da Igreja deve ter uma continuidade intrínseca, pois o que antes ela cria que era a Missa não pode deixar de crer agora. Por isso, para ser legítimos ambos Missais, devem ser ambos “expressões válidas da mesma fé católica” e de nenhum modo poderiam apresentar-se como reflexo de visões opostas – e menos ainda de inconciliáveis – a respeito da ação litúrgica. Quem confia na retidão doutrinal e no valor litúrgico do Missal utilizado ordinariamente, não deveria temer sua coexistência com o uso recebido através dos séculos, ao contrário, deveria confiar em que esta coexistência porá em relevo uma identidade doutrinal. É precisamente esta defesa de continuidade a que nos permite compreender que o Papa insista em que a duplicidade de Missais se deve explicar como “duas expressões da Lex orandi” que não podem senão corresponder a uma única “Lex credendi”, dentro do marco disciplinar do Rito Romano; procurando assim evitar que se produza o fenômeno inaudito da existência de dois “ritos” da Missa fundados em princípios distintos.
Entretanto, a legitimidade de um rito litúrgico não está fundada apenas em sua identificação com os princípios que regeram a liturgia no passado, mas também com os que regem os demais Ritos que existem atualmente (dos quais alguns são, por sua vez, utilizados também por outras denominações cristãs de longa tradição). É necessário, portanto, que na liturgia da Igreja haja além de uma unidade “diacrônica”, uma unidade “sincrônica”. Daí um novo argumento para afirmar a permanente validade do Rito Romano tradicional e a necessidade de que a forma celebrada ordinariamente não difira essencialmente dele: se a atual liturgia não pudesse identificar-se substancialmente com as outras formas litúrgicas da Igreja tal como são celebradas nas demais tradições legítimas – passadas ou contemporâneas – perderia, assim mesmo, a legitimidade de seu fundamento. Visto desta perspectiva e fazendo uma análise mais profunda, poderíamos dizer que o Motu Proprio é paradoxalmente mais uma defesa do novo rito que do antigo.
Uma terceira dimensão, o futuro, entra também em jogo. Para ser breve me limito a recordar o dito da tribo Massai: “Nós não herdamos a terra de nossos pais, apenas a pedimos emprestada para os nossos filhos”.
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Insiste-se em que o motivo que levou o Papa a publicar este Motu Proprio foi a existência do conflito – que leva já décadas – com os grupos chamados “tradicionalistas”. Este é dúvida um elemento tem grande importância e que foi ocasião da publicação do documento; mas se analisamos detidamente o pensamento de Joseph Ratzinger, a justificação mais profunda do Motu Proprio não se acha no fator “político”, mas no teológico: ainda que não existisse nenhum “tradicionalista” haveria, contudo, uma situação anômala que requereria um restabelecimento da ordem.
Sempre houve e sempre haverá pessoas que se adaptam dificilmente às mudanças, sobretudo nestes tempos de mudanças aceleradas. O paradoxo da situação atual é que muitas vezes os que mostram inquietude ante o que consideram uma ameaça para a “reforma litúrgica” se tornam agora “conservadores”: aferrando-se estreitamente ao “statu quo” e manifestando sua dificuldade de adaptar-se à novidade deste redescobrimento proposto pelo Papa, reproduzem as atitudes que se costumam associar habitualmente aos “tradicionalistas”. Por outro lado, até agora as pessoas que aderiam à chamada “Missa em latim” eram identificadas como gente do “contra”, mas está ocorrendo que os que – seguindo o chamado de Bento XVI – se aproximam da liturgia herdada de nossos antepassados, são, cada vez com maior frequência, pessoas do “por” [pro, a favor] e os do “contra” são os que não querem ouvir falar de tudo isto aferrando-se à sua “tradição” de quarenta anos.
E mais, com crescente frequência, os que atualmente acolhem com entusiasmo os “inovadores” ensinamentos e disposições do Papa – disposições que expressam uma renovada valorização da tradição litúrgica – não só não obedecem àquela mentalidade negativa, antes pelo contrário, manifestam a alegria do descobrimento de algo novo: o redescobrimento da herança, o reencontrar-se com suas raízes, em resumo: o tomar consciência de pertencer a uma família. Obviamente não nos referimos ao que se entende por “família” na sociedade atual: mera associação de indivíduos que compartilham um período determinado de suas vidas apenas com um débil vínculo de um pacto facilmente revogável, sem um passado que os uma e com um futuro imprevisível; mas sim a uma verdadeira e profunda comunhão de vida, com antepassados comuns, com uma memória comum que os enche de orgulho: uma família que está formada não só por irmãos, mas que tem pais e ancestrais.
Em resumo: O Papa Bento XVI com a promulgação do Motu Proprio Summorum Pontificum buscou, isto é claro, a pacificação da Igreja. Porém, não se trata no fundo unicamente da paz com os grupos mais ou menos rebeldes, nem a pacificação entre correntes opostas que criam tensões no seio da instituição, mas a pacificação da Igreja consigo mesma, com a sua memória comum, para que redescubra sua identidade litúrgica na riqueza da continuidade.
Fonte: Congregazione per il Clero
Tradução: Forma Extraordinária
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Reimpressão Missal Romano Quotidiano
Finalmente ficou pronta a edição do Missal Romano Quotidiano, Latim-Português, com o calendário próprio do Brasil.
A Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney reimprimiu o Missal Romano Quotidiano com versão dos Monges Beneditinos de Singeverga. É um fac-símile da edição de 1963 em papel bíblia, capa de couro e bordas douradas.
Encomendas devem ser feitas na Secretaria da Igreja Principal (de segunda a sexta das 8h às 12h e das 15h às 18h).
Valor: 95,00 + frete.
Tel.: (22) 2732-9480
E-mail: secretaria@catolicosempre.org.br
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
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