Direito de resposta rejeitado! Essa foi a decisão do juiz Teófilo Rodrigues Caetano Neto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), referente ao pedido de direito de resposta do PT do Distrito Federal feito, por meio de duas liminares, após a campanha da candidata Weslian Roriz colocar no programa eleitoral de rádio, que foi ao ar dia 12, discurso do padre José Augusto, da TV Canção Nova, no qual ele pede aos fiéis que se mobilizem e não votem em Dilma, pois seu partido é a favor do aborto.
O PT do Distrito Federal argumentou que a declaração feita pelo padre José Augusto é “inverídica, caluniosa, injuriosa ou difamatória, ou tendente a criar, artificiosamente, na opinião pública, estado mental emocional aterrorizador”. No entanto, para o juiz Caetano Neto, o discurso do padre “configura simples manifestação do pensamento político”.
Também o desembargador federal, Moreira Alves, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) negou, na quarta-feira, 13, três liminares apresentadas pela coligação “Novo Caminho” e pelo PT, na qual pediram direito de resposta no programa eleitoral de Weslian Roriz por apresentar o vídeo do Pe. José Augusto.
E pensar que a Canção Nova, mais que depressa, moveu-se para articular com a equipe da Dilma a melhor forma de conceder um direito de resposta à candidata por causa da mesma fala do Pe. José Augusto… É muito triste. Mas, enfim, relatos de censura semelhante já recebi aos montes. Deus, no entanto, é maior, minha gente! Coragem.
Fonte: O Possível e O Extraordinário