terça-feira, 8 de setembro de 2015

Papa: “Favorecer não a nulidade dos matrimônios, mas sim a celeridade dos processos”.



Matrimónio: Papa simplifica procedimentos de nulidade e reforça papel dos bispos

Francisco quer ajudar católicos a definir situação canónica, sem questionar «indissolubilidade» do casamento

Cidade do Vaticano, 08 set 2015 (Ecclesia) - O Papa Francisco decidiu reformar o processo canónico para as causas de declaração de nulidade de matrimónios celebrados na Igreja Católica, tornando-se mais simples e breves, com maior poder de decisão para os bispos diocesanos.

A alteração é feita através de dois documentos, ‘Mitis Iudex Dominus Iesus’ (Senhor Jesus, juiz clemente) e ‘Mitis et misericors Iesus’ (Jesus, manso e misericordioso), apresentados hoje pelo Vaticano.

O Papa explica que a sua intenção é “favorecer não a nulidade dos matrimónios, mas a celeridade dos processos”.

Francisco acolheu algumas propostas que estiveram em debate na assembleia extraordinária do Sínodo de 2014, como o reforço do papel dos bispos ou a criação de tribunais diocesanos e, sobretudo, o fim da chamada “dupla sentença conforme”.

Até hoje, após a primeira decisão do tribunal havia um apelo feito ‘ex officio’ (sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros).

Segundo o Papa, é suficiente a “certeza moral” resultante do primeiro juízo, sobre a nulidade, para que as pessoas em causa possam ter a sua situação definida, do ponto de vista canónico.

Nestes casos, não se trata de anular o vínculo matrimonial, mas de declarar a ‘nulidade’, ou seja, de reconhecer que este vínculo nunca existiu.

A declaração de nulidade permite aos noivos casar validamente pela Igreja Católica, no futuro.

O Papa coloca sob a responsabilidade de cada bispo diocesano a nomeação do chamado “juiz único”, que tem de ser um clérigo, e pede ofereçam “um sinal de conversão das estruturas eclesiásticas”, sem deixar esta questão “completamente delegada aos ofícios da cúria”.

Os bispos são mesmo chamados a assumir pessoalmente uma “função judicial” em matéria matrimonial, com a criação de uma forma de processo “mais breve” para julgar os processos de causas de nulidade em que existam “argumentos particularmente evidentes”, como, por exemplo, quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro.

Francisco admite que esta decisão poderia colocar em risco o princípio da “indissolubilidade”, pelo que determina que neste tipo de processo “mais breve” seja o próprio bispo diocesano a ser “constituído juiz”, como “garante da unidade católica na fé e na disciplina”.

O chamado 'processus brevior' tem de ser celebrado num prazo máximo de 30 dias após a convocação de todos os participantes, a que se somam 15 dias para outras observações.

Entre as circunstâncias que permitem tratar a causa de nulidade do Matrimónio num processo mais breve (art. 14 § 1) estão elencadas "a falta de fé", "o aborto", "a obstinada permanência numa relação extraconjugal" no momento do casamento - ou num tempo imediatamente sucessivo -, ou uma motivação "completamente estranha à vida conjugal" como, por exemplo, uma "gravidez inesperada da mulher".

O Papa rejeitou, por outro lado, a proposta que vários participantes do Sínodo de 2014 tinham deixado sobre um recurso à ‘via administrativa’ para resolver os processos de nulidade matrimonial, como forma de complementar a vida judicial.

Segundo o documento, esta escolha inequívoca da “via judicial” visa respeitar a “necessidade de tutelar em máximo grau a verdade do sagrado vínculo” do Matrimónio.

Francisco recupera o apelo à sede metropolita - cujo arcebispo preside a uma província eclesiástica, constituída por diversas dioceses.

Em Portugal há três províncias eclesiásticas: Braga, Lisboa e Évora.

O Papa pede às Conferências Episcopais que respeitem “o direito de os bispos organizarem o poder judicial na sua própria Igreja particular”.

Francisco reforça a intenção de promover processos “gratuitos” nesta matéria, continuando em aberto a possibilidade de recurso ao Tribunal da Rota Romana (Santa Sé).

Esta reforma dá assim seguimento ao trabalho da comissão especial para a reforma destes processos, que tinha nomeado em setembro de 2014, sob a presidência de monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, que falou aos jornalistas esta manhã.

“Não será fácil implementar este sistema”, admitiu.

As novas regras entram em vigor no dia 8 de dezembro, início do Jubileu da Misericórdia.

Agência Ecclesia